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Poupança Reforma – O que precisa saber.

Agosto 14, 2009

O interesse em partilhar com vocês este artigo sobre conta Poupança Reforma surge com o objectivo de acrescentar conhecimento no que se refere aos requisitos necessários para constituição de Conta Poupança Reforma.

Assim sendo, a conta Poupança Reformado é uma simples conta de depósito, em grande parte semelhante a uma conta a prazo, com a particularidade de que o 1º titular tem que ser obrigatoriamente reformado, apresentando prova da condição de reformado que poderá ser feita através de documento comprovativo dessa qualidade.

Outro requisito, de igual importância, reserva-se na obrigatoriedade de o 1º titular, reformado, não poder usufruir uma reforma de valor superior a três vezes o ordenado mínimo mensal mais elevado.

O que precisa saber sobre uma conta Poupança Reforma:

O QUE É NECESSÁRIO SABER PARA A SUA CONSTITUIÇÃO?

  • Ser pessoa singular;
  • Abrir conta depósitos à ordem;
  • Depositar o montante mínimo exigido pelo Banco;
  • O 1º titular tem que ser reformado;
  • Os co-titulares, caso existam, deverão ser o cônjuge ou parentes de 1º grau (ex: filhos ou adoptados em plena adopção);
  • O valor da reforma não deverá ser, no momento da constituição, superior a três vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
  • Não possuir mais do que uma conta Poupança Reforma como 1º titular, no mesmo ou em outros bancos;

QUAIS AS CONDIÇÕES DE UMA CONTA POUPANÇA REFORMA?

  • O prazo varia entre 181 dias e um ano;
  • Os levantamentos deverão ocorrer na data de vencimento acordada entre o cliente e o banco o que não implica que não possa o cliente mobilizar antecipadamente o seu capital, podendo haver penalização que por norma funciona como os depósitos a prazo;
  • Existe total flexibilidade nas entregas e levantamentos de capital, ou seja, pode, ao contrário dos depósitos a prazo, efectuar entregas de capital, conhecidas por reforço de poupança sempre que desejar;

COMO SE PROCESSA A REMUNERAÇÃO?

  • Os juros da conta Poupança Reforma são liquidados, relativamente a cada depósito, no fim de cada prazo contratual por acumulação ao capital inicialmente depositado ou por crédito em conta depósitos à ordem.
  • Os juros produzidos pelas entregas ao longo do prazo são calculados à taxa proporcional.

QUAIS OS BENEFÍCIOS FISCAIS?

As contas Poupança Reforma beneficiam de isenção de imposto sobre capitais sobre os respectivos juros na parte correspondente ao saldo que anualmente é estipulado para esse efeito.

Em suma, uma conta Poupança Reforma é um produto sem risco destinado a Clientes na qualidade de reformados, com taxas de juro que por norma são atractivas devido ao simples facto de estarem isentas de imposto sobre capitais, permitem a capitalização de juros ou a transferência dos mesmo para conta depósitos à ordem e ainda a facilidade de movimentação, tanto a nível de reforços como de levantamentos.

Cumprimentos…

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