Recentemente e com a introdução dos seguros nos bancos somos regularmente abordados pelos nossos gestores de conta no sentido de subscrevermos seguros que dispõem para os seus clientes.
Um seguro famoso e bastante proposto pelos bancos aos seus clientes é o seguro de acidentes pessoais nas mais diversas modalidades.
Assim sendo, hoje vamos dedicar algum do nosso tempo a este tipo de seguro esperando no final do artigo que todos estejamos esclarecidos sobre as características principais.
O QUE É UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?
Tal como o nome indica é um seguro que tem como finalidade proteger o segurado em caso de acidente.
A palavra acidente é elemento chave no seguro pois é o tipo de sinistro que o seguro cobre, ou seja, terá que ter ocorrido um acidente para accionar o seguro.
O QUE É UM ACIDENTE?
É um acontecimento não previsto, exterior ou estranho à vontade do segurado. Isto é, é todo o acontecimento que foi contra a vontade do segurado causando danos no mesmo.
PRINCIPAIS COBERTURAS
A principal cobertura em um seguro de Acidentes Pessoais é Morte e Invalidez, no entanto, existem seguros que possuem um leque alargado de coberturas, como por exemplo, despesas de funeral, incapacidade temporária, despesas de tratamento e repatriamento, subsídio diário por internamento, etc…
O QUE É A COBERTURA DE MORTE OU INVALIDEZ?
Aqui não há dúvidas. Em caso de morte o capital seguro será pago aos herdeiros legais e em caso de invalidez será o próprio segurado que irá beneficiar do capital seguro.
Esta cobertura possui ainda algum dinamismo, na medida em que, por virtude de um acidente tenha provocado, mesmo que não imediatamente, a morte do segurado dentro de determinado prazo (geralmente 2 anos) o capital em caso de morte terá que ser pago, sendo que, caso já tenha sido pago capital por invalidez então será a diferença entre o capital pago por invalidez e a cobertura de morte.
O QUE É A COBERTURA DESPESAS DE FUNERAL?
Geralmente este tipo de cobertura é complementar à cobertura de morte e o seu principal objectivo é o reembolso das despesas com o funeral do segurado.
O QUE É A COBERTURA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
Este tipo de cobertura funciona como um subsídio temporário em que o segurado será indemnizado por cada dia que esteja impossibilitado de exercer a sua actividade profissional.
O QUE É A COBERTURA DE DESPESAS DE TRATAMENTO E REPATRIAMENTO?
Este tipo de cobertura garante despesas com o tratamento de lesões no segurado e ainda com a cobertura de repatriamento caso o sinistro tenha acontecido no estrangeiro.
O QUE É A COBERTURA DE SUBSIDIO DIÁRIO POR INTERNAMENTO?
Este tipo de cobertura garante o pagamento de um subsídio diário durante o internamento.
ÂMBITO DA COBERTURA
Regra geral um seguro de acidentes pessoais possui uma cobertura 24 horas, no entanto, existe seguros que permite estipular o âmbito da cobertura, podendo esta ser profissional ou extra-profissional.
Por outras palavras uma cobertura profissional permite complementar o seguro de acidentes de trabalho, ou seja, durante o exercício da sua actividade profissional se ocorrer um acidente terá a possibilidade de accionar o seguro de acidentes pessoais cumulativamente com o seguro de acidentes de trabalho.
Para os casos em que a cobertura apenas é válida extra-profissional, só é possível accionar o seguro caso o sinistro ocorra fora do horário normal de trabalho.
TER EM CONTA
Todas as coberturas atrás mencionadas e outras que poderão existir possuem um capital coberto que limita a indemnização da seguradora, isto é, se possui uma cobertura de subsídio diário de internamento de 25 euros então apenas receberá 25 euros por cada dia de internamento.
De igual modo, o período de indemnização também costuma estar estipulado, retomando ao nosso exemplo, se a cobertura de subsidio diário de internamento for por um período de 180 dias, apenas receberá durante 180 dias de internamento e caso esteja mais que esse período não receberá o referido subsidio.
NÃO HÁ SEGURO SEM EXCLUSÕES
Como na generalidade dos seguros existem exclusões ou seja acontecimentos pelos quais a segurando não se responsabiliza.
No caso do seguro de acidentes pessoais a exclusão mais patente são os danos do segurando contra sí mesmo, como por exemplo, provocar uma acidente contra sí mesmo.
De igual modo, existem acidentes que surgem após determinado acto ou factor provocado pelo segurado, como por exemplo, um acidente consequente de alcoolismo ou uso de estupefacientes ou até o suicídio que estão automaticamente excluídos. Também doenças que não sejam consequência de um acidente estão excluídas das generalidades das apólices.
O PRÉMIO
Há seguros de acidentes pessoais para todos os gostos e carteiras. É possível subscrever um seguro por pouco mais de 1 euro dia, como por exemplo, o seguro acidentes pessoais da Alico como também há seguros com coberturas elevadas que somam várias centenas de euros por ano.
FINALIZANDO
O seguro de acidentes pessoais é assim um seguro exclusivo para cobertura de acidentes desde que estes não sejam provocado intencionalmente pelo segurado em sí próprio. Possuem uma cobertura alargado na medida em que permite cobertura no exterior e ainda permite ao segurado estar protegido 24 horas por dia.
As coberturas existentes são diversas e consoante a seguradora podem ter diversos capitais cobertos, bem como, períodos de indemnização.
Assim sendo, escolher um seguro acidentes pessoais não é tarefa fácil pois a oferta é imensa e as necessidades são distintas de cliente para cliente, no entanto, a cobertura base é comum a todos os clientes sendo que as restantes coberturas podem ser personalizadas consoante as necessidades.
Um exemplo de um seguro acidentes pessoais padronizado é o seguro da Alico que possui inúmeras vantagens de entre as quais já destacamos algumas no artigo promocional.
Cumprimentos…

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