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Planear IRS 2010 – Anexos

Dezembro 29, 2009

Caro Leitor,

Dando continuidade aos artigos sobre como Planear IRS, hoje vamos abordar os anexos do IRS, pois estes irão permitir organizar toda a documentação que guardou durante todo o anos de 2009 de acordo com o anexo em causa.

Assim sendo e tendo em consideração que já efectuou a leitura dos artigos publicados sob a categoria IRS2010,  vamos então descrever a finalidade de cada anexo do IRS.

ANEXOS

  • MODELO 3

Identifica a situação pessoal e familiar do sujeito passivo ou agregado familiar;

  • ANEXO A – Trabalho Dependente e Pensões;

Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que possuem rendimentos de trabalho dependente, ou seja, que exercem profissão por conta de outrem.

  • ANEXO B – Trabalho Independente

Este anexo deverá ser preenchido por todos os contribuintes que exercem actividade por conta própria, ou seja, que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um acto isolado e não disponham de contabilidade organizada. Uma particularidade deste anexo é a sua individualidade, isto é, caso no agregado familiar existam mais do que um sujeito passivo que aufere este tipo de rendimento deverá individualmente preencher este anexo.

  • ANEXO C – Trabalho Independente com Contabilidade Organizada

Este anexo deverá ser preenchido por todos os profissionais liberais que possuam contabilidade organizada.

  • ANEXO E – Rendimentos de Capitais

Este anexo deverá constar da entrega da declaração de rendimentos sempre que o contribuinte tenha auferido rendimentos de capitais, como por exemplo,  juros quando não exista retenção na fonte.

  • ANEXO F – Rendimentos Prediais

Um exemplo de rendimentos que obrigam o preenchimento do anexo F são as rendas de imóveis, logo, se é proprietário e possui inquilinos nos seus imóveis como contrapartida de lhe pagarem uma renda, deverá declarar essas rendas.

  • ANEXO G – Mais e Menos-Valias

Se, eventualmente, efectuou transacções com acções ou imóveis, deverá declarar os “ganhos ou percas” mais ou menos-valias.

  • ANEXO G1 – Mais-Valias não tributadas

Aqui devem constar as mais-valias obtidas com acções e imóveis que já não estejam sujeitos a tributação. Um exemplo são os ganhos obtidos com a venda de acções  detidas há mais de 12 meses.

  • ANEXO H – Benefícios Fiscais e Deduções

Este anexo é na generalidade preenchido por todos os contribuintes. Nele constaram todas as despesas aceites como deduções à colecta ou abatimentos.

Aqui estão os diversos anexos que poderão constar na declaração de rendimentos de cada contribuinte, consoante os rendimentos obtidos e despesas efectuadas.

Não perca todas as novidades do , todas as semanas temos novos artigos sobre as mais diversas categorias.

Cumprimentos…

{ 6 Comentário… leia em baixo ouinsira um }

Alberto Gonçalves Abril 27, 2010 às 11:02 pm

(IRS 2010) Qual o quadro do anexo F onde preencho as despesas de IMI.
Em 2009 foi no quadro 505-Imposto Municipal sobre Imóveis.
Obrigado

Responder

João Abril 29, 2010 às 12:23 pm

Olá Alberto Gonçalves,
Obrigado pelo seu comentário. Efectivamente ocorreram alterações no preenchimento do anexo F, no entanto, se a despesa com IMI se deve a imóvel que possui para uso próprio, esta despesa não pode ser declarada.
Ao contrário se a despesa se refere a imóvel que possui e está arrendado, então no Anexo F onde diz Rendimentos Englobados, preenche todos os campos e no ultimo onde diz despesas, inclui todas as despesas inclusivé a do IMI.
Se não estou em erro o procedimento é este.
Cumprimentos…

Responder

Cláudia Julho 21, 2010 às 8:16 pm

Boa tarde,

Gostaria de saber se estando numa casa arrendada se pode declarar o recibo dessa renda. Para quem passa recibos verdes

Cumprimentos

Responder

João Julho 21, 2010 às 11:32 pm

Boas Cláudia…

Com certeza…

Obrigado pelo comentário…

Responder

Mafalda Agosto 3, 2010 às 6:24 pm

Boa tarde,
Tendo em conta que aluguei uma casa, gostaria de saber quais os campos que necessito de preencher no anexo F. No campo “Opta pelo englobamento dos rendimentos obtidos a estes imóveis”, a resposta dever ser sim ou não?

Muito obrigada

Responder

João Agosto 4, 2010 às 10:16 pm

Olá Mafalda…
Não tenho muita experiência no preenchimento do anexo F, no entanto, pelo o que pude apurar é preferível o não englobamento, pois permite que cada rendimento seja classificado individualmente.
Aconselho-te a consultares um contabilista para te ajudar melhor.
Desculpa…
Obrigado pelo comentário…

Responder

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