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Não necessita de ser um “Expert” para compreender as Obrigações.

Janeiro 23, 2010

Hoje, o artigo pretende clarificar alguns pontos relativos a obrigações que não são mais do que títulos representativos de um empréstimo contraído pelo emitente da obrigação que pode ser um empresa, uma entidade publica ou um estado. Estes títulos representativos podem ser subscritos pelos investidores em parcelas, denominadas por valor nominal, do valor do empréstimo.

Basicamente, quando investe em obrigações está a emprestar dinheiro a uma empresa ou a um estado, em troca de um papel onde menciona esse investimento e os juros que irão ser pagos com uma certa periodicidade até ao momento, final do contrato, em que lhe devolverá o dinheiro investido.

Logo, temos uma forma de financiamento das empresas e dos estados junto do publico em geral, eliminando outras formas de financiamento junto dos bancos ou através de aumento de capital.

Numa primeira percepção, temos capital e juros garantidos, porém, existe o risco de a empresa ou o estado em honrar as dividas que terão com os investidores.

A oferta de obrigações no mercado são diversificadas e vão desde obrigações de baixo risco como as obrigações emitidas por estados, como por exemplo as obrigações do tesouro de Portugal e as obrigações de alto risco emitidas por empresas que não possuem uma solidez verificada.

Por norma, quando temos uma oferta de obrigações que oferecem uma rentabilidade elevada estas também possuem um risco elevado, porque tem que haver um aliciante para o investidor em confiar o seu dinheiro e aceitar o risco a empresas que revelam contas de pouca solidez financeira.

TIPOS DE OBRIGAÇÕES MAIS COMUNS

  • Obrigações de Taxa Fixa – As obrigações de taxa fixa onde a garantia de uma taxa de juro fixa durante todo o prazo é prometida pelo emitente. Este tipo de obrigação revela ao investidor que este irá possuir uma rentabilidade fixa durante todo o período.
  • Obrigações de Taxa Variável – As obrigações de taxa variável são o oposto das anteriores, ou seja, os juros serão pagos de acordo com um índice predefinido contratualmente. Um índice pode ser, por exemplo, a Euribor.

COMPREENDER UM EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA

Antes de passarmos a pequenos aspectos técnicos convêm clarificar alguns conceitos básicos:

  • Valor nominal – Valor inscrito no titulo, ou, o montante que o investidor entrega para aquisição da obrigação;
  • Preço de Aquisição – Preço pago pela aquisição da obrigação. Como as obrigações na sua generalidade são emitidas ao par, o valor de aquisição é igual ao valor nominal, todavia, existem caso onde o preço pago pela aquisição da obrigação possa ser diferente do valor nominal.
  • Taxa de juro ou de cupão – Representa o juro que a obrigação vai pagar aos seus investidores.
  • Maturidade – Data do reembolso de capital da obrigação.
  • Valor de Reembolso – É a devolução pelo emitente do capital investido o que na generalidade das vezes é igual ao valor nominal. Um termo utilizado quando o capital de reembolso é igual ao valor nominal é reembolso é feito ao par.

O PROCESSAMENTO

O investidor adquire a obrigação, titulo, onde está inscrito o valor nominal aplicado e sabe que irá receber até ao final do empréstimo obrigacionista um juro ou cupão que é calculado sobre o valor nominal e de acordo com um plano de pagamentos previamente definidos, podem ser trimestrais, semestrais ou anuais, até ao final do empréstimo obrigacionista onde o investidor receberá o capital emprestado, a amortização pelo valor nominal.


O facto do investidor adquirir um obrigação com determinada maturidade não significa que o mesmo tem que a manter até ao final. Caso, haja compradores, pode o investidor colocar à venda a sua obrigação ao preço que será definido de acordo com uma percentagem do valor nominal, podendo ser superior a 100% ou inferior.

Nos casos em que o preço da venda for superior a 100%, diz-se que o investidor está a vender acima do par ou a prémio, no caso contrário, o investidor está a vender abaixo do par ou a desconto.

COMO SE CALCULA

Assumindo que o comprador da obrigação fica com a mesma até à maturidade, a rentabilidade do seu investimento será composta pela soma do valor dos cupões e pela diferença entre o preço de compra e o valor nominal a ser reembolsado no final do empréstimo obrigacionista. Desta forma o investidor que adquirir, por exemplo, uma obrigação com cupão de 4% e com preço de 95% ( abaixo do par) terá os seguintes movimentos:

  • pagará hoje 95% do valor nominal e receberá na maturidade 100% (ganho efectivo de (100%-95%)/95% = 5,26% do valor investido)
  • receberá todos os anos o rendimento dos vários cupões de 4% sobre o valor nominal ( não sobre o valor investido)

O indicador que melhor consegue reflectir a soma destas duas componentes é a YTM ( yield to maturity) que representa a rentabilidade anual média que o investidor terá tendo em conta a diferença entre o valor pelo qual adquiriu a obrigação e o reembolso que receberá na maturidade (valor nominal), bem como a totalidade do rendimento recebido via pagamento de cupões. A YTM é calculada a partir da seguinte formula:

Fonte: Banco BIG

O preço da obrigação poderá assim ser menor ou maior do que o montante inicialmente emitido, consoante a evolução de um conjunto de variáveis das quais se destacam o risco de crédito do emitente ( a sua capacidade de pagar os cupões e o reembolso do empréstimo) e a taxa de juro do mercado uma vez que é sempre utilizada como comparativo face às taxas das obrigações.

O processo descrito representa as características mais comuns nos empréstimos obrigacionistas, no entanto os emitentes podem optar por definir em cada empréstimo características específicas diferentes das descritas. Exemplo de algumas variantes:

  • em obrigações de cupão zero, não existem cupões periódicos sendo a obrigação emitida abaixo do par ( com preço inferior a 100%), e como tal a rendibilidade obtida pelo investidor é constituída apenas pela diferença entre o valor de emissão e o valor nominal.
  • em obrigações de taxa variável a taxa de juro é definida como um spread face a uma taxa de juro de referência. Por exemplo: uma obrigação pode pagar de juro anual de Euribor +2% ( não sendo o cupão conhecido à partida mas sim todos os anos dependendo do valor da Taxa Euribor).

Espero o ter esclarecido.

Cumprimentos…

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{ 8 comments… read them below or add one }

1 Ivo Férin Junho 30, 2011 às 3:08 pm

Queria aproveitar o contacto para agradecer o excelente blog, muito informativo e de leitura simples; e ainda para mais em português! Sou vosso subscritor de newsletters e tenho acompanhado com regularidade os vossos post’s apesar de não participar nos comentários.
Estou a pensar em investir em dívida soberana através do Best e como as obrigações têm uma linguagem tecnocrata que eu desconhecia, recomendo este post para quem queira se iniciar e perceber como funcionam as obrigações do tesouro.
Deixo um pedido de, se possível, desenvolverem mais estes tipos de produtos financeiros que tanto se fala nesta altura.

Obrigado

Responder

2 João Junho 30, 2011 às 9:48 pm

Olá Ivo Férin,

Muito obrigado e espero que tenha sorte nos seus investimento. Também comprei divida pública recentemente, nomeadamente, dívida Portuguesa, Espanhola e Italiana, com um potencial de rentabilidade de 14,99% líquidos em 2 anos (7,495% líquidos ao ano). Espero que corra bem e que os Países envolvidos sejam responsáveis e cumpram como empréstimo obrigacionista.
Cumprimentos,
João

Responder

3 Ivo Férin Junho 30, 2011 às 3:17 pm

Se o espaço permite, aproveito para perguntar uma coisa:

Que interpretação se pode ou deve fazer da diferença entre a compra e venda estar acima ou abaixo dos 100%? É apenas resultado da flutuação da venda/compra ou poderá se interpretar como sinal de “fraqueza ou força” da obrigação?

obrigado

Responder

4 João Junho 30, 2011 às 9:44 pm

Olá Ivo Férin,
Parabéns por se estar a iniciar nos investimentos em obrigações e felicito-o por procurar informação antes de dar o derradeiro passo.
Comecemos pela compra, imagine que determinada obrigação tem um cupão de 8% (taxa de juro) e preço de emissão de 97% (sendo que o valor nominal é 100%) diz-se que está a comprar uma obrigação abaixo do par, na medida em que recebe um juro (cupão) anual de 8% e na sua maturidade irá vender a obrigação ao valor nominal obtendo um ganho efectivo de ((100%-97%)/97%=3%) de 3% sobre o valor investido. Se preço de emissão for superior a 100% significa que está a comprar a obrigação acima do par e na sua maturidade terá um valor a receber inferior ao investido.
Já a venda, o entendimento processa-se da mesma forma, pois se não aguardar até à maturidade e decidir vender as suas obrigações poderá as vender, acima, abaixo ou ao par, sendo o entendimento inverso à compra, ou seja, se vender abaixo do par significa que poderá perder dinheiro se as comprou ao par e vice versa.
Assim sendo, não considere fraqueza ou força, mas sim rendimento adicional ou encargo.
Julgo que me fiz entender…

Cumprimentos,
João

Responder

5 Ivo Férin Julho 4, 2011 às 2:45 pm

Viva João,

Obrigado pela resposta, foi bastante esclarecedora! Parece-me que estão reunidas as condições para entrar em obrigações. Mais algum conselho?

Obrigado
Ivo Férin

Responder

6 João Julho 5, 2011 às 12:14 am

Olá Ivo Férin,
Mais três conselhos:
1- Leia cuidadosamente tudo sobre o produtos que vai subscrever;
2-Não dedique mais do que 20% do seu património a obrigações. Opte pela diversificação, como por exemplo, 20% obrigações, 25% acções, 55% produtos em risco.
3-Acompanhe a evolução dos seus investimentos.
Boa Sorte e bons investimentos,
João

Responder

7 Gomes Agosto 22, 2011 às 3:39 pm

Olá João! Encontrei hoje este blog e já vi que daqui para a frente vou frequenta-lo assiduamente :P Em relação às obrigações tenho algumas dúvidas:

Se eu comprar em mercado secundário (p.ex. a 70%) e não as levar até à maturidade (p.ex. vendo a 85%), ganho 21,4% do valor investido, certo? Este lucro considera-se uma mais valia? Terei que pagar algum imposto sobre ele? E se atingir a maturidade?

A outra dúvida prende-se com os juros, nomeadamente se eu comprar no mercado secundário tenho que pagar os juros ao anterior titular das obrigações, que na maturidade me vão ser devolvidos, mas e se as vender antes de chegar à maturidade? Cálculo que os juros que já paguei ao anterior titular e os que acumulei entretanto vão-me ser pagos pelo titular que me as comprar, confirma?

Continue com o bom trabalho e obrigado desde já.

Responder

8 João Agosto 26, 2011 às 11:21 pm

Olá Gomes,

Efectivamente nunca me surgiu uma situação como a sua. Sempre que compro obrigações (ainda recentemente comprei obrigações soberanas) nunca penso em vender, logo, nunca pesquisei sobre esse tema. Todavia sei que é possível vender no mercado secundário, embora raras são as vezes em que isso gera rendimento para o detentor (penso eu), no entanto, reconheço que para o novo comprador poderá ocorrer um ganho significativo.
Vou investigar isso junto de profissional da área amigo meu e se possuir alguma novidade colocarei aqui na zona de comentários.
Quanto aos impostos o que sei é que existe retenção na fonte, mas terei que confirmar o valor.
Aguarde por favor…
João

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