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Planear IRS 2010 – Preenchimento – Parte 1

Janeiro 11, 2010

Na categoria IRS 2012 encontram-se todos artigos para preenchimento da declaração de rendimentos em 2012 referente aos rendimentos do ano 2011.

Caro Leitor,

Preencher a declaração de IRS é bastante simples, contudo, o seu correcto preenchimento fará toda a diferença no momento de apuramento de imposto.

O Modelo 3 representa o início do preenchimento da declaração de IRS e nele estão patentes todas as informações do Sujeito Passivo ou Agregado Familiar a 31 de Dezembro de 2009.

É precisamente na determinação da situação do Sujeito Passivo ou Agregado Familiar que poderão surgir algumas dúvidas que hoje pretende-se ver esclarecidas aqui no Produtos Bancários.

Assim sendo, antes de começar a preencher a sua declaração de IRS coloco-lhe a seguinte pergunta;

Qual a situação em que se encontrava, enquanto Contribuinte, a 31 de Dezembro de 2009?

Parece ser uma pergunta de resposta imediata e simples, todavia, para alguns contribuintes poderá representar uma dor de cabeça substancial.

Vejamos porquê?

Se a 31 de Dezembro de 2009 está Casado ou vive em União de Facto, então todo o Agregado Familiar incluindo filhos dependentes deverão constar na declaração de IRS que toma a forma de Declaração Conjunta.

Porém, existem excepções, como por exemplo, se vive em União de Facto e independentemente do período em que vive em tal situação, mas não possui morada fiscal igual à  da(o) sua (eu) companheira (o) nas Finanças, então não pode entregar uma declaração conjunta.

Mais ainda, mesmo que tenha comunicado às Finanças a situação de União de Facto e efectuado a actualização da morada para que ambas correspondam, caso essa comunicação não possua pelo menos 2 anos, também está vedado o preenchimento de uma declaração de IRS conjunta.

Nestes caso deverá preencher uma declaração de IRS individual e o sistema de apuramento de imposto é o mesmo do solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo.

Considerando agora que a situação do contribuinte a 31 de Dezembro de 2009 é, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, consequentemente, a declaração de IRS a entregar deverá ser individual.

Obviamente, também existe excepções, como por exemplo, em separação de facto, pode o contribuinte optar por entregar a declaração conjunta se lhe for mais favorável e claro estiverem de acordo.

Outro pormenor, advém dos casos em que o contribuinte ficou viúvo no decorrer do ano 2009 o que, desde o ano de 2001, só se entrega uma declaração pela totalidade dos rendimentos do Agregado, não sendo permitida o fraccionamento dos rendimentos. Neste caso, a fórmula de cálculo é a mesmo dos indivíduos casados.

Ainda dentro das excepções previstas, temos que considerar que, caso existam filhos dependentes, estes deverão ser incluídos nas respectivas Declarações de Rendimentos, mas tal inclusão só deverá acontecer numa das declarações caso o contribuinte opte por entregar individualmente.

Como pode verificar existem alguns pormenores que farão toda a diferença aquando do preenchimento da declaração de IRS e que para apuramento do imposto poderão representar poupanças ou ganhos consideráveis.

Assim, deverá simular e avaliar todos os pormenores para posterior decisão.
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Cumprimentos…

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{ 13 comments… read them below or add one }

1 Patricia Janeiro 28, 2010 às 6:14 pm

Sou uma jovem de 30 anos, casada e tenho um filho de 5 anos. Terminei um curso de Tecnica de Acção Educativa 12º ano e não tenho trabalho. Distrito de Beja Concelho de Castro Verde. Está a ser muito dificil só com o meu marido a trabalhar. O que posso fazer? Obrigada..

Responder

2 João Janeiro 28, 2010 às 10:56 pm

@Patrícia – Por vezes é mesmo muito difícil encontrar um emprego para elevar a nossa auto-estima. Eu mesmo estive, após a conclusão do curso superior aproximadamente 2 anos à procura de trabalho. Convêm é não desistir e ter sempre presente de que somos capazes e o nosso conhecimento e força de trabalho é única tal como cada um de nós.
Desejo sorte e recomendo que penses também em algo que possas fazer por tua conta… Por vezes o sucesso profissional surge das ideias mais estranhas.
Cumprimentos… e consulta as oportunidades que existem agora para desempregados e 1º emprego no Centro de Emprego, por vezes, quem sabe…

Responder

3 Maria Janeiro 29, 2010 às 7:36 pm

Patricia
Compreendo a tua angustia, mas neste momento avida está difícil para vocês jovens, mas não desanimes, pensa nisto: não trazes dinheiro para casa,mas tb não gastas, só a tratar do vosso filho e da casa minha querida quanto poupas!
Felicidades e hão-de vir melhores dias e entrtanto segue as dicas do João.
Maria

Responder

4 Alexandra Setembro 30, 2010 às 6:38 pm

Casei recentemente e, pelo que percebi do artigo, terei que entregar a próxima declaração de rendimentos conjuntamente com o meu marido. No entanto, não moramos ainda na mesma casa, pelo que temos moradas fiscais diferentes. Neste caso temos que declarar que estamos separados de facto para poder preencher declarações separadas? E sendo assim, cada um poderá usufruir dos benefícios fiscais associados às prestações do empréstimo habitação?
Espero que me possam esclarecer porque não consigo encontrar informação sobre este tipo de situações.
Obrigada.

Responder

5 João Setembro 30, 2010 às 9:40 pm

Olá Alexandra,
Tanto quanto sei, após o casamento um dos passos que necessita efectuar é actualizar a sua morada fiscal.
Quanto ao crédito habitação, se apenas tem um empréstimo casa apenas uma dedução é considerada e não uma para cada titular.
Aconselho a respeitar as regras e regulamentos, pois assim evitará processos fiscais no futuro.
Obrigado pelo comentário.
João

Responder

6 idalina pereira Abril 28, 2011 às 10:41 am

Bom dia a todos..

espero que alguém me possa ajudar numa questão que apesar das tentativas ainda não consegui que ma esclarecessem devidamente.

Eu vivo em união de facto com o meu namorado..este ano vamos apresentar as declarações de IRS em separado..a dúvida consiste no estado civil que devemos assinalar na declaração: solteira ou unida de facto na mesma?

Se a união de facto é equiparada ao casamento, e segundo sei existem ou existiram planos para que também os casais entregassem das declarações de IRS em separado: ora neste caso, os titulares continuavam casados e o estado civil a assinalar seria casado. No caso da união de facto, mesmo entregando as declarações separadas, pela mesma lógica, não deveríamos assinalar união de facto em vez de solteira??

Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda.

Cumprimentos, Idalina Pereira

Responder

7 João Abril 28, 2011 às 6:52 pm

Olá Idalina Pereira,
Deve assinalar união de facto. Pois apenas poderá entregar em conjunto de já estiver em união de facto à mais de dois anos com morada fiscal igual nas finanças. Todavia deverá verificar se é mais vantajoso entregar em conjunto ou em separado caso já possua mais de dois anos em união de facto.
Contudo, deverá se informar se existem períodos mínimos para entrega em conjunto ou em separado, pois, não sei se é assim tão fácil optar ano após ano se deseja entregar em conjunto ou em separado.
Cumprimentos,
João

Responder

8 idalina pereira Maio 2, 2011 às 5:12 pm

boa tarde a todos,
Estou com um problema que não sei como o irei resolver, por isso peço a vossa ajuda.

No ano de 2010 prestei serviços numa empresa como trabalhadora dependente, a tempo parcial; acontece que a empresa está num processo de insolvência desde o início do ano e eu nem sequer fui avisada de nada. Quando o descobri, já tinha passado o prazo para a reclamação dos créditos que me dizem respeito.
Contactei a empresa, sem êxito..enviei um e-mail a informar não iria declarar os rendimentos no IRS caso não me fossem pagos. Nenhuma resposta..o ano passado declarei rendimentos que não recebi na esperança que mos pagassem, conforme tinha sido comunicado pela empresa..tive pagar IRS por valores que não tinha recebido..este ano decidi que não iria mesmo declarar..à primeira caí, à segunda era imperdoável..
Como não declarei, ao submeter a declaração, apareceu uma mensagem de alerta que referia que os valores dos rendimentos declarados eram inferiores..mesmo assim submeti..

Dirigi-me às finanças na esperança que alguém esclarecesse como agir nesta situação: disseram-me que se não declarasse os rendimentos, iria ser contactada pela admisitração fiscal para provar que não tinha recebido esses rendimentos. Perguntei-lhe como é que eu posso provar que não recebi o dinheiro, se efectivamente não o recebi..A pessoa em questão disse que não sabia e eu vim embora a saber o mesmo..
Eu não tenho nenhum processo na ACT, nem estou a aguardar pelo Fundo de Garantia Salarial..como faço para provar que não recebi nada desta empresa??obrigada..
MC
IdalinaLuz

Responder

9 João Maio 4, 2011 às 10:03 pm

Olá Idalina Pereira,
Infelizmente a única ajuda que lhe posso fornecer é a aconselhar a procurar um contabilista ou advogado. O assunto é delicado e merece toda a análise e atenção pelo que não a poderei ajudar.
Com os melhores cumprimentos,
João

Responder

10 silvia crsitina Maio 9, 2011 às 3:48 pm

Boa tarde. Volto a insistir na pergunta já feita. Estando a viver em união de facto há 5 anos, e querendo entregar a declaração de forma separada, devo assinalar solteira, ou união de facto? Entregar separado não é a mesma coisa que entregar como solteiro, certo? Tal como um casado que entregue separadamente continua a assinalar casado. Obrigada

Responder

11 João Maio 9, 2011 às 10:09 pm

Olá Sílvia Cristina,

Se possui todo o processo junto das Finanças como União de Facto, então deve assinalar como União de Facto. Todavia, se entregar como separado a responsabilidade é sua e não sei quais as implicações de tal procedimento.
Cumprimentos,
João

Responder

12 Idalina Pereira Junho 6, 2011 às 5:40 pm

Boa tarde,

recentemente fiquei desempregada, com direito ao subsidio de desemprego..fui avisada pelo banco do meu crédito habitação que iria sofrer um agravamento de 0,3% no spread, devido a ter ficado desempregada e não respeitar uma das clausulas do empréstimo, que era precisamente domiciliar o meu ordenado..Ora, ficarei penalizada de duas formas: perdi o meu trabalho devido a esta maldita crise (trabalho no sector da connstrução civil) e como recompensa ainda sofro um aumento de spread..é legitímo da parte do banco praticar este aumento?

Cumpriemntos,

Idalina Pereira

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13 João Junho 10, 2011 às 11:18 pm

Olá Idalina Pereira,

Infelizmente se está previsto contratualmente o banco pode aumentar o spread em função do não cumprimento dos requisitos.
Boa sorte na procura de emprego.
Cumprimentos,
João

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