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Planear IRS 2010 – Dependentes

Janeiro 20, 2010

Na categoria IRS 2012 encontram-se todos artigos para preenchimento da declaração de rendimentos em 2012 referente aos rendimentos do ano 2011.

Caro Leitor;

Dentro do tema, IRS 2010, hoje vamos abordar o assunto relativo a dependentes.

Existem alguns conceitos no que se refere aos elementos do Agregado Familiar que são considerados dependentes para efeitos de IRS.

Assim sendo, quando é que o Filho, Adoptado ou Enteado e considerado dependente:

  • Se a 31 de Dezembro de 2009 possuir menos de 18 anos é considerado menor, desde que não emancipado e sob tutela;
  • Se a 31 de Dezembro de 2009 possuir idade entre 18 a 25 anos, inclusivé, sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima mensal e desde que tenha frequentado ou concluído, no ano a que o imposto respeita, pelo menos o 11º ano de escolaridade ou cumprido o serviço militar ou cívico;
  • Se a 31 de Dezembro de 2009 possui mais de 18 anos, e se encontra inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima mensal.

Se no seu Agregado Familiar possuir algum elemento que corresponda aos requisitos acima identificados então possui dependentes o que deverão ser mencionados na sua declaração de IRS.

Cumprimentos…

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{ 89 comments… read them below or add one }

1 Sara Março 12, 2010 às 11:31 pm

Boa noite,

Tenho uma dúvida e penso que poderá ajudar-me. Conheço um caso de pais separados, em que a criança está a viver com a mãe, será que o pai menciona a menor como dependente na declaraçao de irs ou faz menção apenas dos valores da pensão que entrega todos os meses?

Obrigado

Responder

2 João Março 12, 2010 às 11:41 pm

Olá Sara … Separados, isto é, divorciados ou já não fazem o IRS juntos. Certo?
Se sim, o menor deverá ser mencionado numa das declarações, neste caso na da mãe… O Pai deverá mencionar o valor da pensão que entrega todos os meses…
Muito obrigado pelo seu comentário…

Responder

3 José Abril 17, 2010 às 8:11 am

Caro João,

mais uma duvida: sou solteiro, mas tenho uma filha que vive com a mãe, no entanto eu faço contribuições mensais (com o acordo da mãe) que não foram consagradas por nenhum juiz, embora eu tenha os comprovativos das tranferências bancárias. Será que posso indicar esses valores na minha declaração de IRS na parte das pensões?

Obrigado

Responder

4 João Abril 18, 2010 às 11:58 pm

Olá José,

Efectivamente não possuo conhecimentos capazes de te fornecer o melhor conselho nessa dúvida… No entanto, vou averiguar se consigo obter informação necessária para o teu caso especifico para apurar se consigo resolver a tua dúvida,

Cumprimentos…

Responder

5 Rui Setembro 17, 2010 às 11:48 pm

Em relação a este caso, quer dizer que um pai que se separa da mãe e fazem um acordo verbal quanto à pensão de alimentos, terá que passar pelo tribunal para declarar no IRS? É um pouco injusto. Se as pessoas se entendem e colocam nas respectivas declarações o valor correcto para que tanta burocracia? Não há mesmo maneira de dar a volta a isto?

Responder

6 João Setembro 20, 2010 às 11:33 pm

Olá Rui…
Pois é, foi a informação que obtive das Finanças…
Até já…

Responder

7 Rui Setembro 29, 2010 às 10:32 pm

Alguém traduz isto? ou seja a parte que diz: “esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil”

que tipo de acordo homolgado na lei civil?

À colecta devida pelos sujeitos passivos são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à colecta ao abrigo do artigo 78.º

Responder

8 João Setembro 29, 2010 às 10:41 pm

Olá Rui,
Certamente que existe uma remissão para algum artigo do Código Civil, no entanto, não o poderei ajudar pois toda a formação que tenha a nível de código civil é relacionada com actividade bancária.
Sugiro que procure um advogado…
Obrigado pelo seu comentário e se alguém souber que deixe aqui a sua participação…

Responder

9 João Abril 19, 2010 às 12:28 pm

Olá José,
Conforme prometido, consultei Direcção Geral de Impostos e pude apurar que não é possível a inclusão das tuas contribuições mensais em sede de IRS, visto que as mesmas não estão prevista por resolução judicial.
Assim sendo, e de igual modo, caso existisse resolução judicial para a pensão de alimentos, e o valor fosse, ex: 200 euros, e por iniciativa própria entregasses 300 euros, apenas 200 euros contavam para IRS.
Cumprimentos…

Responder

10 Sónia Condeça Março 16, 2010 às 7:11 pm

Boa tarde!
tenho uma duvida, a minha filha nasceu a 21 de dezembro de 2009, mas n tem nif… como a ponho no meu irs?

obrigada

Responder

11 João Março 16, 2010 às 8:40 pm

Olá Sónia Condeça,
Basta mencionar o numero de dependentes não necessita de colocar o NIF para que seja considerado para cálculo.
No Modelo 3, ou no “Rosto” no programa informático, logo abaixo os seus dados pessoais existe um campo para dependente, onde basta mencionar o numero que é valido.

Obrigado pelo comentário…

Responder

12 Sónia Condeça Março 19, 2010 às 7:04 pm

Já agora outra questão, em 2009 recebi o subsidio de gravidez, este subsidio entra para o IRS?
obrigada

Responder

13 João Março 20, 2010 às 1:38 am

Olá Sónia,

Subsidio de Maternidade (Aleitamento) é o que se refere?
Se sim, não é necessário declarar no IRS.
Contudo, não possuo informação necessária, mas irei confirmar.
Cumprimentos…

Responder

14 João Março 20, 2010 às 5:25 pm

Olá Sónia…

Confirma-se não necessita de declarar…

Cumprimentos…

Responder

15 Rubina Março 21, 2010 às 3:22 pm

Boa tarde,
Estou separada desde agosto de 2009 posso apresentar a minha declaraçao irs como separda de facto ou terei que apresentar como casada?a minha morada fiscal sempre foi a morada de quando era solteira.
Obrigada

Responder

16 João Março 22, 2010 às 10:29 pm

Olá Rubina,
Antes demais desculpa pela resposta não ter sido mais cedo, mas não me foi possível aceder à internet nos últimos dias.
Relativamente à sua dúvida, em caso de separação de facto, cada um pode apresentar a sua declaração de rendimentos individualmente bastando mencionar no quadro 6 do modelo 3. Assim sendo não é necessário comunicar ao fisco que está separada, bastando mencionar na declaração de rendimentos.
Se houver dependentes estes só podem ser incluídos numa das declarações e o calculo de apuramento do rendimento tributável é o mesmo das pessoas não casadas.
Muito obrigado pelo seu comentário…
Cumprimentos

Responder

17 Maria Março 26, 2010 às 3:05 pm

Boa Tarde!

A minha dúvida é a seguinte: Em 2010 faço 27 anos e, em principio, vou tirar um curso de pós-graduação que é incompatível com actividade profissional.Este ano (2010) só trabalhei 2 meses. Posso ser considerada dependente no irs de 2010?

P.S. – Já fiz declarações de irs como sujeito passivo, inclusive a do ano de 2009.

Obrigada!

Responder

18 João Março 26, 2010 às 6:19 pm

Olá Maria,
O IRS referente ao ano 2010 será entregue em 2011. No entanto, se já entregou IRS em 2009, referente a 2008 como sujeito passivo é porque deixou de ser dependente, logo, não pode voltar a sê-lo.
Cumprimentos…

Responder

19 Ana Silva Maio 25, 2010 às 3:02 pm

Boa tarde!

Sou solteira e tive uma filha em Fevereiro com o meu companheiro. Moramos juntos durante 4 anos mas fizemos sempre o IRS separados. Neste momento moramos em casas e regiões distintas mas ele mantem a minha morada fiscal. Para além disso contribui mensalmente com determinado valor para a creche da menina.
Não sei como irei preencher o IRS de 2010. Tanto eu como ele temos despesas com pediatra, vestuário, etc.Colocamos os dois as despesas? Informamos ambos que temos dependentes? Desde já obrigada pela atenção.

Responder

20 João Maio 25, 2010 às 9:57 pm

Olá Ana Silva,
A existência de moradas fiscais iguais à mais de dois anos permitirá a entrega da declaração de rendimentos em conjunto e assim agregar todas as despesas numa única declaração.
No entanto, caso exista tal impossibilidade e tenha que efectuar a entrega da declaração de rendimentos em separado, como tem vindo a fazer, então apenas um de vós deverá incluir a dependente juntamente com todas as despesas da mesma.
Por outras palavras quem optar pela inclusão do dependente pode deduzir todas as despesas, logo as despesas não podem ser repartidas por duas declarações distintas.
A inclusão do dependente traz maior benefício, por norma, a quem possuir rendimentos mais elevados.
A opção é da D. Ana Silva e do seu companheiro.
Obrigado pelo comentário…

Responder

21 Cláudia Junho 2, 2010 às 12:11 am

Boa noite João,

Preciso de uma ajudinha.
Entreguei o meu IRS de 2009, como separada de facto. Como existe um dependente, e está a meu cargo, coloquei-o na minha declaração.
Recebi uma informação das finanças, que não vão validar o meu IRS, porque o meu ainda marido, declarou o nosso filho, como estando a cargo dele.
Como poderei resolver esta situação?
O meu filho, está comigo. Quem liquida todas as suas despesas, sou eu, o pai não contribui com verba alguma (Tenho um processo em tribunal a solicitar uma Pensão de alimentos)..
O que poderei fazer e como ?

Obrigado pela atenção e ajuda,

Cumprimentos
Cláudia

Responder

22 João Junho 2, 2010 às 12:22 am

Olá Cláudia,
Realmente precisa de uma ajudinha, mas não será a nível de Preenchimento de IRS. Segundo a legislação em caso de separação de facto apenas um dos Pais pode declarar os encargos com um dependente.
No entanto, junto de uma Repartição de Finanças deverá apresentar todos os encargos que possui com o dependente e algo que comprove que este está a seu cargo e solicite que a declaração que deverá ser devolvida por erro de preenchimento seja a do seu marido.
Não sei se isto é possível mas não custa nada perguntar e tentar.

Boa Sorte e obrigado pelo comentário.

Responder

23 Alexandra Junho 14, 2011 às 11:13 pm

Olá Cláudia,
Gostava de saber como resolveu a sua situação, visto que me encontro numa semelhante. As finanças também não validaram a minha declaração.
Obrigado

Responder

24 José Norte Julho 9, 2010 às 3:21 pm

Boa tarde Joao,
Encontro-me numa situação muito complicada e não sei como dar a volta, irei tentar resumir.
Divorciei-me há dois anos, dois filhos estudantes com 22 e 20 anos de idade.
IRS dos rendimentos de 2008, declarei os meus filhos como meus dependentes.
Por motivos profissionais, sempre fora do país, os filhos passaram a viver com a mãe.
Acordo de boca para pensões porque nos damos muito bem.
IRS dos rendimentos de 2009, filhos como dependentes da mãe, declaração da mãe como recebeu pensão, mãe coloca como proveito e u como custo.
Fui chamado para apresentar “ACORDO JUDICIAL”…
Como não tenho terei que fazer correcção á declaração com a respectiva coima.
A minha pergunta, já que tenho que fazer a correcção não poderei passar os meus filhos para meus dependentes e retirar da declaração da mãe mesmo que eles tenham morada fiscal diferente de mim? Obrigado.
Melhores cumprimentos.
jn

Responder

25 João Julho 13, 2010 às 11:13 pm

Olá José Norte…

Infelizmente não possuo informação relevante para o poder ajudar no seu caso… No entanto sugiro aconselhamento junto da repartição de finanças ou até mesmo junto de um profissional de fiscalidade.

Desculpe…

Com os melhores cumprimentos…

Responder

26 Ana Pereira Setembro 2, 2010 às 5:35 pm

Boa Tarde,

Eu vivo com o meu marido em casa da minha sogra. Ouvi dizer que para o ano 2011 a minha sogra terá e fazer irs juntamente comigo e com o meu marido. Será isto verdade?

Com os melhores cumprimentos….

Responder

27 João Setembro 4, 2010 às 12:07 am

Olá Ana Pereira,
Peço imensa desculpa mais ainda não me debrucei sobre os novos parâmetros do IRS 2011, logo não tenho qualquer conhecimento sobre a sua dúvida.
No entanto, em breve irei começar a publicar diversos artigos sobre esta temática que certamente serão muito úteis para todos nós.
Se não quer perder os artigos que virão, pode sempre subscrever gratuitamente o Produtos Bancários no formulário disponível na barra lateral e beneficiar já hoje de um e-book grátis…
Até já…

Responder

28 Pedro Setembro 15, 2010 às 1:18 pm

Boas.
Preciso de uma pequena ajuda.Eu e a minha ex companheira namoravamos, nao eramos casados nem tavamos juntos o tempo suficiente para ser considerado uniao de facto.As coisas correram muito mal e entretanto separamo nos.No principio tiev alguns problemas mas nao tenho tido problemas em ver a minha filha.Veio ao caso a questao da pensao que tenho que contribuir, e que concordo em ajudar.O problema e que ganho cerca de 650Euros, ela ganha 1100euros.Eu tenho uma prestaçao para pagar de 215eu da viatura fora outras despesas, ela basicamente nao paga casa e paga uma porçao da despesa de agua, luz, etc…e esta me a exigir cerca de 180eu mensais!!!algo que nao posso contribuir…O que devo fazer nesta situaçao?obrigado

Responder

29 João Setembro 15, 2010 às 11:42 pm

Olá Pedro,
Efectivamente não tenho formação jurídica sobre o assunto, mas já pensou em consultar um Advogado?
Ou tente chegar a um acordo com a sua ex companheira?
São apenas opiniões sem qualquer fundamento jurídico.
Até já…

Responder

30 Patrícia Outubro 12, 2010 às 5:20 am

Boas
Preciso de uma ajuda para uma dúvida que tenho.
A minha mãe faleceu há 1 mês,estando ela separada(de facto) há 11 anos.Nestes últimos dois anos(por doença) o suporte dela fui eu e os meus irmãos…Ela tinha só 52 anos,mas já recebia reforma…reforma essa,que o “meu pai” vêm reclamar como sendo “um direito que o assiste”.
Ele já vive numa união há vários anos com outra mulher.
No IRS,colocou separação de facto(em relação à minha mãe)…Ele deixando a minha mãe há 11anos,com os meus irmãos menores na altura,falhando as pensões de alimentos…ele ainda têm direitos???!!!
Isto é uma situação deveras complicada,onde não existe qualquer preocupação com o bem estar dos filhos que acabaram de perder uma mãe,mas sim,com o dinheiro que ele diz ter direito…a meu ver não têm nenhum por tudo que fez e têm feito…
Peço desculpa pelo meu desabafo,mas preciso de obter alguma informação e tentar agir contra esta situação.
Obrigado

Responder

31 João Outubro 12, 2010 às 1:00 pm

Olá Patrícia,
Pelo o que entendi, o seu Pai pretende reclamar as reformas que a sua Mãe recebeu, ou pretende solicitar um pensão de viuvez?
Pois se a sua Mãe faleceu, então acabou a reforma!!!.
Um pouco confuso, no entanto, se o seu Pai entregou declaração de IRS como separado de facto, então esse documento é prova suficiente para o declarar como separado, logo, sem qualquer direito!!!
Mesmo assim, já consultou um Advogado, pois eles são as pessoas indicadas para o esclarecerem…
Desculpe por não a puder ajudar, mas não é a minha formação, logo não pretendo influenciar erradamente.
Cumprimentos..

Responder

32 luis Dezembro 4, 2010 às 9:12 pm

Olá João, parabens pela iniciativa.
Tenho as seguintes dúvidas: pode ser dependente aquele que tem menos 25 anos sem trabalhar nem estudar? tendo -25 anos, estudante e se no ano anterior entregar dec.irs já não pode no ano seguinte integrar o agregado?Obrigado.

Responder

33 João Dezembro 5, 2010 às 11:42 pm

Olá Luís,
Ainda não tive oportunidade de me informar sobre as alterações para o IRS 2011, pelo que não poderei responder à tua pergunta de imediato.
No entanto, em breve irei publicar artigos sobre IRS 2011 e certamente que nessa altura terei informação válida para todas as tuas perguntas.
Peço-te paciência e que acompanhes o Produtos Bancários pois irei abordar a temática do IRS assim que possuir garantias que não haverá alterações nem novidades à ultima da hora.
Com os melhore cumprimentos…

Responder

34 Jorge Fevereiro 14, 2011 às 2:38 pm

Boa tarde,

Sou Funcionário do estado e o meu vencimento é superior ao ordenado mínimo e pelo qual me é aplicada uma taxa de IRS de 4%
Para além deste vencimento recebo um valor fixo para lavagem da viatura e tb recebo horas extraordinárias
A minha questão é :
1) Em relação ao valor das lavagens e das horas tenho que descontar IRS ?
2) Posso por opção não descontar IRS nos valor do ponto 1 ?
3) Se não quiser descontar tenho de comunicar a entidade empregadora ?

obrigado pela ajuda que me possam dar
Jorge

Responder

35 João Fevereiro 14, 2011 às 10:53 pm

Olá Jorge,

Esses serviços e horas se vêm declarados na sua folha de vencimentos têm que ser declarados em sede de IRS.

Até já…

Responder

36 Jorge Fevereiro 15, 2011 às 11:55 am

Bom dia,

Esses valores não fazem parte da folha de vencimento porque podem variar de mês para mês e nos meses de férias não são recebidos

A questão que levantei é por causa de saber se é obrigatório o desconto de IRS nestes valores e se posso optar por não fazer a retenção
Obrigado

Jorge

Responder

37 João Fevereiro 15, 2011 às 10:42 pm

Olá Jorge,

Todos os rendimentos deverão ser declarados em sede de IRS, no entanto, é necessário documentação que comprove a sua origem, pois terá que mencionar aquando do preenchimento da declaração de rendimentos, o contribuinte da entidade pagadora.
Se não possui documentos é porque a entidade também não está a declarar, ou se estiver não está a facultar a documentação necessária.
Um conselho que lhe dou é que contacte a entidade que lhe paga por esses serviços para apurar os procedimentos necessários.
Até já…

Responder

38 tania Fevereiro 14, 2011 às 9:18 pm

Tendo menos de 25 anos e usufruido menos que o salario minimo nacional mas já nao sendo estudante, deixo de ser considerada dependente?

Responder

39 João Fevereiro 14, 2011 às 10:52 pm

Olá Tânia,

Tudo depende se ainda não entregou uma declaração de rendimentos individual.
Se por ventura nunca entregou em seu nome uma declaração de rendimentos então, é dependente se auferindo menos da remuneração mínima nacional (6650 euros) tenha frequentado pelo menos o 11º ano.
Até já…

Responder

40 Paula Penetra Fevereiro 17, 2011 às 10:57 am

Bom dia
É o seguinte, o meu namorado tem um filho que esta ao encargo da mae. Foi decidido pelo tribunal que a guarda seria para ela e que o meu namorado teria de pagar uma pensão de alimentos de 100euros mensais. Esta situação ocorreu em 2006 e no processo era referido que o valor deveria ser aumentado consoante o aumento do salário mínimo nacional. Nós continuamos a pagar 100 euros. Tenho algumas duvidas em relação ao irs com esta situação. Primeiro, como ele vai declarar essa pensão, que documentos sõ necessários para comprovar que é esse o valor? Eu tenho o processo do tribunal e pensei em fazer uma declaração em nome da mãe da criança com o valor total entregue e depois ir com ela reconhecer a assinatura e juntar essa declaração no irs. Ela não faz irs por isso não percebo como esse valor pode ser comprovado. Depois tenho receio de nos poder acontecer alguma coisa uma vez que a pensão continua a mesma.
Relativamente às despesas de educação e saúde a mesma coisa, basta entregar as facturas (que estão em nome do filho do meu namorado)?

Responder

41 João Fevereiro 18, 2011 às 10:20 pm

Olá Paula Penetra,
Se o valor da pensão de alimentos foi definida por tribunal então esse é o documento comprovativo da dedução em sede de IRS, no entanto, faria todo o sentido que o seu namorado possuísse um comprovativo de entrega, como por exemplo, uma declaração de entrega assinada pela ex-mulher, ou se efectuar transferências bancárias o extracto da conta.
A responsabilidade de declarar o recebimento das pensões é da ex-mulher, logo, não se deverá preocupar com isso.
Se possui despesas de educação e saúde então o seu namorado não pode declarar o valor da pensão, pois ao incluir as despesas está a considerar o filho como dependente, logo não pode declarar a pensão.
Espero ter esclarecido…
Até já…

Responder

42 Paula Penetra Fevereiro 21, 2011 às 9:04 am

Bom dia novamente

Eu coloquei a questão das despesas de educação e medicamentosas porque nesse mesmo processo de tribunal é referido que essas despesas seriam suportadas pelos dois, pai e mãe, mediante apresentação das respectivas facturas, assim sendo não é suposto, com essas facturas e um outro papel assinado pela mae do menino o meu namorado ter direito a declarar essas despesas?

Mais uma vez obrigada
Paula

Responder

43 João Fevereiro 22, 2011 às 12:05 am

Olá Paula Penetra,
O seu namorado terá que optar se quer recolher benefícios pela pensão ou pelas despesas. Mas há um senão, apenas um dos Pais pode declarar despesas com o dependente, ou seja, se a ex-mulher do seu namorado declarar despesas o seu namorado não deverá declarar despesas do mesmo dependente.
Não sei se me fiz entender…
Julgo que seria mais seguro o seu namorado declarar as pensões entregues…
Obrigado…
Até já…

Responder

44 Paula Penetra Fevereiro 22, 2011 às 9:28 am

Bom dia

Sim compreendi. Ela não faz IRS…mas de qualquer forma ele vai declarar apenas a despesa da pensão de alimentos. Relativamente ao facto de a mesma pensão não ter sido actualizada consoante o aumento do salário minimo nacional, como é referido no processo de tribunal, processo esse (cópia) que será entregue nos papéis de irs juntamente com a folha de que falei, assinada pela mãe, isso não poderá trazer-nos problemas?

Mais uma vez obrigada
Paula

Responder

45 João Fevereiro 22, 2011 às 11:21 pm

Olá Paula Penetra,

Penso que não terá problemas quanto a esse pormenor para efeitos de IRS. Na verdade apenas pode declarar o que entregou efectivamente.

Obrigado…

João

Responder

46 Paula Fevereiro 22, 2011 às 3:43 pm

Boa tarde

A mãe da criança não vai fazer irs, no entanto o meu namorado vai apenas declarar a pensão de alimentos. No entanto continuo com a dúvida relactiva ao facto de a pensão não ter sido actualizada consoante o aumento do salário minimo nacional, como é referido no processo de tribunal, processo esse (cópia) que irá junto aos papéis do irs. Isso não nos poderá trazer problemas?

Mais uma vez obrigada

Paula

Responder

47 Samuel B Fevereiro 25, 2011 às 5:31 pm

Boa tarde,

No passado mês de Julho de 2010 contaí matrimónio. No entanto, decidimos que durante o resto do ano de 2010 não iriamos viver juntos mas sim apenas no decorrer doano de 2011 (o que já aconteceu). A minha dúvida é a seguinte:

1 – No meu IRS relativo a rendimentos de 2010, declaramo-nos casados ou separados de facto?

Obrigao por tudo.
Samuel

Responder

48 João Fevereiro 28, 2011 às 9:39 pm

Olá Samuel B,

Se estavam casados a 31 de Dezembro de 2010 e não separados então devem apresentar em conjunto mesmo que não tenham habitado juntos.

Cumprimentos…
João

Responder

49 Samuel B Março 1, 2011 às 2:09 pm

Obrigado pela resposta.

no entanto fiquei confuso. Qual é então os pressupostos para se entregar a declaração de IRS como “separados de facto”?

Obrigado.

Samuel

Responder

50 João Março 1, 2011 às 10:04 pm

Olá Samuel B,

Claro que não, pois assim nos próximos anos também o terá que fazer. Tem sim que entregar a declaração como casado pois essa era a sua situação a 31/12/2010, mesmo tenha acordado viver junto apenas após o fim de ano.
Cumprimentos…
João

Responder

51 Nuno Março 11, 2011 às 11:38 am

Sou divorciado e tenho uma filha que vive com a mãe. O poder paternal é dividido. As despesas de educação e saúde da criança são a “meias”. As minhas dúvidas são as seguintes: Só um dos pais é que pode colocar na sua declaração de IRS que tem um dependente? E o outro diz que tem zero dependentes? E o que fazer com as despesas do que supostamente tem zero dependentes?

Grato pela atenção,
Nuno

Responder

52 João Março 14, 2011 às 11:00 pm

Olá Nuno,

Efectivamente apenas numa declaração de rendimentos deverá ser incluído o dependente, pelo que se dividem a “meias” então um não poderá deduzir as despesas.

Cumprimentos…
João

Responder

53 Nuno Março 15, 2011 às 10:37 am

Obrigado pela informação, João. Entretanto liguei para a linha de apoio ao contribuinte e disseram-me que posso colocar as despesas da minha filha como sendo minhas. Se, eventualmente, for chamado para prestar esclarecimentos poderei apresentar a declaração do tribunal como prova de que também comparticipo nas despesas de educação e saúde da criança, por ter o poder paternal dividido. Será correcto este procedimento?

Mais uma vez grato pela atenção,
Nuno

Responder

54 João Março 15, 2011 às 10:12 pm

Olá Nuno,
Coloco algumas reticências nessa facilidade, no entanto, não deverá ser preocupante a declaração das despesas.
Será possível obter essa resposta por escrito do Apoio ao Contribuinte. É que se for, pode sempre, em caso de auditoria, alegar que foi o procedimento que a própria Administração Fiscal lhe propôs.
Mais não o poderei ajudar pois da legislação que consultei e consulto não me remete para essa conclusão, mas poderei não ter correctamente interpretado a Lei.
O que entendi é que nos casos como o seu, apenas poderão ser declaradas despesas com dependentes numa declaração de rendimentos.

Cumprimentos…
João

Responder

55 Nuno Março 16, 2011 às 6:17 am

Caro João:

Farei esse pedido por escrito ao Apoio ao Contribuinte. Mais uma vez obrigado pelos preciosos esclarecimentos. Bem-haja!!!

Saudações,
Nuno

Responder

56 sergio bouças Dezembro 13, 2011 às 5:46 pm

Boa tared,
nuno estou com um problema igual ao teu e agredecia que me enviasses por mail a declaração por escrito que o apoio ao contribuinte te enviou.
agradeco antecipadamente.

Responder

57 Ana Março 14, 2011 às 1:01 am

Boa noite,
estive durante o ano de 2010 a realizar um estágio ao abrigo do programa Estagiar T. Recebi o ordenado mínino pago pelo Governo e não descontava nada. Agora para preencher o IRS não sei se devo por com o código de rendimentos 401..? pois não tive retenções, nem contribuíções…
Muito obrigada

Responder

58 João Março 14, 2011 às 10:58 pm

Olá Ana,

Deve sim colocar o código 401 e não se preocupe por preencher 0 nas retenções e contribuições, pois irá identificar a entidade pagadora e o Estado tratará de efectuar o encontro de contas.

Com os melhore cumprimentos…
João

Responder

59 Ana Março 17, 2011 às 2:43 am

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Ana

Responder

60 ANTONIO FIGUEIRA Março 14, 2011 às 1:50 pm

GOSTARIA DE SABER SE QUANDO ESTA-SE PELO SEGURO, TEM-SE QUE DECLARAR O QUE SE RECEBEU NO TEMPO QUE ESTE-BE DE BAIXA.

Responder

61 João Março 14, 2011 às 11:13 pm

Olá António,

Segundo sei, os rendimentos obtidos por Pensões ou indemnizações atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, não pagam imposto.
Pelo que não necessita de declarar.

Cumprimentos…
João

Responder

62 Maria Marques Março 27, 2011 às 5:20 pm

tenho uma duvida, se posso ou não incluir a minha filha como dependente no meu IRS. Ela tem 23 anos de idade, é estudante universitaria, legalmente casada mas separada de facto ddesde 2008 do marido, é trabalhadora em regime de part-time, vencimento inferior ao ordenado minimo nacional, sou eu quem sempre lhe pagou os estudos e a sustento, sou mae solteira trabalhadora por conta de outros.
sendo ela casada mas separada de facto e só trabalhadora em regime de part time posso fazer o meu IRS com ela ou devemos apresentar o mesmo em separado. Ela nao fez descontos de IRS por rendimento insuficiente para este efeito e gostaria de poder beneficiar do valor que paguei a favor da educação dela e outros.

Responder

63 João Março 28, 2011 às 7:04 pm

Olá Maria Marques,

Prudentemente deveria entregar as declarações de rendimento em separado, pois a sua filha encontra-se separada de facto. As despesas de educação deverão ser incluídas na declaração de rendimentos da sua filha e não na sua.
Compreendo que tenha tido os encargos mas e novamente reafirmo, prudentemente, deverão ser efectuadas declarações em separado.

Com os melhores cumprimentos…

Responder

64 Daniel Silva Março 29, 2011 às 11:27 pm

O minha dúvida é a seguinte, tenho 26anos de idade, ainda estudo em curso universitário, mas tenho um part-time, em que normalmente só um ou dois meses no ano recebo mais que o salário minimo e ainda vivo com os meus pais, ou seja, tenho que fazer a declaração de rendimentos separado dos meus pais ou há alguma hipótese de a fazer conjuntamente com eles? E se não houver essa possibilidade e visto que continuo a ter gastos na minha educação se posso meter essas despesas na minha declaração?

Obrigado
Cumprimentos

Responder

65 João Março 31, 2011 às 10:24 pm

Olá Daniel Silva,
Efectivamente deverá entregar a declaração individualmente pois já não se enquadra na categoria de dependentes (ver artigo: Dependentes).
Todavia as despesas com educação pode incluir na sua declaração de rendimentos e usufruir das deduções que as mesmas proporcionam (ver artigo: Despesas de Educação).
Muito obrigado pelo seu comentário.
Até já…

Responder

66 lili Abril 4, 2011 às 12:13 pm

Bom dia,

No ano 2010 apenas trabalhei 4 meses de estagio profissional, tenho 26 anos e estou a tirar uma pos graduação. Pensava que tinha de declarar o IRS individualmente, mas no entanto tenho duvidas. Porque tenho uma deficiencia auditiva superior a 61% e para efeitos da segurança social encontro-me inapta para o trabalho e para angariar meios de subsistência devido a uma recuperaçao de uma operaçao que fiz e nao faço descontos para a segurança social, ou seja sou dependente neste aspecto (esta situaçao ocorreu porque o meu pai é GNR e tinha direito ao meu abono da deficiencia). Em relaçao ao irs nao desconto porque pela minha deficiencia a minha taxa de retençao é 0. posso declarar o irs com os meus pais?

Responder

67 João Abril 10, 2011 às 11:05 pm

Olá Lili,

Infelizmente não possuo informação suficiente para a aconselhar na sua duvida e pelos esclarecimentos que tentei retirar não consegui uma resposta conclusiva.
Assim sendo, peço que contacte o serviço de apoio das Finanças e veja o que eles têm a dizer.

As minhas desculpas,

João

Responder

68 Andreia Bernardo Abril 10, 2011 às 9:00 pm

Boa noite, eu tenho 26 anos e acabo este ano a minha licenciatura e quando fui submeter o IRS dos meus pais não me aceitaram como dependente? isso aconteceu devido à minha idade?? é que eu nunca descontei porque nunca trabalhei? e as despesas que a minha mãe teve durante o ano de 2010 comigo?? foram quase 5mil euros de faculdade… onde coloco isso? obrigada pela ajuda.

Responder

69 João Abril 10, 2011 às 10:39 pm

Olá Andreia Bernardo,

Não sendo já dependente, porque possui mais de 25 anos, os seus Pais não podem declarar as despesas de educação.
Como não teve rendimentos também não pode declarar em seu nome, pelo que, os seus a Andreia ou os seus Pais não poderão beneficiar da dedução.

Obrigado pelo comentário.
João

Responder

70 tania Abril 11, 2011 às 9:39 pm

boa noite

as despesas de contrbuicao de um terreno sao dedutiveis? em que campo devem ser colocados?

obigada

Responder

71 João Abril 12, 2011 às 12:13 am

Olá Tânia,
Pelo que sei apenas os senhorios poderão declarar despesas de contribuição, mas não tenho a certeza se assim o é.
Todavia, é na categoria F que essa dedução de processa.

Cumprimentos…

Responder

72 tania Abril 11, 2011 às 11:36 pm

o IMI onde é colocado

Responder

73 João Abril 12, 2011 às 12:12 am

Olá Tânia,
O IMI é deduzido na Categoria F.
Cumprimentos…

Responder

74 Vera Abril 12, 2011 às 7:54 pm

Boa tarde

Durante o ano de 2010 paguei custas de um processo em tribunal e tenho as Guias passadas pelo Tribunal. A minha dúvida é se posso incluir esta despesa no CAMPO 811 do Anexo H.
Obrigada

Responder

75 João Abril 18, 2011 às 10:19 pm

Olá Vera,
Penso que não. Todavia deve se aconselhar junto das Finanças para mais pormenores.
Cumprimentos,
João

Responder

76 Cândido Carvalho Abril 18, 2011 às 5:38 pm

SFF de informarem onde devo mencionar a pensão que pago todos os meses á mãe do meu filho em termos da declaração do IRS 2010, pois o meu filho vive com a mãe – Sou divorciado e faço a declaração individual.

Gratos pela informação dispensada

Responder

77 João Abril 18, 2011 às 10:16 pm

Olá Cândido Carvalho,
Deve mencionar no Anexo H Quadro 6. Tenha em atenção que apenas pode declarar as pensões definidas por tribunal.
Com os melhores cumprimentos,
João

Responder

78 Cândido Carvalho Abril 27, 2011 às 5:34 pm

Caro Senhor,

Em 2010 estive a receber o subsidio de desemprego tão somente, devo preencher a declaração do IRS de 2010 ?
Onde devo por o respectivo valor recebido ??
Tenho despesas de saude, educação e pensão de alimentos para o meu filho devo preencher o Anexo H ??

Obrigado pela vossa resposta entecipada

Responder

79 João Abril 28, 2011 às 6:46 pm

Olá Cândido Carvalho,
Se apenas teve como rendimentos no decorrer do ano 2010 os valores do subsidio de desemprego então não deve entregar declaração de rendimentos. As despesas apenas podem ser deduzidas ao imposto que pagou, logo se não pagou qualquer imposto também não poderá reduzir as despesas.
Basicamente as despesas não possuem qualquer efeito na declaração de rendimentos se não houver imposto.
Cumprimentos,
João

Responder

80 Joana Junho 14, 2011 às 2:53 pm

Olá. Tenho um filho de 4 anos. Nunca fui casada com o pai do meu filho e separámo-nos quando o menino tinha um ano. Sempre declarei o meu filho embroa o pai pagasse metade das despeasa de educação. O Poder Paternal continua por ser regulado. A situação está por resolver há quase 3 anos, sendo que o tribunal não decretou nenhuma situação provisória. Isto é, não tenho nenhum documento legal que comprove que o meu filho está a meu cargo.
Fiquei espantada ao perceber que a minha declaração de IRS não havia sido validada porque o pai do meu filho resolveu declarar dependente. Confrontei-o para que corrigisse a mesma mas disse que não. Como resolver esta situação? Não será suficiente o facto de eu ter declarado sempre? Do meu filho ter a minha morada fiscal? Do colégio dele ser na minha rua? Como posso reclamar? Disseram-me que se continuar a validar a minha declaração, para além de continuar a dar erro, poderá passar o prazo legal de entrega e poderei ter que pagar uma coima…Alguém consegue dar uma ajuda?
Obrigada,
Joana

Responder

81 João Junho 15, 2011 às 12:21 am

Olá Joana,

Na verdade julgo que deverá dirigir-se a uma repartição de Finanças para solução do sucedido. Todavia, receio que terá de entregar a declaração dentro do prazo e só depois reclamar justificando a guarda da criança.
Mesmo não tendo nada judicialmente efectuado, a verdade é que fiscalmente a criança encontra-se à sua guarda logo, suponho que irá ganhar a reclamação junto das Finanças.
Dirija-se a uma repartição e coloque a questão.

Cumprimentos e boa sorte.
João

Responder

82 António Nascimento Agosto 3, 2011 às 11:39 pm

Boa noite,

gostava de colocar uma questão: o meu agregado familiar é composto por mim (maior de 25 anos e com rendimentos que rondam os 1200€ brutos mensais), pelo meu pai (que tem uma pensão de 200 e poucos €) e pelo meu irmão (em 2010 tinha 17 anos e estava no 12.º ano de escolaridade).
Posso colocar o meu pai e o meu irmão como dependentes? há alguma forma de deduzir as despesas escolares do meu irmão no meu irs? Eles dependem totalmente de mim.

Muito obrigado,
AN

Responder

83 João Agosto 4, 2011 às 6:53 pm

Olá António Nascimento,
Interessante, nunca me tinham colocado uma pergunta deste tipo. Contraria todo o entendimento que possuo relativamente a dependentes, todavia, vou tentar investigar junto dos serviços de finanças, embora reconheça que a esta altura será difícil alguém me esclarecer de alguma coisa.
Assim que possuir novidades informo.

Cumprimentos,
João

Responder

84 Sofia Marques Setembro 2, 2011 às 8:59 pm

Boa noite. Trabalhei na fruta durante 15 dias. O patrão descontou para as finanças 119 €. Tenho 17 anos e estou a estudar. Gostava de saber se tenho de fazer IRS e se perco o abono mesmo continunado a estudar.
Obrigada

Responder

85 João Setembro 5, 2011 às 10:11 pm

Olá Sofia Marques,

Devido à incerteza em torno das novas regras para IRS não estamos a prestar esclarecimentos, pois não queremos induzir ninguém em erro.

Cumprimentos…
João

Responder

86 Fernando Nascimento Setembro 15, 2011 às 9:26 pm

Olá João

A minha situação é a seguinte: em tribunal ficou decidido que pagaria uma quantia mensalmente e seria aumentada anualmente conforme a inflação e aumento de vencimentos , como pensão de alimentos à minha filha e que pagaria metade das despesas de saúde e educação .Esta decisão homologada implica que não volte ao tribunal para renovação do montante? E as despesas de 50% que pago são incluídas no valor do IRS , visto eu não as poder apresentar por a minha filha não ser considerada minha dependente e eu declarar a sua pensão de alimentos?

Muito obrigado

F.Nascimento

Responder

87 João Setembro 19, 2011 às 11:18 pm

Olá Fernando Nascimento,

Se bem entendi, refere-se às despesas com saúde e educação. De facto estou com algumas dúvidas em relação ao seu caso, penso que será dificil incluir as depesas com a sua filha quando a mesma não é dependente da sua declaração, no entanto, a existência de decisão judicial pode abrir portas para a declaração de despesas.
Vou aguardar por novidades sobre o IRS e assim que souber mais sobre o tema irei publicar aqui um artigo sobre o tema dependentes, mas para já, não quero arriscar dar conselhos sobre o tema, pelo que peço desculpa e aconselho-o a colocar a questão aos serviços de finanças.
Se souber novidades, partilhe-as connosco aqui no Produtos Bancários.
Cumprimentos,
João

Responder

88 Claudia Pinto Janeiro 14, 2012 às 2:49 am

Boa noite:

A minha mae esqueceu se de me colocar no seu irs do ano de 2010 e como tal a minha bolsa de estudo foi indeferida.

Gostaria de saber como posso imendar o erro, uma vez que até á data de hoje ninguem referio tal situação.

Sou estudante do Ensino Superior, recebo abono e pensao de alimentos e como tal sou dependente da minha mãe.

Atenciosamente, Cláudia Pinto

Responder

89 João Janeiro 16, 2012 às 10:46 pm

Olá Cláudia Pinto,

Pode sempre ir ao Serviço de Finanças solicitar um correcção da declaração de rendimentos de 2011, referente a rendimentos do ano 2010. Penso que será possível mediante o pagamento de uma multa.

Comprimentos,
João

Responder

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