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Seguro Automóvel – O básico.

Outubro 10, 2009

Caro Leitor,

Como sabemos o Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil é obrigatório por Lei para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques.

Assim sendo, qualquer Proprietário de um veiculo destas características, esta obrigado por Lei, a possuir tal Seguro. A inexistência do Seguro, por si só, pressupõe o pagamento de coima e potencial apreensão do veiculo caso este se encontre em circulação.

Nos casos, em que ocorra um sinistro, o Proprietário do veiculo sem seguro, será punido por Lei e poderá incorrer em indemnizações ao lesado.

Neste âmbito, o Seguro Automóvel possui uma importância acrescida, na medida em que, o Proprietário ou o condutor de um veiculo são responsáveis civilmente por danos ou prejuízos causados a Terceiros, podendo ocorrer, em caso de sinistro, à indemnização dos lesados.

O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel obrigatório garante as indemnizações por danos pessoais ou materiais causados a Terceiros, bem como a Pessoas transportadas no veiculo, excluindo o condutor.

Isto é o que é obrigatório, contudo, pode o Proprietário do veiculo acrescentar outras coberturas para além da obrigatória, como por exemplo:

  • Danos Próprios;
    • Choque, colisão ou capotamento;
    • Incêndio, raio ou explosão;
    • Furto ou roubo;
  • Assistência em viagem;
  • Quebra isolada de vidros;
  • Protecção jurídica;
  • Seguro de ocupantes;
  • Seguro de Bagagem;
  • Riscos da Natureza;
  • Veiculo de substituição por acidente/ avaria;
  • Actos de Vandalismo/ Terrorismo;
  • Privação temporária do uso do veiculo;
  • Valor em novo.

Algumas destas coberturas são incluídas numa apólice de Seguro  pela Seguradora de forma gratuita ou por um valor anual simbólico. Existe ainda a possibilidade de o Proprietário do veiculo contratar um Seguro Automóvel  com cobertura de Danos Próprios, que representa o termo comum utilizado de cobertura Todos os riscos.

É importante clarificar que não existe tal Seguro de todos os riscos, porque nenhum Seguro cobre todos os riscos. Quando está a contratar é um Seguro com coberturas alargadas para além do Seguro de responsabilidade civil.

A cobertura de danos próprios  abrange os prejuízos sofridos pelo veiculo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente.

Basicamente, e em linguagem comum, no Seguro Automóvel obrigatório, apenas danos e prejuízos causados a Terceiros estão cobertos, ao contrário que, o Seguro Automóvel com a cobertura Danos Próprios, estão também os prejuízos causados isoladamente ou a terceiros com responsabilidade do condutor no Acidente, ficando ambos os veículos cobertos pelo Seguro.

Bem apesar da obrigatoriedade da contratação de Seguro Automóvel por parte de todos os Proprietários de veículos a motor, o seguro não toma um preço ou prémio padrão para todos. Existem diversos factores que influenciam o valor a pagar por tal seguro obrigatório, nomeadamente;

  • A seguradora onde está a contratar;
  • Os dados do veiculo a segurar;
  • Dados do tomador de Seguro;
  • O tipo de coberturas a contratar;
  • A franquia e sobre esta, convém compreender que quanto maior menor o valor a pagar pelo Seguro;
  • Sistema Bónus/Malus.

FRANQUIA

Relativamente à Franquia, esta representa um montante fixo ou variável (percentual) do capital coberto pelo Seguro que o Tomador de Seguro terá que disponibilizar aquando de um sinistro. Isto é, o Tomador de Seguro é responsável por parte (franquia) do prejuízo.

A Franquia só é aplicável nas coberturas de:

  • Choque, colisão ou capotamento;
  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Fenómenos da Natureza;
  • Actos de Vandalismo;
  • Valor em novo em caso de Perda Total.

SISTEMA BÓNUS / MÁLUS

Quanto ao sistema Bónus/ Malus, este só influenciaram o valor a pagar caso o Tomador de Seguro, esteja a contratar um Seguro em substituição do anterior para o mesmo veiculo. Assim sendo, o veiculo a segurar possui um histórico em termos de sinistralidade, que, caso exista poderá ocorrer em agravamento do Seguro a contratar (Malus), ou caso não exista sinistralidade, poderá induzir a uma bonificação no valor a pagar (Bónus).

Contudo este Sistema, apenas é aplicável às seguintes coberturas:

  • Responsabilidade Civil;
  • Choque, colisão ou capotamento;
  • Incêndio, raio ou explosão.

QUESTÕES FREQUENTES EM RELAÇÃO AO SEGURO AUTOMÓVEL:

  • O que é a Proposta de Seguro?

A Proposta de Seguro é um documento através do qual uma Pessoa expressa a sua vontade de celebrar um contrato de Seguro.

  • Que documentos comprovam a existência de Seguro Automóvel?

Carta Verde ou Certificado Internacional de Seguro Automóvel em Portugal, no Estrangeiro e nos Países aderentes à Convenção.

  • O que deve fazer em caso de anulação do Seguro ou venda do veiculo segurado?

Deverá informar a sua Companhia de Seguros por escrito num prazo máximo de 24 horas.

  • Qual a duração de um contrato de Seguro Automóvel?

A duração normal de um contrato de Seguro Automóvel é de um ano com renovação automática, caso o Tomador de Seguro nada disser por escrito em contrário. Para prazo inferior a um ano este deverá constar na Proposta de Seguro e posteriormente na Carta Verde.

  • Em caso de sinistro com outro veiculo o que devo fazer?

Sempre que houver feridos mesmo que estes sejam ligeiros deverá ligar para o 112. Posteriormente e independentemente da responsabilidade do sinistro, deverá preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A) que lhe foi fornecida pela seu Seguradora.

Preencha todos os dados solicitados com o máximo rigor e submeta para a sua a Seguradora, disponibilizando a cada condutor cópia da mesma.

Em caso de conflito deverá ligar para as Autoridades Locais, para esclarecimento e avaliação das responsabilidades.

Bem, por hoje é tudo…

Cumprimentos…

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