Caro Leitor,
Dando continuidade aos artigos sobre como Planear IRS, hoje vamos abordar os anexos do IRS, pois estes irão permitir organizar toda a documentação que guardou durante todo o anos de 2009 de acordo com o anexo em causa.
Assim sendo e tendo em consideração que já efectuou a leitura dos artigos publicados sob a categoria IRS2010, vamos então descrever a finalidade de cada anexo do IRS.
ANEXOS
- MODELO 3
Identifica a situação pessoal e familiar do sujeito passivo ou agregado familiar;
- ANEXO A – Trabalho Dependente e Pensões;
Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que possuem rendimentos de trabalho dependente, ou seja, que exercem profissão por conta de outrem.
- ANEXO B – Trabalho Independente
Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que exercem actividade por conta própria, ou seja, que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um acto isolado e não disponham de contabilidade organizada. Uma particularidade deste anexo é a sua individualidade, isto é, caso no agregado familiar existam mais do que um sujeito passivo que aufere este tipo de rendimento deverá individualmente preencher este anexo.
- ANEXO C – Trabalho Independente com Contabilidade Organizada
Este anexo deverá ser preenchido por todos os profissionais liberais que possuam contabilidade organizada.
- ANEXO E – Rendimentos de Capitais
Este anexo deverá constar da entrega da declaração de rendimentos sempre que o contribuinte tenha auferido rendimentos de capitais, como por exemplo, juros quando não exista retenção na fonte.
- ANEXO F – Rendimentos Prediais
Um exemplo de rendimentos que obrigam o preenchimento do anexo F são as rendas de imóveis, logo, se é proprietário e possui inquilinos nos seus imóveis como contrapartida de lhe pagarem uma renda, deverá declarar essas rendas.
- ANEXO G – Mais e Menos-Valias
Se, eventualmente, efectuou transacções com acções ou imóveis, deverá declarar os “ganhos ou percas” mais ou menos-valias.
- ANEXO G1 – Mais-Valias não tributadas
Aqui devem constar as mais-valias obtidas com acções e imóveis que já não estejam sujeitos a tributação. Um exemplo são os ganhos obtidos com a venda de acções detidas há mais de 12 meses.
- ANEXO H – Benefícios Fiscais e Deduções
Este anexo é na generalidade preenchido por todos os contribuintes. Nele constaram todas as despesas aceites como deduções à colecta ou abatimentos.
Aqui estão os diversos anexos que poderão constar na declaração de rendimentos de cada contribuinte, consoante os rendimentos obtidos e despesas efectuadas.
Não perca todas as novidades do Produtos Bancários, todas as semanas temos novos artigos sobre as mais diversas categorias.
Cumprimentos…



{ 6 Comentário… leia em baixo ouinsira um }
(IRS 2010) Qual o quadro do anexo F onde preencho as despesas de IMI.
Em 2009 foi no quadro 505-Imposto Municipal sobre Imóveis.
Obrigado
Olá Alberto Gonçalves,
Obrigado pelo seu comentário. Efectivamente ocorreram alterações no preenchimento do anexo F, no entanto, se a despesa com IMI se deve a imóvel que possui para uso próprio, esta despesa não pode ser declarada.
Ao contrário se a despesa se refere a imóvel que possui e está arrendado, então no Anexo F onde diz Rendimentos Englobados, preenche todos os campos e no ultimo onde diz despesas, inclui todas as despesas inclusivé a do IMI.
Se não estou em erro o procedimento é este.
Cumprimentos…
Boa tarde,
Gostaria de saber se estando numa casa arrendada se pode declarar o recibo dessa renda. Para quem passa recibos verdes
Cumprimentos
Boas Cláudia…
Com certeza…
Obrigado pelo comentário…
Boa tarde,
Tendo em conta que aluguei uma casa, gostaria de saber quais os campos que necessito de preencher no anexo F. No campo “Opta pelo englobamento dos rendimentos obtidos a estes imóveis”, a resposta dever ser sim ou não?
Muito obrigada
Olá Mafalda…
Não tenho muita experiência no preenchimento do anexo F, no entanto, pelo o que pude apurar é preferível o não englobamento, pois permite que cada rendimento seja classificado individualmente.
Aconselho-te a consultares um contabilista para te ajudar melhor.
Desculpa…
Obrigado pelo comentário…