Todos nós sabemos que existe na contratação de um crédito habitação, uma série de encargos que, por vezes, nos criam tanta confusão que o caminho mais fácil é simplesmente não pensar neles.
Estamos habituados, ou iremos estar, que aquando da contratação de um crédito habitação verificamos a nossa conta bancária a ser movimentada em inúmeros encargos, sendo os mais conhecidos, as famosas comissões de dossier, ou até mesmo de abertura e ainda de formalização, e também por lá aparece um determinado imposto denominado imposto de selo.
É sobre o Imposto de Selo no Crédito Habitação que hoje vou dedicar algum tempo, até porque, a generalidade dos clientes pagam tanto Imposto de Selo que por vezes questionam-se se não estão a pagar pela segunda vez tal imposto.
COMPRAR CASA
Quando vai comprar casa com recurso ao crédito habitação, irá suportar Imposto de Selo em dois momentos, aquando da escritura e aquando da disponibilização do empréstimo na conta à ordem.
Simplificando, no momento da escritura irá suportar 0,8% sobre o valor de aquisição/escritura e simultaneamente (geralmente), aquando da disponibilização do empréstimo em conta à ordem irá suportar Imposto de Selo sobre o valor do empréstimo de acordo com o prazo do crédito habitação, da seguinte forma:
- de 1 a 5 anos – 0,50% (Verba 17.1.2 – Tabela Imposto Selo)
- superior a 5 anos inclusive – 0,60% (Verba 17.1.3 – Tabela Imposto de Selo)
De igual modo existe ainda lugar à cobrança de Imposto de Selo de 4% sobre o valor das principais comissões bancárias, nomeadamente, comissão de abertura, estudo e montagem, dossier, entre outras, desde que previstas no preçário de comissões e despesas.
CONSTRUIR CASA
Construir casa com recurso ao crédito habitação é ligeiramente diferente a nível de cobrança do Imposto de Selo. A alteração mais visível é a ausência do imposto selo sobre a aquisição/escritura, pois não existe lugar à compra e venda.
Assim sendo, e como geralmente o crédito habitação efectua-se com um período de carência de capital até à conclusão das obras sendo o empréstimo disponibilizado por parcelas ou tranches, o imposto de selo também será cobrado consoante a disponibilização do capital.
Simplificando, no crédito habitação à construção o empréstimo é disponibilizado em conta à ordem de acordo com um plano pré-definido ou, mais comum, de acordo com as necessidades de fundos para cada fase. De igual modo, aquando de cada disponibilização existe lugar à cobrança de imposto de selo sobre a utilização de capital que terá a proporção de acordo com o prazo do crédito habitação.
No que respeita ás comissões existentes podemos concluir que são equivalente ao crédito habitação para aquisição, no entanto, existe uma nova comissão que a generalidade dos bancos possui, denominada comissão de disponibilização de tranches que ocorre sempre que uma nova utilização do capital é solicitada. Sobre esta comissão incide imposto de selo de 4%.
TRANSFERIR CRÉDITO HABITAÇÃO
Se pretende transferir o seu crédito habitação, então informo desde já que não existe lugar ao pagamento de imposto de selo, pois caso existisse estávamos perante um verdadeiro exemplo de dupla tributação. Entende-se que se já fora liquidado no crédito habitação original os devidos impostos, logo, não faz sentido suportar novamente, visto que o que acontece é uma mudança de banco e não alterações ao capital e prazo do empréstimo.
No entanto, existem comissões bancárias para este tipo de operação bancária sobre as quais incide imposto de selo de 4%
EXEMPLO PRÁTICO
- Montante de Financiamento: 100.000 EUR;
- Prazo: 20 anos.
AQUISIÇÃO
- Escritura: (100.000 EUR * 0,8%) = 800 EUR;
- Crédito: (100.000 EUR * 0,6%) = 600 EUR
- Total = 1.400 EUR
- Exemplo de Comissões;
- Comissão de Abertura: 200 EUR + IS 4% - [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
- Comissão de Dossier: 200 EUR + IS 4% - [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
CONSTRUÇÃO
- Crédito;
- 1º Tranche – 50.000 EUR * 0,6% = 300 EUR;
- 2ª Tranche – 30.000 EUR * 0,6% = 180 EUR
- 3ª Tranche – 20.000 EUR * 0,6% = 120 EUR
- Total = 600 EUR
- Exemplo de Comissões;
- Comissão de Abertura: 200 EUR + IS 4% - [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
- Comissão de Dossier: 200 EUR + IS 4% - [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
- Comissão adicional ( se existir): 80 EUR + IS 4% - [80 + (80 * 4%)] = 83,20 EUR;
TRANSFERÊNCIA
- Exemplo de Comissões;
- Comissão de Abertura: 200 EUR + IS 4% - [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
- Comissão de Dossier: 200 EUR + IS 4% - [200 + (200 * 4%)] = 208 EUR;
Como podem verificar não é assim tão difícil compreender a aplicação do Imposto de Selo no Crédito Habitação.
Se gostou deste artigo irá gostar também dos outros que virão. Subscreva as actualizações por Email e seja o primeiro a receber as novidades.
Cumprimentos…

{ 2 trackbacks }