Caro Leitor,
Dando continuidade aos artigos sobre como Planear IRS, hoje vamos abordar os anexos do IRS, pois estes irão permitir organizar toda a documentação que guardou durante todo o anos de 2009 de acordo com o anexo em causa.
Assim sendo e tendo em consideração que já efectuou a leitura dos artigos publicados sob a categoria IRS2010, vamos então descrever a finalidade de cada anexo do IRS.
ANEXOS
- MODELO 3
Identifica a situação pessoal e familiar do sujeito passivo ou agregado familiar;
- ANEXO A – Trabalho Dependente e Pensões;
Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que possuem rendimentos de trabalho dependente, ou seja, que exercem profissão por conta de outrem.
- ANEXO B – Trabalho Independente
Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que exercem actividade por conta própria, ou seja, que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um acto isolado e não disponham de contabilidade organizada. Uma particularidade deste anexo é a sua individualidade, isto é, caso no agregado familiar existam mais do que um sujeito passivo que aufere este tipo de rendimento deverá individualmente preencher este anexo.
- ANEXO C – Trabalho Independente com Contabilidade Organizada
Este anexo deverá ser preenchido por todos os profissionais liberais que possuam contabilidade organizada.
- ANEXO E – Rendimentos de Capitais
Este anexo deverá constar da entrega da declaração de rendimentos sempre que o contribuinte tenha auferido rendimentos de capitais, como por exemplo, juros quando não exista retenção na fonte.
- ANEXO F – Rendimentos Prediais
Um exemplo de rendimentos que obrigam o preenchimento do anexo F são as rendas de imóveis, logo, se é proprietário e possui inquilinos nos seus imóveis como contrapartida de lhe pagarem uma renda, deverá declarar essas rendas.
- ANEXO G – Mais e Menos-Valias
Se, eventualmente, efectuou transacções com acções ou imóveis, deverá declarar os “ganhos ou percas” mais ou menos-valias.
- ANEXO G1 – Mais-Valias não tributadas
Aqui devem constar as mais-valias obtidas com acções e imóveis que já não estejam sujeitos a tributação. Um exemplo são os ganhos obtidos com a venda de acções detidas há mais de 12 meses.
- ANEXO H – Benefícios Fiscais e Deduções
Este anexo é na generalidade preenchido por todos os contribuintes. Nele constaram todas as despesas aceites como deduções à colecta ou abatimentos.
Aqui estão os diversos anexos que poderão constar na declaração de rendimentos de cada contribuinte, consoante os rendimentos obtidos e despesas efectuadas.
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Cumprimentos…

{ 4 Comentário… leia em baixo ouinsira um }
(IRS 2010) Qual o quadro do anexo F onde preencho as despesas de IMI.
Em 2009 foi no quadro 505-Imposto Municipal sobre Imóveis.
Obrigado
Olá Alberto Gonçalves,
Obrigado pelo seu comentário. Efectivamente ocorreram alterações no preenchimento do anexo F, no entanto, se a despesa com IMI se deve a imóvel que possui para uso próprio, esta despesa não pode ser declarada.
Ao contrário se a despesa se refere a imóvel que possui e está arrendado, então no Anexo F onde diz Rendimentos Englobados, preenche todos os campos e no ultimo onde diz despesas, inclui todas as despesas inclusivé a do IMI.
Se não estou em erro o procedimento é este.
Cumprimentos…
Boa tarde,
Gostaria de saber se estando numa casa arrendada se pode declarar o recibo dessa renda. Para quem passa recibos verdes
Cumprimentos
Boas Cláudia…
Com certeza…
Obrigado pelo comentário…