Caro Leitor;
Dentro do tema, IRS 2010, hoje vamos abordar o assunto relativo a dependentes.
Existem alguns conceitos no que se refere aos elementos do Agregado Familiar que são considerados dependentes para efeitos de IRS.
Assim sendo, quando é que o Filho, Adoptado ou Enteado e considerado dependente:
- Se a 31 de Dezembro de 2009 possuir menos de 18 anos é considerado menor, desde que não emancipado e sob tutela;
- Se a 31 de Dezembro de 2009 possuir idade entre 18 a 25 anos, inclusivé, sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima mensal e desde que tenha frequentado ou concluído, no ano a que o imposto respeita, pelo menos o 11º ano de escolaridade ou cumprido o serviço militar ou cívico;
- Se a 31 de Dezembro de 2009 possui mais de 18 anos, e se encontra inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima mensal.
Se no seu Agregado Familiar possuir algum elemento que corresponda aos requisitos acima identificados então possui dependentes o que deverão ser mencionados na sua declaração de IRS.
Cumprimentos…
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