Junta-te à Comunidade...
Já somos +1500 Assinantes.
Assinar Newsletter | Ser Fã no Facebook

Imposto de Selo no Crédito Habitação

Junho 16, 2010

Todos nós sabemos que existe na contratação de um crédito habitação, uma série de encargos que, por vezes, nos criam tanta confusão que o caminho mais fácil é simplesmente não pensar neles.

Estamos habituados, ou iremos estar, que aquando da contratação de um crédito habitação verificamos a nossa conta bancária a ser movimentada em inúmeros encargos, sendo os mais conhecidos, as famosas comissões de dossier, ou até mesmo de abertura e ainda de formalização, e também por lá aparece um determinado imposto denominado imposto de selo.

É sobre o Imposto de Selo no Crédito Habitação que hoje vou dedicar algum tempo, até porque, a generalidade dos clientes pagam tanto Imposto de Selo que por vezes questionam-se se não estão a pagar pela segunda vez tal imposto.

COMPRAR CASA

Quando vai comprar casa com recurso ao crédito habitação, irá suportar Imposto de Selo em dois momentos, aquando da escritura e aquando da disponibilização do empréstimo na conta à ordem.

Simplificando, no momento da escritura irá suportar 0,8% sobre o valor de aquisição/escritura e simultaneamente (geralmente), aquando da disponibilização do empréstimo em conta à ordem irá suportar Imposto de Selo sobre o valor do empréstimo de acordo com o prazo do crédito habitação, da seguinte forma:

  • de 1 a 5 anos – 0,50% (Verba 17.1.2 – Tabela Imposto Selo)
  • superior a 5 anos inclusive – 0,60% (Verba 17.1.3 – Tabela Imposto de Selo)

De igual modo existe ainda lugar à cobrança de Imposto de Selo de 4% sobre o valor das principais comissões bancárias, nomeadamente, comissão de abertura, estudo e montagem, dossier, entre outras, desde que previstas no preçário de comissões e despesas.

CONSTRUIR CASA

Construir casa com recurso ao crédito habitação é ligeiramente diferente a nível de cobrança do Imposto de Selo. A alteração mais visível é a ausência do imposto selo sobre a aquisição/escritura, pois não existe lugar à compra e venda.

Assim sendo, e como geralmente o crédito habitação efectua-se com um período de carência de capital até à conclusão das obras sendo o empréstimo disponibilizado por parcelas ou tranches, o imposto de selo também será cobrado consoante a disponibilização do capital.

Simplificando, no crédito habitação à construção o empréstimo é disponibilizado em conta à ordem de acordo com um plano pré-definido ou, mais comum, de acordo com as necessidades de fundos para cada fase. De igual modo, aquando de cada disponibilização existe lugar à cobrança de imposto de selo sobre a utilização de capital que terá a proporção de acordo com o prazo do crédito habitação.

No que respeita ás comissões existentes podemos concluir que são equivalente ao crédito habitação para aquisição, no entanto, existe uma nova comissão que a generalidade dos bancos possui, denominada comissão de disponibilização de tranches que ocorre sempre que uma nova utilização do capital é solicitada. Sobre esta comissão incide imposto de selo de 4%.

TRANSFERIR CRÉDITO HABITAÇÃO

Se pretende transferir o seu crédito habitação, então informo desde já que não existe lugar ao pagamento de imposto de selo, pois caso existisse estávamos perante um verdadeiro exemplo de dupla tributação. Entende-se que se já fora liquidado no crédito habitação original os devidos impostos, logo,  não faz sentido suportar novamente, visto que o que acontece é uma mudança de banco e não alterações ao capital e prazo do empréstimo.

No entanto, existem comissões bancárias para este tipo de operação bancária sobre as quais incide imposto de selo de 4%

EXEMPLO PRÁTICO

  • Montante de Financiamento: 100.000 EUR;
  • Prazo: 20 anos.

AQUISIÇÃO

  • Escritura: (100.000 EUR * 0,8%) = 800 EUR;
  • Crédito: (100.000 EUR * 0,6%) = 600 EUR
  • Total = 1.400 EUR
  • Exemplo de Comissões;
    • Comissão de Abertura: 200 EUR + IS 4% -  [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
    • Comissão de Dossier: 200 EUR + IS 4% -  [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;

CONSTRUÇÃO

  • Crédito;
    • 1º Tranche – 50.000 EUR * 0,6% = 300 EUR;
    • 2ª Tranche – 30.000 EUR * 0,6% = 180 EUR
    • 3ª Tranche – 20.000 EUR * 0,6% = 120 EUR
  • Total = 600 EUR
  • Exemplo de Comissões;
    • Comissão de Abertura: 200 EUR + IS 4% -  [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
    • Comissão de Dossier: 200 EUR + IS 4% -  [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
  • Comissão adicional ( se existir): 80 EUR + IS 4% -  [80 + (80 * 4%)] = 83,20 EUR;

TRANSFERÊNCIA

  • Exemplo de Comissões;
    • Comissão de Abertura: 200 EUR + IS 4% -  [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
    • Comissão de Dossier: 200 EUR + IS 4% -  [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;

Como podem verificar não é assim tão difícil compreender a aplicação do Imposto de Selo no Crédito Habitação.

Se gostou deste artigo irá gostar também dos outros que virão. Subscreva as actualizações por Email e seja o primeiro a receber as novidades.

Cumprimentos…

Crédito da foto

Subscreva Grátis e faça o donwload do Guia Prático do Cartão de Crédito.
O 1º Guia completamente grátis da Escola de Produtos e Serviços Bancários.

A sua informação NUNCA será partilhada!

Partilhe a sua opinião com a Comunidade. Faça um comentário...