Caro leitor,
Hoje vou escrever sobre Seguros de Capitalização nos seus conceitos básicos. Como poderão estar a pensar, Seguros de Capitalização não são Seguros normais, ou seja que cobrem diversos tipos de risco. Antes pelo contrário, os Seguros de Capitalização são produtos financeiros destinados à constituição de poupanças, que garantem, na generalidade das vezes, o capital investido.
Assim sendo, um Seguro de Capitalização é um contrato de seguro com os seguintes requisitos ou intervenientes:
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Entidade Seguradora;
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Tomador de Seguro, ou a entidade que celebra o contrato de seguro com a Entidade Seguradora;
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Pessoa Segura, ou a pessoa no interesse do qual o contrato é celebrado;
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Beneficiário, ou a Pessoa Singular ou Colectiva a favor de quem reverte a prestação da Entidade Seguradora decorrente do contrato de seguro;
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Apólice, ou o conjunto de condições na qual é formalizado o contrato de seguro;
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Acta Adicional, ou o documento que titula uma alteração à apólice;
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Prémio, ou montante entregue pelo Tomador do Seguro por contrapartida das garantias do contrato;
Basicamente, estes são os requisitos de um Seguro de Capitalização, podendo a estes serem acrescentados outros consoante a característica do Seguro de Capitalização.
Um Seguro de Capitalização, além de na generalidade das vezes garantir o Capital Investido em caso de vida, garante ainda o pagamento do Capital investido e respectiva remuneração aos beneficiários do contrato em caso de morte, sendo que, o capital incluindo os rendimentos não estão sujeitos a imposto de selo.
Relativamente ao potencial de remuneração, os juros, estes poderão ser fixos ou variáveis.
Uma das vantagens dos Seguros de Capitalização é a possibilidade de existência de benefícios fiscais, a exemplo disso, ficam os Planos de Poupança Reforma com Benefícios Fiscais no corrente ano.
Ainda relativamente ao Benefícios Fiscais à constituição de Seguros de Capitalização, é de salientar a existência de tributação variável de acordo com o prazo contratado. Sobre este item, passo a descrever as condições de tributação em vigor é aplicável desde que o investimento na primeira metade do prazo seja de, pelo menos, 35% do total investido durante o período decorrido e será de acordo com o seguinte:
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Prazo até 5 anos – 20% de tributação;
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Entre 5 e um dia até 8 ano – 16% de tributação;
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Mais de 8 anos e um dia – 8% de tributação.
A vantagem fiscal mais importante nos Seguros de Capitalização, são as dedutíveis em sede de IRS, que para o corrente ano, as poupanças investidas neste tipo de aplicação são dedutíveis à colecta na proporção de 25% comum máximo de 64€ por Sujeito Passivo ou 128€ por Casal, desde que a idade da Pessoa Segura seja, no fim do contrato, igual ou superior a 55 anos e com um prazo mínimo de 5 anos.
No caso do Seguro de Capitalização denominado por Plano de Poupança Reforma as vantagens fiscais ainda são mais expressivas. As poupanças investidas neste tipo de aplicação são dedutíveis à colecta do IRS na proporção de 20% com os seguintes escalões:
| Idade do Sujeito Passivo |
Dedução Máxima |
Entrega Mínima |
| Inferior a 35 anos | 400€ | 2.000€ |
| Entre os 35 e 50 anos | 350€ | 1.750€ |
| Superior a 50 anos | 300€ | 1.500€ |
É ainda de considerar que não são dedutíveis à colecta de IRS, neste produto, os valores aplicados pelos Sujeitos Passivos após a data de passagem à reforma.
Espero que tenha sido útil estas noções básicas sobre Seguros de Capitalização.
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Cumprimentos…
