Caro Leitor;
Dentro do tema, IRS 2010, hoje vamos abordar o assunto relativo a dependentes.
Existem alguns conceitos no que se refere aos elementos do Agregado Familiar que são considerados dependentes para efeitos de IRS.
Assim sendo, quando é que o Filho, Adoptado ou Enteado e considerado dependente:
- Se a 31 de Dezembro de 2009 possuir menos de 18 anos é considerado menor, desde que não emancipado e sob tutela;
- Se a 31 de Dezembro de 2009 possuir idade entre 18 a 25 anos, inclusivé, sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima mensal e desde que tenha frequentado ou concluído, no ano a que o imposto respeita, pelo menos o 11º ano de escolaridade ou cumprido o serviço militar ou cívico;
- Se a 31 de Dezembro de 2009 possui mais de 18 anos, e se encontra inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima mensal.
Se no seu Agregado Familiar possuir algum elemento que corresponda aos requisitos acima identificados então possui dependentes o que deverão ser mencionados na sua declaração de IRS.
Cumprimentos…

{ 20 Comentário… leia em baixo ouinsira um }
Boa noite,
Tenho uma dúvida e penso que poderá ajudar-me. Conheço um caso de pais separados, em que a criança está a viver com a mãe, será que o pai menciona a menor como dependente na declaraçao de irs ou faz menção apenas dos valores da pensão que entrega todos os meses?
Obrigado
Olá Sara … Separados, isto é, divorciados ou já não fazem o IRS juntos. Certo?
Se sim, o menor deverá ser mencionado numa das declarações, neste caso na da mãe… O Pai deverá mencionar o valor da pensão que entrega todos os meses…
Muito obrigado pelo seu comentário…
Caro João,
mais uma duvida: sou solteiro, mas tenho uma filha que vive com a mãe, no entanto eu faço contribuições mensais (com o acordo da mãe) que não foram consagradas por nenhum juiz, embora eu tenha os comprovativos das tranferências bancárias. Será que posso indicar esses valores na minha declaração de IRS na parte das pensões?
Obrigado
Olá José,
Efectivamente não possuo conhecimentos capazes de te fornecer o melhor conselho nessa dúvida… No entanto, vou averiguar se consigo obter informação necessária para o teu caso especifico para apurar se consigo resolver a tua dúvida,
Cumprimentos…
Olá José,
Conforme prometido, consultei Direcção Geral de Impostos e pude apurar que não é possível a inclusão das tuas contribuições mensais em sede de IRS, visto que as mesmas não estão prevista por resolução judicial.
Assim sendo, e de igual modo, caso existisse resolução judicial para a pensão de alimentos, e o valor fosse, ex: 200 euros, e por iniciativa própria entregasses 300 euros, apenas 200 euros contavam para IRS.
Cumprimentos…
Boa tarde!
tenho uma duvida, a minha filha nasceu a 21 de dezembro de 2009, mas n tem nif… como a ponho no meu irs?
obrigada
Olá Sónia Condeça,
Basta mencionar o numero de dependentes não necessita de colocar o NIF para que seja considerado para cálculo.
No Modelo 3, ou no “Rosto” no programa informático, logo abaixo os seus dados pessoais existe um campo para dependente, onde basta mencionar o numero que é valido.
Obrigado pelo comentário…
Já agora outra questão, em 2009 recebi o subsidio de gravidez, este subsidio entra para o IRS?
obrigada
Olá Sónia,
Subsidio de Maternidade (Aleitamento) é o que se refere?
Se sim, não é necessário declarar no IRS.
Contudo, não possuo informação necessária, mas irei confirmar.
Cumprimentos…
Olá Sónia…
Confirma-se não necessita de declarar…
Cumprimentos…
Boa tarde,
Estou separada desde agosto de 2009 posso apresentar a minha declaraçao irs como separda de facto ou terei que apresentar como casada?a minha morada fiscal sempre foi a morada de quando era solteira.
Obrigada
Olá Rubina,
Antes demais desculpa pela resposta não ter sido mais cedo, mas não me foi possível aceder à internet nos últimos dias.
Relativamente à sua dúvida, em caso de separação de facto, cada um pode apresentar a sua declaração de rendimentos individualmente bastando mencionar no quadro 6 do modelo 3. Assim sendo não é necessário comunicar ao fisco que está separada, bastando mencionar na declaração de rendimentos.
Se houver dependentes estes só podem ser incluídos numa das declarações e o calculo de apuramento do rendimento tributável é o mesmo das pessoas não casadas.
Muito obrigado pelo seu comentário…
Cumprimentos
Boa Tarde!
A minha dúvida é a seguinte: Em 2010 faço 27 anos e, em principio, vou tirar um curso de pós-graduação que é incompatível com actividade profissional.Este ano (2010) só trabalhei 2 meses. Posso ser considerada dependente no irs de 2010?
P.S. – Já fiz declarações de irs como sujeito passivo, inclusive a do ano de 2009.
Obrigada!
Olá Maria,
O IRS referente ao ano 2010 será entregue em 2011. No entanto, se já entregou IRS em 2009, referente a 2008 como sujeito passivo é porque deixou de ser dependente, logo, não pode voltar a sê-lo.
Cumprimentos…
Boa tarde!
Sou solteira e tive uma filha em Fevereiro com o meu companheiro. Moramos juntos durante 4 anos mas fizemos sempre o IRS separados. Neste momento moramos em casas e regiões distintas mas ele mantem a minha morada fiscal. Para além disso contribui mensalmente com determinado valor para a creche da menina.
Não sei como irei preencher o IRS de 2010. Tanto eu como ele temos despesas com pediatra, vestuário, etc.Colocamos os dois as despesas? Informamos ambos que temos dependentes? Desde já obrigada pela atenção.
Olá Ana Silva,
A existência de moradas fiscais iguais à mais de dois anos permitirá a entrega da declaração de rendimentos em conjunto e assim agregar todas as despesas numa única declaração.
No entanto, caso exista tal impossibilidade e tenha que efectuar a entrega da declaração de rendimentos em separado, como tem vindo a fazer, então apenas um de vós deverá incluir a dependente juntamente com todas as despesas da mesma.
Por outras palavras quem optar pela inclusão do dependente pode deduzir todas as despesas, logo as despesas não podem ser repartidas por duas declarações distintas.
A inclusão do dependente traz maior benefício, por norma, a quem possuir rendimentos mais elevados.
A opção é da D. Ana Silva e do seu companheiro.
Obrigado pelo comentário…
Boa noite João,
Preciso de uma ajudinha.
Entreguei o meu IRS de 2009, como separada de facto. Como existe um dependente, e está a meu cargo, coloquei-o na minha declaração.
Recebi uma informação das finanças, que não vão validar o meu IRS, porque o meu ainda marido, declarou o nosso filho, como estando a cargo dele.
Como poderei resolver esta situação?
O meu filho, está comigo. Quem liquida todas as suas despesas, sou eu, o pai não contribui com verba alguma (Tenho um processo em tribunal a solicitar uma Pensão de alimentos)..
O que poderei fazer e como ?
Obrigado pela atenção e ajuda,
Cumprimentos
Cláudia
Olá Cláudia,
Realmente precisa de uma ajudinha, mas não será a nível de Preenchimento de IRS. Segundo a legislação em caso de separação de facto apenas um dos Pais pode declarar os encargos com um dependente.
No entanto, junto de uma Repartição de Finanças deverá apresentar todos os encargos que possui com o dependente e algo que comprove que este está a seu cargo e solicite que a declaração que deverá ser devolvida por erro de preenchimento seja a do seu marido.
Não sei se isto é possível mas não custa nada perguntar e tentar.
Boa Sorte e obrigado pelo comentário.
Boa tarde Joao,
Encontro-me numa situação muito complicada e não sei como dar a volta, irei tentar resumir.
Divorciei-me há dois anos, dois filhos estudantes com 22 e 20 anos de idade.
IRS dos rendimentos de 2008, declarei os meus filhos como meus dependentes.
Por motivos profissionais, sempre fora do país, os filhos passaram a viver com a mãe.
Acordo de boca para pensões porque nos damos muito bem.
IRS dos rendimentos de 2009, filhos como dependentes da mãe, declaração da mãe como recebeu pensão, mãe coloca como proveito e u como custo.
Fui chamado para apresentar “ACORDO JUDICIAL”…
Como não tenho terei que fazer correcção á declaração com a respectiva coima.
A minha pergunta, já que tenho que fazer a correcção não poderei passar os meus filhos para meus dependentes e retirar da declaração da mãe mesmo que eles tenham morada fiscal diferente de mim? Obrigado.
Melhores cumprimentos.
jn
Olá José Norte…
Infelizmente não possuo informação relevante para o poder ajudar no seu caso… No entanto sugiro aconselhamento junto da repartição de finanças ou até mesmo junto de um profissional de fiscalidade.
Desculpe…
Com os melhores cumprimentos…