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Seguros de Capitalização – Noções básicas.

Agosto 16, 2009

Seguros de CapitalizaçãoCaro leitor,

Hoje vou escrever sobre Seguros de Capitalização nos seus conceitos básicos. Como poderão estar a pensar, Seguros de Capitalização não são Seguros normais, ou seja que cobrem diversos tipos de risco. Antes pelo contrário, os Seguros de Capitalização são produtos financeiros destinados à constituição de poupanças, que garantem, na generalidade das vezes, o capital investido.

Assim sendo, um Seguro de Capitalização é um contrato de seguro com os seguintes requisitos ou intervenientes:

  • Entidade Seguradora;
  • Tomador de Seguro, ou a entidade que celebra o contrato de seguro com a Entidade Seguradora;
  • Pessoa Segura, ou a pessoa no interesse do qual o contrato é celebrado;
  • Beneficiário, ou a Pessoa Singular ou Colectiva a favor de quem reverte a prestação da Entidade Seguradora decorrente do contrato de seguro;
  • Apólice, ou o conjunto de condições na qual é formalizado o contrato de seguro;
  • Acta Adicional, ou o documento que titula uma alteração à apólice;
  • Prémio, ou montante entregue pelo Tomador do Seguro por contrapartida das garantias do contrato;

Basicamente, estes são os requisitos de um Seguro de Capitalização, podendo a estes serem acrescentados outros consoante a característica do Seguro de Capitalização.

Um Seguro de Capitalização, além de na generalidade das vezes garantir o Capital Investido em caso de vida, garante ainda o pagamento do Capital investido e respectiva remuneração aos beneficiários do contrato em caso de morte, sendo que, o capital incluindo os rendimentos não estão sujeitos a imposto de selo.

Relativamente ao potencial de remuneração, os juros, estes poderão ser fixos ou variáveis.

Uma das vantagens dos Seguros de Capitalização é a possibilidade de existência de benefícios fiscais, a exemplo disso, ficam os Planos de Poupança Reforma com Benefícios Fiscais no corrente ano.

Ainda relativamente ao Benefícios Fiscais à constituição de Seguros de Capitalização, é de salientar a existência de tributação variável de acordo com o prazo contratado. Sobre este item, passo a descrever as condições de tributação em vigor é aplicável desde que o investimento na primeira metade do prazo seja de, pelo menos, 35% do total investido durante o período decorrido e será de acordo com o seguinte:

  • Prazo até 5 anos – 20% de tributação;
  • Entre 5 e um dia até 8 ano – 16% de tributação;
  • Mais de 8 anos e um dia – 8% de tributação.

A vantagem fiscal mais importante nos Seguros de Capitalização, são as dedutíveis em sede de IRS, que para o corrente ano, as poupanças investidas neste tipo de aplicação são dedutíveis à colecta na proporção de 25% comum máximo de 64€ por Sujeito Passivo ou 128€ por Casal, desde que a idade da Pessoa Segura seja, no fim do contrato, igual ou superior a 55 anos e com um prazo mínimo de 5 anos.

No caso do Seguro de Capitalização denominado por Plano de Poupança Reforma as vantagens fiscais ainda são mais expressivas. As poupanças investidas neste tipo de aplicação são dedutíveis à colecta do IRS na proporção de 20% com os seguintes escalões:

Idade do
Sujeito Passivo
Dedução Máxima
Entrega Mínima
Inferior a 35 anos 400€ 2.000€
Entre os 35 e 50 anos 350€ 1.750€
Superior  a 50 anos 300€ 1.500€

É ainda de considerar que não são dedutíveis à colecta de IRS, neste produto, os valores aplicados pelos Sujeitos Passivos após a data de passagem à reforma.

Espero que tenha sido útil estas noções básicas sobre Seguros de Capitalização.
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Cumprimentos…

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