Não é novidade para ninguém que as novas Tabelas Retenção IRS 2012 penalizam salários da generalidade das pessoas, em particular dos contribuintes com maiores rendimentos.
De igual modo, para que não ocorra dupla penalização, os contribuintes a quem foi suspenso o subsidio de férias e de natal, mais propriamente, contribuintes da função publica, possuem uma tabela própria, refletindo o fato de estes contribuintes apenas receberem 12 salários e não 14 salários como os restantes contribuintes.
Outro fato curioso é o agravamento dos contribuintes com maiores rendimentos e menos penalizações para contribuintes com mais dependentes. Todavia, em suma, todos irão sentir o peso das Tabelas Retenção IRS 2012.
Consulte as nossas tabelas na secção IRS;
COMO LER TABELAS RETENÇÃO IRS 2012
As tabelas de retenção na fonte fixam a taxa de IRS que vai ter de descontar mensalmente, sobre o rendimento bruto do trabalho dependente ou da pensão, por conta do imposto devido em 2012.
Cada caso é um caso, sendo que a taxa que cada um desconta depende do seu tipo de rendimento, da sua situação pessoal e da sua situação familiar.
- 1º passo – Escolher a tabela correspondente
Assim, em primeiro lugar, há que escolher a tabela que lhe corresponde.
Se for trabalhador dependente do sector privado, sem qualquer tipo de grau de incapacidade, cairá nas tabelas 1, 2 ou 3, consoante seja solteiro, casado único titular, ou casado em que os dois membros do casal trabalham.
Se for trabalhador dependente do sector privado, com deficiência, enquadra-se nas tabelas 4, 5 ou 6. Se é pensionista, a tabela que lhe corresponde é a 7. Se for funcionário público, ou trabalhar para qualquer uma das entidades públicas que vão aplicar cortes salariais, este ano, tem uma tabela de retenção na fonte própria: escolha a número 10, 11 ou 12 consoante seja solteiro, casão único titular ou casado com dois titulares.
Escolha a sua e ignore as restantes.
- 2º passo – veja o rendimento bruto mensal
Depois de selecionada a tabela que lhe corresponde, veja qual o seu rendimento bruto mensal, e cruze a linha do rendimento com a coluna do número de dependentes que tem. Por exemplo, se é trabalhador dependente do sector privado, solteiro, sem filhos, a sua tabela é a 1.
Se tem um rendimento bruto de 1.500 euros por mês, a sua taxa de retenção na fonte corresponde à que resulta da intersecção da 15ª linha (“remuneração mensal até 1.537 euros”) e da 1ª coluna (“zero dependentes”), logo, vai descontar 15% por mês sobre a remuneração bruta declarada.
Até já…

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Estou com uma dúvida: divorciei-me em Setembro mas tenho uma casa em comum com o meu ex-marido e cada um de nós paga metade do empréstimo. Nenhum de nós mora lá neste momento. Como deduzimos na declaração de IRS?
Olá Andreia,
Deve solicitar ao banco o envio de declarações separadas e depois declarar cada um o seu montante. Todavia, penso que o prazo para solicitar tais declarações em separado já terminaram.
Vá ao seu banco e solicite o envio de declarações em separado.
Cumprimentos,
João