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Planear IRS 2010 – Anexos

Dezembro 29, 2009

Na categoria IRS 2012 encontram-se todos artigos para preenchimento da declaração de rendimentos em 2012 referente aos rendimentos do ano 2011.

Caro Leitor,

Dando continuidade aos artigos sobre como Planear IRS, hoje vamos abordar os anexos do IRS, pois estes irão permitir organizar toda a documentação que guardou durante todo o anos de 2009 de acordo com o anexo em causa.

Assim sendo e tendo em consideração que já efectuou a leitura dos artigos publicados sob a categoria IRS2010,  vamos então descrever a finalidade de cada anexo do IRS.

ANEXOS

  • MODELO 3

Identifica a situação pessoal e familiar do sujeito passivo ou agregado familiar;

  • ANEXO A – Trabalho Dependente e Pensões;

Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que possuem rendimentos de trabalho dependente, ou seja, que exercem profissão por conta de outrem.

  • ANEXO B – Trabalho Independente

Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que exercem actividade por conta própria, ou seja, que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um acto isolado e não disponham de contabilidade organizada. Uma particularidade deste anexo é a sua individualidade, isto é, caso no agregado familiar existam mais do que um sujeito passivo que aufere este tipo de rendimento deverá individualmente preencher este anexo.

  • ANEXO C – Trabalho Independente com Contabilidade Organizada

Este anexo deverá ser preenchido por todos os profissionais liberais que possuam contabilidade organizada.

  • ANEXO E – Rendimentos de Capitais

Este anexo deverá constar da entrega da declaração de rendimentos sempre que o contribuinte tenha auferido rendimentos de capitais, como por exemplo,  juros quando não exista retenção na fonte.

  • ANEXO F – Rendimentos Prediais

Um exemplo de rendimentos que obrigam o preenchimento do anexo F são as rendas de imóveis, logo, se é proprietário e possui inquilinos nos seus imóveis como contrapartida de lhe pagarem uma renda, deverá declarar essas rendas.

  • ANEXO G – Mais e Menos-Valias

Se, eventualmente, efectuou transacções com acções ou imóveis, deverá declarar os “ganhos ou percas” mais ou menos-valias.

  • ANEXO G1 – Mais-Valias não tributadas

Aqui devem constar as mais-valias obtidas com acções e imóveis que já não estejam sujeitos a tributação. Um exemplo são os ganhos obtidos com a venda de acções  detidas há mais de 12 meses.

  • ANEXO H – Benefícios Fiscais e Deduções

Este anexo é na generalidade preenchido por todos os contribuintes. Nele constaram todas as despesas aceites como deduções à colecta ou abatimentos.

Aqui estão os diversos anexos que poderão constar na declaração de rendimentos de cada contribuinte, consoante os rendimentos obtidos e despesas efectuadas.

Não perca todas as novidades do , todas as semanas temos novos artigos sobre as mais diversas categorias.

Cumprimentos…

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