Planear IRS 2010 – Preenchimento – Parte 1

Janeiro 11, 2010

Caro Leitor,

Preencher a declaração de IRS é bastante simples, contudo, o seu correcto preenchimento fará toda a diferença no momento de apuramento de imposto.

O Modelo 3 representa o início do preenchimento da declaração de IRS e nele estão patentes todas as informações do Sujeito Passivo ou Agregado Familiar a 31 de Dezembro de 2009.

É precisamente na determinação da situação do Sujeito Passivo ou Agregado Familiar que poderão surgir algumas dúvidas que hoje pretende-se ver esclarecidas aqui no Produtos Bancários.

Assim sendo, antes de começar a preencher a sua declaração de IRS coloco-lhe a seguinte pergunta;

Qual a situação em que se encontrava, enquanto Contribuinte, a 31 de Dezembro de 2009?

Parece ser uma pergunta de resposta imediata e simples, todavia, para alguns contribuintes poderá representar uma dor de cabeça substancial.

Vejamos porquê?

Se a 31 de Dezembro de 2009 está Casado ou vive em União de Facto, então todo o Agregado Familiar incluindo filhos dependentes deverão constar na declaração de IRS que toma a forma de Declaração Conjunta.

Porém, existem excepções, como por exemplo, se vive em União de Facto e independentemente do período em que vive em tal situação, mas não possui morada fiscal igual à  da(o) sua (eu) companheira (o) nas Finanças, então não pode entregar uma declaração conjunta.

Mais ainda, mesmo que tenha comunicado às Finanças a situação de União de Facto e efectuado a actualização da morada para que ambas correspondam, caso essa comunicação não possua pelo menos 2 anos, também está vedado o preenchimento de uma declaração de IRS conjunta.

Nestes caso deverá preencher uma declaração de IRS individual e o sistema de apuramento de imposto é o mesmo do solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo.

Considerando agora que a situação do contribuinte a 31 de Dezembro de 2009 é, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, consequentemente, a declaração de IRS a entregar deverá ser individual.

Obviamente, também existe excepções, como por exemplo, em separação de facto, pode o contribuinte optar por entregar a declaração conjunta se lhe for mais favorável e claro estiverem de acordo.

Outro pormenor, advém dos casos em que o contribuinte ficou viúvo no decorrer do ano 2009 o que, desde o ano de 2001, só se entrega uma declaração pela totalidade dos rendimentos do Agregado, não sendo permitida o fraccionamento dos rendimentos. Neste caso, a fórmula de cálculo é a mesmo dos indivíduos casados.

Ainda dentro das excepções previstas, temos que considerar que, caso existam filhos dependentes, estes deverão ser incluídos nas respectivas Declarações de Rendimentos, mas tal inclusão só deverá acontecer numa das declarações caso o contribuinte opte por entregar individualmente.

Como pode verificar existem alguns pormenores que farão toda a diferença aquando do preenchimento da declaração de IRS e que para apuramento do imposto poderão representar poupanças ou ganhos consideráveis.

Assim, deverá simular e avaliar todos os pormenores para posterior decisão.

Cumprimentos…

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{ 3 Comentário… leia em baixo ouinsira um }

1 Patricia Janeiro 28, 2010 ás 6:14 pm

Sou uma jovem de 30 anos, casada e tenho um filho de 5 anos. Terminei um curso de Tecnica de Acção Educativa 12º ano e não tenho trabalho. Distrito de Beja Concelho de Castro Verde. Está a ser muito dificil só com o meu marido a trabalhar. O que posso fazer? Obrigada..

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2 João Janeiro 28, 2010 ás 10:56 pm

@Patrícia – Por vezes é mesmo muito difícil encontrar um emprego para elevar a nossa auto-estima. Eu mesmo estive, após a conclusão do curso superior aproximadamente 2 anos à procura de trabalho. Convêm é não desistir e ter sempre presente de que somos capazes e o nosso conhecimento e força de trabalho é única tal como cada um de nós.
Desejo sorte e recomendo que penses também em algo que possas fazer por tua conta… Por vezes o sucesso profissional surge das ideias mais estranhas.
Cumprimentos… e consulta as oportunidades que existem agora para desempregados e 1º emprego no Centro de Emprego, por vezes, quem sabe…

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3 Maria Janeiro 29, 2010 ás 7:36 pm

Patricia
Compreendo a tua angustia, mas neste momento avida está difícil para vocês jovens, mas não desanimes, pensa nisto: não trazes dinheiro para casa,mas tb não gastas, só a tratar do vosso filho e da casa minha querida quanto poupas!
Felicidades e hão-de vir melhores dias e entrtanto segue as dicas do João.
Maria

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