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Entrega IRS 2012 | Como declarar Despesas de Saúde

Janeiro 19, 2012

Por diversas vezes fomos questionados sobre o que pode ser declarado como despesa de saúde na entrega IRS 2012. Em anos anteriores este tópico gerou imensas dúvidas, no entanto, este ano pretendemos que sejam esclarecidas a grande maioria das dúvidas criando para o efeito uma área de perguntas e respostas mais usuais e convidando todos os leitores a utilizar a caixa de comentários do Facebook ou do blog para colocar todas as duvidas.

IRS

DEDUÇÕES DESPESAS DE SAUDE NO IRS 2012

  • 30% de todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º grau), isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, sem limite de dedução;
  • 30% dos juros de empréstimos para pagar despesas de saúde, sem limite de dedução;
  • 30% de todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º grau), sujeitas à taxa de IVA superior a 6% desde que justificadas por prescrição médica, até 65 euros ou 2,5% do valor total das despesas de saúde isentas de IVA ou à taxa de 6%;

*desde que não tenham rendimentos superiores à remuneração mínima nacional e que vivam em economia comum com o contribuinte.

O QUE É ACEITE COMO DESPESAS DE SAÚDE NO IRS 2012

  • serviços prestados por profissionais de saúde;
  • Tratamentos diversos desde que prescritos por um médico;
  • Medicamentos de venda livre desde que acompanhados por receita médica;
  • Cirurgias e internamentos em hospitais, clínicas e outros;
  • Aparelhos de prótese e ortótese;
  • Entre outros;

Existem diversas despesas que podem ser consideradas como despesas de saúde quando prescritas pelo médico e sendo para fins de reabilitação ou preventivas, como por exemplo, ginásio, cosméticos ou de higiene. Nestes casos é extremamente importante que a prescrição médica refira o carácter da mesma.

ONDE DECLARAR AS DESPESAS DE SAUDE.

As despesas de saúde com isentas de IVA ou com taxa de 6% devem ser inscritas no Anexo H, quadro 8 no campo 801. As restantes despesas de saúde com taxa superior a 6% e devidamente justificadas devem ser inscritas no campo 802, do quadro 8 no anexo H.

Entrega IRS 2012

PERGUNTAS MAIS COMUNS

#1 Posso deduzir os gastos efectuados com fraldas do meu filho?

Não. As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico.

#2 Posso deduzir despesas com cremes e loções para o meu bebé?

Pode desde que tenham carácter preventivo, curativo ou de reabilitação e quando acompanhadas por prescrição médica.

#3 Pago uma mensalidade a um profissional de saúde para cuidar do meu pai, posso deduzir essa mensalidade?

Sim, desde que possua recibo do profissional de saúde dos montantes pagos.

#4 Vou ao ginásio posso deduzir como despesa de saúde?

Depende. Se for prescrita por um médico e possuir carácter preventivo, curativo ou de reabilitação, pode deduzir. Se não possuir prescrição médica, não pode deduzir.

#5 Comprei uma cadeira de rodas e um colchão para o meu pai, posso deduzir como despesa de saúde?

Sim desde que acompanhados por prescrição médica e tenha carácter preventivo, curativo ou de reabilitação.

#6 O leite do meu bebé pode ser considerado como despesa de saúde?

Sim desde que prescrito por um médico.

Até já…

PS: Consulte aqui a mais artigos sobre Entrega IRS 2012.

{ 89 comments… read them below or add one }

1 Teresa Fevereiro 22, 2012 às 4:22 pm

Boa tarde!
Gostaria de saber se a criopreservação de células estaminais do cordão umbilical pode ser considerada uma despesa de saúde.
Com os meus melhores cumprimento

Responder

2 João Fevereiro 22, 2012 às 11:11 pm

Olá Teresa,
Infelizmente não.
Com os melhores cumprimentos,
João

Responder

3 Renato Março 29, 2012 às 11:45 pm

Boa noite.
A minha esposa fez uma cesariana numa clinica privada e que teve comparticipação do seguro. Posso deduzir no IRS como despesa de saúde?
Em caso afirmativo, que valor? o comparticipado ou excedente pago?
Cumprimentos

Responder

4 João Abril 3, 2012 às 7:13 pm

Olá Renato,
O excedente, pode declarar como despesa de saúde.
Cump,
João

Responder

5 Nuno Março 31, 2012 às 9:09 pm

Gostava de saber aonde devo inserir um subsidio a educaçao que recebi do minestrio de educaçao devido ao facto de a minha frequentar uma cresche. Com os melhores cumprimentos
Nuno

Responder

6 João Abril 3, 2012 às 7:26 pm

Olá Nuno,

Que saiba não tem que declarar subsídios de educação, apenas despesas.
Cump,
João

Responder

7 Filipa Abril 1, 2012 às 10:07 pm

Boa noite,

Gostaria de saber se se pode deduzir tratamentos de acupunctura?
Obrigada.

Responder

8 João Abril 3, 2012 às 7:22 pm

Olá Filipa,

Se estiverem prescritos por um médico não tem qualquer problema.
Cump,
João

Responder

9 Marisa Palma Abril 2, 2012 às 4:37 pm

Boa tarde, tentei procurar mas não encontrei pode me dizer, se facturas de dentista entra nas despesas de saudade com os 6% de iva?(801) ou vai para o outro codigo (802)?

Obrigado

Responder

10 João Abril 3, 2012 às 6:47 pm

Olá Marisa Palma,
As despesas de dentistas são isentas de IVA logo são no campo 801.

Cump,
João

Responder

11 Diana Bessa Abril 2, 2012 às 5:07 pm

Boa tarde!
continuo com dúvidas em relação ás despesas de saude, tenho um total 600 euros em despesas de saude (isento de iva,06%) que total posso então declara?? obrigado

Responder

12 João Abril 3, 2012 às 6:47 pm

Olá Diana Bessa,

Declare todas as despesas de saúde que tiver que possuam taxa reduzida 6% ou estejas isentas. Declare ainda todas as despesas de saude que possuir com IVA de 21% sempre que tenha documento médico para o efeito.

Cump,
João

Responder

13 Diana Bessa Abril 3, 2012 às 7:18 pm

Obrigado pela resposta.

Diana Bessa

Responder

14 filipa Abril 4, 2012 às 5:48 pm

ola boa tardegostava de saber se o leite de bebe e as fraldas entrao para o irs eu trabalho por conta dotro e o que e preciso para eu poder fazer e tratar obrigad
o pela atençao aguardo

Responder

15 João Abril 5, 2012 às 10:58 pm

Olá Filipa,

As fraldas não são dedutíveis mesmo que acompanhadas por receita médica, já o leite se for indispensável para a vida biológica do bebe e se prescrito pelo médico pode declarar como despesa de saúde.
Cumprimentos,
João

Responder

16 Paulo Abril 4, 2012 às 6:35 pm

Boa tarde,

A data válida para entrada de despesas de saúde, rendas mensais, etc é so até ao final do ano de 2011 (Dezembro), correto?

Obg,

Responder

17 João Abril 5, 2012 às 10:58 pm

Olá Paulo,

Só durante o ano 2011.
Cumprimentos,
João

Responder

18 Maria Ribeiro Abril 5, 2012 às 10:31 am

Tenho varias dúvidas:
1-Fiz uma operação no privado e foi comparticipada pela adse, mesmo assim gastei 500€. posso por no IRS?
2-Fiz umas análises que não são comparticipadas, posso por no IRS e enviar para a ADSE ao mesmo tempo?
3-Fui ao Ginecologista o qual não tem comparticipação, posso porno IRS?

Responder

19 João Abril 5, 2012 às 11:08 pm

Olá Maria Ribeiro,

1 – A parte não comparticipada pode declarar como despesa de saúde.
2 – A parte não comparticipada pode declarar como despesa de saúde.
3 – Pode.
Cumprimentos,
João

Responder

20 Maria Ribeiro Abril 11, 2012 às 10:13 pm

Desde já obrigado.

Já agora torna-se mais vantajoso enviar o recibo para a ADSE e ser reembolsado ou colocar nas despesas de saúde do IRS?

Obrigada.

Responder

21 João Abril 11, 2012 às 11:54 pm

Olá Maria Ribeiro,
Não conheço muito bem o sistema de comparticipação da ADSE, pelo que terá que fazer essas contas com ajuda de alguém entendido.
Cumprimentos e desculpe,
João

Responder

22 ALCIDES Abril 7, 2012 às 11:37 pm

TENHO UMA DUVIDA NAS DESPESAS DE SAUDE???

EU NAS DESPESA DE SAUDE DEPOIS DE SOMAR TUDO TENHO DE DEDUZIR 30% DESSE VALOR OU COLOCO O TOTAL QUE ME DÁ.

OBRIGADO

Responder

23 João Abril 8, 2012 às 12:07 am

Olá Alcides,
Some apenas e coloque o valor na declaração de IRS.
Cumprimentos,
João

Responder

24 susana Abril 11, 2012 às 11:21 pm

leite se for indispensável para a vida biológica do bebe, o que significa? é um leite especial? o meu bebe tem agora oito meses e bebe um leite em po normal comprado nas farmacias, isso pode entrar no irs?

Responder

25 João Abril 11, 2012 às 11:48 pm

Olá Susana,

Se foi um leite recomendado pelo Pediatra, solicite um documento do mesmo para poder justificar a declaração no IRS.
Cumprimentos,
João

Responder

26 Maria Ribeiro Abril 12, 2012 às 1:56 pm

vou procurar.

obrigada.

Responder

27 Ana Abril 12, 2012 às 2:11 pm

Boa tarde

Em relação ao leite dos bebés, gostava de saber se o documento a que se refere para justificar a declaração de IRS pode ser uma declaração passada pela médica ou é necessário ser uma receita médica?
Obrigada

Responder

28 João Abril 12, 2012 às 9:15 pm

Olá Ana,
Pode ser uma declaração da pediatra evidenciando a necessidade de utilizar determinado tipo de leite para bebé.
Cumprimentos,
João

Responder

29 JOANA TORRES Abril 12, 2012 às 4:23 pm

é considerada despesa escolar tenis e fatos de treino exigidos para a prática de educação fisica no ensino básico?
Que despesas de consumo basico podem entrar no IRS 2012 dos portugueses para que desde cedo se comece a pedir recibos de lapis de cor do chines e soro fisiologico ou algodão e alcool do supermercado (se for o caso).
Onde podemos procurar uma lista descriminada de produtos e despesas que possam ser deduzidas no IRS em 2012. Ou quais são as melhores formas organizar atempadamente as despesas a deduzir ou opções entre produtos semelhantes que possam ser dedutiveis.
As despesas com rendas de casas para habitação deixam de ser dedutiveis em 2012?

Responder

30 João Abril 12, 2012 às 9:13 pm

Olá Joana Torres,
Não deverá considerar os ténis e fatos de treino como despesas de educação, pois penso que não são considerados despesas de educação.
Relativamente ao que pode ou não ser aceite como despesa em 2012 prefiro não me pronunciar pois podem existir alterações e comprometer tudo.
Cumprimentos,
João

Responder

31 Ricardo Carreira Abril 13, 2012 às 10:56 pm

Boa noite,

As vacinas para bébés ( rotateq e prevenar) têm iva de 6%. No entanto tenho dúvida se é preciso receita e onde coloco estas despesas?

Responder

32 João Abril 15, 2012 às 11:02 am

Olá Ricardo,
Campo 801 anexo H, isento de IVA ou à taxa reduzida.
Cumprimentos,
João

Responder

33 Jose Abril 13, 2012 às 11:34 pm

Boa noite,

Uma pessoa que durante o ano transacto não trabalhou em Portugal, esteve no exterior de Portugal, a trabalhar, mas sem vinculo contratual no país de acolhimento, como tal sem descontos no tal país, e ao depositar em Portugal o dinheiro q recebeu no exterior, deve efectuar declaração de rendimentos em Portugal?
Obrigado

Responder

34 João Abril 15, 2012 às 11:30 am

Olá José,
Tem documentação para o efeito.
Se não possui documentação não deverá incluir, pois o facto de ter trabalhado no exterior não significa que não tenha efectuado a retenção do imposto no estrangeiro.
Deverá averiguar se possui documentos e se o desconto não foi efectuado no pais de origem.
Cumprimentos,
João

Responder

35 fernanda Abril 15, 2012 às 5:11 pm

poso usar recibos the ano anterioo que encontre e me esqueci-me em 2010?

Responder

36 João Abril 23, 2012 às 9:19 pm

Olá Fernanda,
Penso que não poderá.
Cumprimentos,
João

Responder

37 Ana Abril 16, 2012 às 4:38 pm

Boa tarde:

Durante o ano de 2011 fiz um tratamento (estético), os tratamentos segundo a factura estão isentos de iva, será possivel deduzir no irs mesmo sendo tratamentos estéticos?

Cumprimentos

Responder

38 João Abril 19, 2012 às 10:32 pm

Olá Ana,
Estive a verificar o que poderia ser aceite e não encontrei nada que impedisse o seu tratamento.
Telefone para a clínica. Eles certamente saberão lhe dar melhores indicações.
Cumprimentos,
João

Responder

39 Gleice Lopes Abril 16, 2012 às 7:38 pm

Olá, boa tarde,

Fiz um cirurgia em agosto de 2011, pedi então um empréstimo para poder pagá-la. Gostaria de saber se fiz certo na declaração de IRS ao inserir o valor total da cirurgia e mais os juros que paguei em 2011?

Cumprimentos,

Responder

40 João Abril 19, 2012 às 10:28 pm

Olá Gleice,
Fez muito bem…
Cumprimentos,
João

Responder

41 Raquel Abril 16, 2012 às 9:14 pm

Boa noite,
Gostaria de saber se é possível declarar em algum campo o dinheiro que recebo dos meus pais como ajuda.
Cumprimentos

Responder

42 João Abril 19, 2012 às 10:33 pm

Olá Raquel,
Não existe campo nenhum para declarar o dinheiro que os seus pais lhe dão.
Cumprimentos,
João

Responder

43 Carla Lopes Abril 17, 2012 às 11:57 am

Bom dia
Gostaria de saber se as despesas de funeral podem ser declaradas.
Se os rendimentos ddos filhos dependentes devem ser declarados na declaração do pais e se as facturas de farmácia devem ter o nome ou contribuinte. Desde já as minhas desculpas por incomodar. Cumprimntos. Carla

Responder

44 João Abril 23, 2012 às 8:40 pm

Olá Carla Lopes,
Que tenha conhecimento as despesas com funeral não entram no IRS.
Quanto aos rendimentos de dois filhos dependentes leia este artigo onde explica quem pode ser considerado dependente “http://www.produtosbancarios.com/irs-2012-dependentes-perguntas-respostas/”.
Quanto ás facturas não é necessário terem n.º contribuinte.
Cumprimentos,
João

Responder

45 claudia Abril 20, 2012 às 11:31 pm

gostaria de fazer uma pergunta, os produtos que compramos na farmácia a 6% de IVA podem ser dedutiveis como despesas de saude?

Responder

46 João Abril 23, 2012 às 7:26 pm

Olá Cláudia,
Com certeza.
Cumprimentos,
João

Responder

47 Catarina Abril 21, 2012 às 1:32 pm

Boa tarde,

Em relação as despesas de saúde, as facturas das farmácias têm que ter obrigatoriamente o numero de contribuinte?
No inicio do ano 2011 foi dito que seria obrigatório, mas nas farmácias dizem que saiu outra lei a dizer que já não é preciso. Fico sem saber como é que é, será que me pode esclarecer?
Cumprimentos,
Catarina

Responder

48 João Abril 23, 2012 às 7:20 pm

Olá Catarina,
Não é obrigatório.
Cumprimentos,
João

Responder

49 Nuno Abril 23, 2012 às 12:10 am

Boa noite

A minha mãe substituiu a protese auditiva que tinha. A nova protese tem taxa de IVA a 6%, no entanto não temos qualquer prescrição médica para a aquisição. Podemos deduzi-la no campo 801, correcto?
Em caso afirmativo existe algum tipo de restrição temporal para a dedução deste tipo de equipamento, ou seja apenas é dedutivel este tipo de bens no minimo de 3 em 3 anos?

Obrigado

Responder

50 João Abril 23, 2012 às 7:04 pm

Olá Nuno,
Se possuir prescrição médica é melhor, no entanto, não vejo nada que impeça a declaração da despesa de saúde.
Cumprimentos,
João

Responder

51 António Nogueira Abril 23, 2012 às 8:55 pm

Boa noite,

Posso declarar a quota mensal que pago aos Bombeiros Voluntários da minha terra, dos quais sou sócio?

Obrigado

Responder

52 João Abril 23, 2012 às 10:43 pm

Olá António,
Penso que sim.
Cumprimentos,
João

Responder

53 Joana Abril 24, 2012 às 6:09 pm

Boa tarde,
Fiz um ciclo de FIV (Fertilização in Vitro) que decorreu entre o final de 2011 e o início de 2012. O pagamento do tratamento foi feito em 2011 (data do recibo), mas a factura só foi passada em 2012, no final do tratamento.
Deve ser considerada despesa de 2011 ou 2012?
Obrigada pela ajuda.

Responder

54 João Abril 26, 2012 às 8:14 pm

Olá Joana,
2012
Cumprimentos,
João

Responder

55 Joana Abril 26, 2012 às 9:24 pm

Mas a despesa foi feita em 2011. Não é a data da despesa que conta?

Responder

56 Carla Abril 25, 2012 às 9:41 am

Olá,

Tenho dúvidas em relação a uma situação e muito agradecia se me pudesse esclarecer.
Detectei ter na minha posse algumas facturas de farmácia que deveriam ter sido emitidas em nome da minha mãe e não meu. Deslocando-me à farmácia para pedir a correcção das mesmas, a amável sra. que me atendeu procedeu à correcção do nome à mão, rubricou e carimbou… Isto é válido?? ou seja, posso deduzir estas facturas assim corrigidas no IRS??

Obrigada pela atenção. Cumprimentos.

Responder

57 Cátia Abril 26, 2012 às 11:29 am

Bom dia,

eu pedi um daqueles créditos específicos para formação dados pelo estado, que nos é entregue por tranches durante o período que estamos na faculdade.
Como já terminei a faculdade, neste momento estou a pagar este crédito de formação.

é possível declarar como despesa no IRS.

Agradeço desde já a sua atenção.

Cumprimentos,

Cátia

Responder

58 João Abril 26, 2012 às 7:51 pm

Olá Cátia,
Que saiba não pode declarar o encargo com o crédito.
Cumprimentos,
João

Responder

59 Marco Abril 26, 2012 às 4:18 pm

Boa tarde,

fiz um cirurgia em Julho de 2011…continuo em “guerra” com a minha seguradora para saber se vai ou não haver comparticipação da parte deles…

as minhas dúvidas são as seguintes:
1º como até hoje ainda não recebi nada do seguro posso colocar o valor total da cirurgia no campo 801 certo?

2º o que acontece se colocar esse valor na declaração de IRS (e receber mais algum dinheiro por causa dessa despesa) e depois a seguradora chegar à conclusão que vai comparticipar a cirurgia?
Neste caso iria estar a beneficiar duplamente…e calculo que isso não possa ser feito!

Obrigado.

Responder

60 Teresa Abril 26, 2012 às 5:31 pm

Boa tarde,

efectuei no ano transacto uma cirurgia estética, no entanto fui informada pelo médico de que poderia colocar no IRS. Para além do recibo (que não fala em cirurgia estética, somente em cirurgia), ele passou um papel para juntar á fatura onde diz que efetuei uma operação no dia tantos. Poderei????

Obrigada.

Responder

61 João Abril 26, 2012 às 7:41 pm

Olá Teresa,
Se é apenas uma cirugia, pode declarar como despesa de saúde.
Cumprimentos,
João

Responder

62 Miguel Abril 26, 2012 às 7:19 pm

Olá muito boa tarde. Bem hajam pelo vosso espaço que já muito me ensinou através das respostas das questões aqui colocadas.
Tenho três questões.
Questão 1:
_ Posso declarar consultas médicas externas que tive de pagar? Onde declaro? Anexo H do Quadro 8 no campo 801?
Questão 2:
_ Onde declaro o mês de ginásio que usufrui? Anexo H Quadro 8 campo 801,ou campo 802? Onde?
Questão 3:
_ Tenho uma Apólice de seguro (Dental) da empresa Cigna, mas essa empresa pertence à União Europeia. Liguei para a linha deles que me deu o contribuinte europeu começado por BE (Talvez Bélgica) mais o valor rateado a declarar. Declaro os 81.90 euros dessa apólice em que Anexo Quadro e Campo?
Muito obrigado pela atenção disponibilizada.
Miguel.

Responder

63 Augusto Abril 26, 2012 às 9:10 pm

Boa noite,
relativamente à declaração de despesas de saúde tenho a seguinte dúvida:
A empresa onde trabalha a minha esposa atribui um plafond anual para comparticipação de despesas de saúde. Não se trata de seguro de saúde.
As despesas são comparticipadas em 80% do seguinte modo.
No acto da despesa médica, suportamos o custo total da mesma.
Os recibos são enviados para a entidade patronal, que reembolsa o valor correspondente.
Os reembolsos são sujeitos a recibo e sofrem dedução respectiva de IRS.
Gostaria de saber se o que podemos colocar nas despesas médicas é apenas a parte não reembolsada pela empresa (mais uma vez refiro que não é seguradora) ou a totalidade da despesa uma vez que o reembolso é sujeito a emissão de recibo e descontos respectivos.

Desde já muito obrigado pela ajuda.

Responder

64 Débora Rodrigues Abril 26, 2012 às 9:37 pm

Boa tarde,
as fraldas por incontinência (de uma pessoa acamada) podem ser deduzidas no IRS? Tenho a declaração médica a confirmar a necessidade do seu uso.
E em relação ao transporte não urgente (com destino a postos de saúde) desse mesmo contribuinte, pode ser contabilizado para efeitos de IRS, nas despesas de saúde?

Grata pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Débora Rodrigues

Responder

65 Teresa Abril 26, 2012 às 10:00 pm

Olá, mais uma vez

Sim foi uma operação, mas foi uma mamoplastia. No recibo diz: “Honorários relativos médicos, enfermagem e gastos referentes a serviços prestados, no dia tal á paciente, tal”, e o papel que ele passou (de referir que na fatura vem o número da identidade do qual somos beneficiários), diz: “Relatório Clinico – O meu nome, idade, foi submetida a intervenção cirurgica em regime ambulatório no dia tantos”. Posso meter? E se por acaso for chamada ás finanças sou obrigada a dizer a que diz respeito a operação ou nem por isso????

Obrigada.

Responder

66 Jose Abril 27, 2012 às 1:18 am

Boas,
gostaria saber se as faturas das lentes de contato descartáveis podem ser declaradas como despesa de saúde apesar de a receita médica já ser de 2009.
Grato, cumprimentos,
JM

Responder

67 João Maio 1, 2012 às 12:02 am

Olá José,
Aconselharia a possuir uma receita de 2011.
Cumprimentos,
João

Responder

68 Magda Abril 27, 2012 às 2:49 pm

Boa tarde,

Tenho um seguro de saúde pessoal. Ainda é possível inclui-lo no IRS? Em que parte incluo o prémio de seguro?

Obrigada desde já

Responder

69 João Maio 1, 2012 às 12:01 am

Olá Magda,
No quadro 7 do anexo H.
Cumprimentos,
João

Responder

70 Sandra Abril 28, 2012 às 5:17 pm

Boa Tarde,

Gostaria, se possível, que me esclarecesseas seguintes questões:
1- De momento estou desempregada a receber o subsídio social de desemprego subsequente. Tenho que entregar declaração de IRS? No ano passado não entreguei, estando na altura a receber o subsídio de desemprego inicial, mas para este ano não sei se as leis foram alteradas.
2- Só se podem declarar facturas de despesa de saúde que tenham o nome do beneficiário escrito, ou pode-se declarar as que estão em branco e neste caso escrevermos o nome e nº a caneta? É que muitas farmácias emitem as facturas sem qualquer dado do beneficiário.
3. Relativamente às acções deve-se declarar a sua compra ou apenas a sua venda?

Agradecendo antecipadamente a sua resposta, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos
Sandra

Responder

71 César Abril 28, 2012 às 5:24 pm

Boa tarde,

posso declarar despesas de saúde de anos anteriores no IRS de 2011?

Desde já obrigado

Responder

72 Vanda Abril 28, 2012 às 5:27 pm

Boa tarde,

Gostaria de saber, se poderei incluir na declaração de IRS deste ano, o pagamento de cotas mensais oara uma instituição de Utilidade Pública, sem fins lucrativos?
Muito obrigada!
Vanda

Responder

73 manuel Abril 29, 2012 às 11:59 am

Bom dia, despesas de livros da minha filha que anda na escola primaria da para despesas e quais os campos para meter? outros produtos de livraria tanbem dao ou nao da nada?

Responder

74 Teresa Abril 29, 2012 às 6:57 pm

Boa tarde,

Será que poderia responder á questão apresentada em cima? è que amanhã é o ultimo dia, e tenho esta duvida…

Obrigada

Responder

75 Claudia Abril 29, 2012 às 9:30 pm

Boa noite

Espero q me possa ajudar… alias, já ajudou com as dúvidas q tirou aqui e as informações q forneceu por isso, obrigada.

A minha dúvida é a seguinte: O meu marido tinha contracto de trabalho e tb passava recibos verdes mas no ano de 2011 não passou nenhum recibo verde mas só deu “baixa” dos recibos verdes nas Finanças no final de 2011. Mesmo não tendo passado nenhum recibo verde no ano passado, como só deu baixa deles no final do ano, faz com q o IRS seja feito em Maio. Certo?
Se sim, até ao fim do mês de Maio?

Muito Obrigada

Claudia

Responder

76 João Abril 30, 2012 às 11:55 pm

Olá Cláudia,
Penso que fará em Abril, no entanto, se o fizer em Maio quando submeter a declaração irá lhe devolver a mensagem de erro.
Cumprimentos,
João

Responder

77 Jaime Abril 30, 2012 às 1:37 am

Boa noite,

Adquiri no estrangeiro medicamentos que não estão disponíveis em Portugal. Tenho receita médica passada em Portugal e receita médica passada no estrangeiro. Declaro no quadro 801 ou 802?

Obrigado

Responder

78 José Oliveira Abril 30, 2012 às 5:27 pm

Boa Tarde
O meu pai para lém de custos da farmacia tambem teve custos de uma empresa de cuidados médidocs, pagava uma mensalidade e se fosse necessario usufruia de o medico ir a casa, de consutas mais baratas, etc. Estes valores que ele pagou podem ser declarados como despesa de saude ? Obrigado
Cpts
José

Responder

79 João Abril 30, 2012 às 11:50 pm

Olá José Oliveira,
Depende do que se trata, mas à partida pode declarar.
Cumprimentos,
João

Responder

80 Carlos Abril 30, 2012 às 7:53 pm

Boa tarde, no quadro 8 não me aparece essa tabela que mostram em cima com os códigos 801, 802… qual será o problema?

Responder

81 João Abril 30, 2012 às 11:49 pm

Olá Carlos,
Ande com a barra para o seu lado direito que já aparece.
Cumprimentos,
João

Responder

82 isa Maio 1, 2012 às 11:17 am

Gostaria de saber se despesas de saúde sem nº de contribuinte (fotocópias e livros) podem contar para despedas de educação. Existe também factura de propinas devidamente identificadas.
Obrigada.

p.s. as suas respostas são bastante esclarecedoras.

Responder

83 Paulo Maio 2, 2012 às 10:34 am

Bom dia,
Tenho 2 questões:

1- A minha esposa efectuou uma cirurgia estética pura de aumento mamário. A despesa entra no regime de IRS visto ser uma cirurgia e não ter sido taxado IVA ? A questão será que as finanças consideram “saúde” ?

2- A nível de despesas de saúde, o que conta facturas ou recibos? Eu no dia 02/01/2011 estive internado na CUF e devido a problemas com o seguro estou a pagar faseadamente 2500€, tenho a factura da totalidade na minha posse mas no ano de 2011 só paguei 1400€ dessa factura, o que devo meter ?

Cumprimentos,
Paulo

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84 Dulce Maio 3, 2012 às 7:06 pm

Olá.. tenho uma dúvida a nivel da despesa com medicamentos, ou seja, numa factura de farmacia com varios medicamentos eu posso escolher os que pero deduzir? ou tenho de deduzir o total da factura? é que por vezes compro medicamentos juntamente com os dos meus pais e vem tudo na mesma factura, posso escolher os meus? Obrigada

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85 João Maio 14, 2012 às 11:56 pm

Olá Dulce,
Deve olhar para a taxa de IVA em cada factura. A factura já traz essa divisão e assim classificar como despesa no campo 801 ou 802.
Cumprimentos,
João

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86 Dulce Maio 3, 2012 às 7:08 pm

ahh esqueci de uma coisa… todos os recibos da farmacia têm de ter nome e nif ou 1 só basta?

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87 João Maio 4, 2012 às 6:17 pm

Olá Dulce,
O nome pelo menos, no entanto, se não constar deve existir o local para preencher.
Cumprimentos,
João

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88 Lia Abreu Maio 8, 2012 às 1:51 pm

Boa tarde!
Relativamente ao IRS, coloquei no campo de despesas com a saúde, um recibo referente a uma despesa médica. Posso enviar o mesmo para a ADSE a fim de ser comparticipado?

Atenciosamente

Lia Abreu

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89 João Maio 14, 2012 às 11:48 pm

Olá Lia Abreu,

Deve apenas mencionar no IRS a parte não comparticipada no recibo. Assim sendo, se declarou a totalidade não deverá pedir o reembolso, ou correr o risco de não possuir a declaração correctamente preenchida devido a uma despesa de saúde.
Cumprimentos,
João

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