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Porque Deve Pensar Duas Vezes antes de Ser Fiador

Abril 13, 2011

Todos nós já ouvimos falar da figura de fiador nas operações de crédito e compreendemos claramente que esta figura não é mais do que um garantia adicional que beneficiará o banco no cumprimento de determinado crédito concedido a um seu cliente.

Qualquer pessoa pode ser fiador, desde que tenha situação financeira que o permita e não possua incidentes bancários. Nestes termos a figura de fiador popularizou-se e todos aceitam e vêm este ato como uma ajuda a um amigo ou familiar.

Todavia e na maioria dos casos ser fiador pode ser a pior decisão financeira que alguém pode tomar. Vejamos dois exemplos:

1º EXEMPLO

  • Caso extremo: Devedor deixa de pagar e o fiador é chamado ao cumprimento da dívida.

2º EXEMPLO

  • Maioria dos casos: Fiador demonstra que tudo é possível de ter, mesmo não existindo dinheiro para tal.

REFLEXÃO

No primeiro exemplo, o caso mais extremo, ocorre o sentimento de arrependimento e de culpa por tal generosidade que compromete o património pessoal do fiador. Esta culpa é tão acentuada quanto a relação que possui com o devedor, pois se este não é familiar então ainda mais culpado se sentirá. Mesmo nos casos onde o devedor é familiar o fiador sente-se arrependido por não o ter alertado para os potenciais cenários que poderiam ocorrer.

O segundo exemplo, ocorre com maior frequência quando o devedor é familiar, como por exemplo um filho que decide comprar um carro. Nestes casos, o sinal que os Pais que decidem ser fiadores estão a passar é exatamente que mesmo não havendo dinheiro é possível comprar o carro.

Este sinal compromete o futuro financeiro do filho pois este não saberá como efetuar esforços financeiros para adquirir o que deseja, deitando por terra, a gestão do orçamento individual, a correta aplicação dos rendimentos obtidos, o planeamento de compras de valor considerável e todas as outras tarefas essenciais para um futuro com liberdade financeira.

Com isto não quero dizer que a responsabilidade de cumprimento da divida que o filho irá obter não seja um incentivo à gestão das finanças pessoais. Todavia, o facto de o filho saber que possui a proteção dos Pais poderá diminuir o peso dessa responsabilidade.

ENTÃO, PORQUÊ OS BANCOS SOLICITAM UM FIADOR?

Tal como referido anteriormente a solicitação de um fiador surge como garantia adicional ao cumprimento das responsabilidades do devedor. Assim sendo, se o banco necessita de uma garantia adicional é porque não confia plenamente na capacidade do devedor em cumprir com o serviço da divida ou o risco que irá assumir é considerável para conceder tal financiamento sem garantia.

Mesmo quando existe compra de casa com recurso ao crédito habitação poderá ocorrer a solicitação de uma garantia adicional ao registo da hipoteca a favor do banco. Nestes casos é evidente que o banco acredita que a situação dos futuros devedores poderá-se alterar em desfavor dele e assim solicita o fiador.

Nestes termos, podemos generalizar e dizer logo à partida que a solicitação de um fiador ocorre porque existe risco de incumprimento por parte do devedor e deitar por terra o pensamento que ocorre na maioria das vezes, ou seja, “Ele (devedor) conhece-me e somos amigos logo não vai deixar de pagar”.

Por isso é que menciono que deverá pensar duas vezes antes de ser fiador.

Por curiosidade o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos que dedica-se à promoção da literacia financeira publicou recentemente um artigo sobre fiadores com o titulo, Fiadores: Mais deveres do que direitos. Este artigo identifica os deveres e os direitos dos fiadores os quais republico aqui para conhecimento:

DEVERES

  • O fiador entrega o seu património para garantir a divida do devedor
  • É obrigado a responder junto do credor em caso de incumprimento do devedor;
  • Só é responsável após o património do devedor ser usado.

DIREITOS

  • Tem o direito de pedir ao devedor o dinheiro que usou para pagar a sua divida. Mas se o devedor não consegue cumprir com o banco também não conseguirá com o fiador.

EXISTEM RISCOS ADICIONAIS

Não nos podemos apenas restringir ao anteriormente identificado, pois o risco de ser fiador é bem maior, na medida em que, o não cumprimento junto do banco por parte do devedor, na maioria das vezes, leva o fiador a situações de incumprimento sem que tal seja desejado.

Um exemplo é o facto de enquanto o fiador não é contactado para resolução da divida junto do banco a informação já terá sido enviada para as entidades responsáveis, Banco de Portugal, que ao atualizar o relatório de risco de crédito do devedor com anotações de incidentes também o do fiador será atualizado com as mesmas notações.

Assim sendo, o fiador também verá o seu relatório de crédito com incumprimento, sendo assim penalizado e rotulado como cliente de incidentes bancários.

MAS SE NÃO FOREM OS FIADORES NÃO HÁ CRÉDITO

Poderei concordar em parte, todavia, a responsabilidade de pedir crédito junto dos bancos tem que evoluir para um outro patamar, sendo que, o potencial devedor deverá avaliar se possui capacidades para pedir crédito. O entendimento é simples e resume-se a transmitir que não se pode ter tudo o que se quer e que é necessário esforço para o alcançar.

Os bancos avaliam todas as variáveis do devedor, desde a estabilidade no emprego, a capacidade financeira, a movimentação da conta à ordem, o nível de cumprimento com outros créditos, a utilização do cartão de crédito e dos cheques, o esforço máximo mensal, entre outros.

Os mesmos bancos, hoje, solicitam seguros com vista a diminuir o risco da operação sendo que, em muitos casos, a garantia prestada é mais do que suficiente para o financiamento.

Pensem comigo: Se o banco solicita seguro de vida, seguro de desemprego, contribuição para plano de poupança, domiciliação de ordenado e seguro do bem adquirir, porque exige um fiador?

Dá que pensar.

Se o devedor ficar desempregado o seguro suporta o valor da prestação durante um período de tempo, regra geral, 12 meses. Se o devedor falecer o seguro de vida paga o crédito. Nos meses de aperto financeiro as contribuições para o plano de poupança permitem equilibrar as necessidades. No caso da compra de um bem e este se danificar o seguro do mesmo encarrega-se de resolver o sucedido e, por fim, nos créditos onde existe um bem, este, na maioria das vezes, é dado como garantia pelo cumprimento da dívida.

E mesmo assim ainda solicitam fiador.

Na verdade este é o segredo dos bancos na concessão de crédito pois eles procuram diminuir o risco da operação e possuir assim rentabilidades estáveis no decorrer do prazo contratado. Como o negócio é dinheiro quantas mais pessoas responderem por ele mais oportunidades têm os bancos de rever o dinheiro financiado e os respectivos juros.

Do mesmo modo, os bancos não procuram, através das garantias reais, colecionar imóveis de devedores, na verdade, a entrega do imóvel como dação em pagamento apresenta-se, em muitos casos, pouco rentável e abaixo do valor esperado pelo banco.

Tendo presente estes fenómenos é sempre mais interessante possuir um fiador como reforço do compromisso do devedor que colecionar mais um imóvel para criação de custos administrativos e judiciais.

Tendo presente todo o desenvolvimento do artigo cabe ao Leitor definir por quem está disposto a correr os riscos de ser fiador, pois está claro que benefícios não existem a não ser o muito obrigado no fim do prazo, quando o devedor se lembra de tal gesto nobre.

E O LEITOR, É FIADOR OU PENSA VIR A SER FIADOR?

Partilhe com a comunidade a sua experiencia ou as preocupações que possui.

Até já…

{ 10 comments… read them below or add one }

1 Manuel Abril 14, 2011 às 8:05 am

Bom dia a todos.
Sou de opinião que, tendo o beneficiário da fiança bens imóveis, ninguém deve ser fiador quando existe uma cláusula que afasta expressamente o benefício de excussão prévia, independentemente de existir relação de parentesco entre fiador e devedor.
Por maioria de razão na eventualidade do beneficiário da fiança não possuir bens imóveis.
Não existindo a dita cláusula que afasta o benefício de excussão prévia, o caso já muda de figura, dado que deverá ter-se em conta o valor mutuado, a finalidade do mútuo…
Regra: nunca ser fiador.
Cumprimentos a todos.

Responder

2 João Abril 18, 2011 às 10:08 pm

Olá Manuel,
Muito obrigado pelo seu comentário.
Efectivamente sou da opinião que ser Fiador é um risco desnecessário que imensas pessoas insistem em correr.
Sou defensor da sua regra: Nunca ser Fiador.
Com os melhores cumprimentos,
João

Responder

3 TANIA Abril 27, 2011 às 1:00 am

BOA NOITE!
FUI FIADORA DE UM SENHORA DE 72 ANOS N TENHO VINCULO FAMILIAR A MSM FALECEU O IMPRESTIMO ESTA PERTO DE ACABAR E EU N SABIA QUE A FILHA VINHA RECENBENDO O SALARIO DA MÃE INLEGALMENTE , ESTE MÊS FOI BLOQUEADO O PAGAMENTO DO SALARIO DA FALECIDA QUAL AS CONSEQUENCIAS PARA MIM ? LOGO QUE AINDA FALTAM 6 MESES PARA QUITAÇÃO DESTA FIANÇA?
ME AJUDE PELO AMOR DE DEUS
OBRIGADOOO

Responder

4 João Abril 27, 2011 às 11:45 pm

Olá Tânia,
Se não existe qualquer outra garantia para pagamento do empréstimo e se a unica garantia do banco é a fiança que prestou, então este virá reclamar a divida junto da Tânia.
Infelizmente não podemos ajudar muito nesta situação, mas aconselho-a a dirigir-se ao banco e solicitar esclarecimentos sobre o assunto determinando as implicações.
Cumprimentos,
João

Responder

5 marisa Junho 4, 2011 às 10:54 pm

Olá João,

Apesar de toda esta situação de instabilidade financeira penso em adquirir habitação própria e permanente. No entanto foi-me dito que independentemente do valor do empréstimo teria que ter fiadores, pois tenciono ser a única proponente. Isto é viável? Não existe meio de estando a casa que vou adquirir hipotecada ao banco ser a única a responder pela dívida? Já para não falar de todos os seguros que nos obrigam a contratar e que já cobrem uma série de situações adversas…
Quanto às instituições financeiras, tem conhecimento de alguma que possa ser a mais vantajosa?

Obrigada

Responder

6 João Junho 10, 2011 às 11:14 pm

Olá Marisa,

Os bancos têm o hábito de solicitar reforço de garantias sempre que existe um único proponente no crédito, todavia, se não pretende incomodar terceiros deverá procurar outros bancos e mencionar a impossibilidade de fiadores caso sejam solicitados.
Quanto à resposta independentemente do valor de crédito, não considere regra pois se o rácio financiamento garantia for favorável ao banco e a sua situação financeira for favorável então não vejo porquê não aceitarem o crédito.

Cumprimentos,
João

Responder

7 Cleuton Junho 17, 2011 às 2:12 pm

Prezados, caso o credor não pague a divida, posso tomar para mim o bem e paga-lo ?? isso judicialmente, é correto ?

Responder

8 João Junho 17, 2011 às 11:29 pm

Olá Cleton,
Caso o devedor não pague a divida e o fiador decidir pagar a divida terá que ver como o faz, pois se não existir documento comprovativo da intenção do devedor em saldar a divida perante o fiador, tem o fiador que esperar que o devedor tenha o bom senso de cumprir com o acordo.
Assim sendo, o melhor é resolver com um advogado os procedimentos legais que obrigam o devedor a cumprir com o fiador.
Cumprimentos,
João

Responder

9 joao Abril 1, 2012 às 11:55 pm

boa noite
fui avalista num credito habitaçao da minha irma na altura nao estavamos informados sobre o que isso realmente era nao estivemos presentes eu e a minha esposa na ecritura so assinamos umas folhas do banco e em nossa casa. As prestaçoes por vezes nao sao pagas no dia e recebemos cartas para pagar. Eu pergunto como pode ser possivel se eu tambem tenho um credito habitaçao e os nosso rendimentos nao sao grandes. Nao fomos bem informados e foi-nos dito pela minha irma que esta situaçao nao nos prejudicava e secalhar nem era preciso estar la o nosso nome afinal fomos enganados .o que devo fazer.Eu nao posso deixar de pagar as minhas obrigaçoes para pagar as dos outros.
obrigado.

Responder

10 João Abril 3, 2012 às 7:20 pm

Olá João,
Vá ao banco e peça informações sobre o seu aval e verifique se está tudo em conformidade e se o aval que prestou é efectivamente a um crédito habitação.
Do conhecimento que possuo, deveria estar presente na escritura.

Cumprimentos,
João

Responder

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