Para declarar rendimentos de ações na entrega IRS 2012 convêm esclarecer o leitor que estes valores mobiliários proporcionam dois tipos de rendimentos. Os dividendos que estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte pela entidade pagadora desde de 1 de junho de 2010 e as mais-valias (menos-valias) que são de declaração obrigatória. Estes dois tipos de rendimentos têm tratamento diferente, logo convém abordar cada um isoladamente.
OS DIVIDENDOS
Desde de 1 de Junho de 2010 que os lucros distribuídos pelos acionistas sob a forma de dividendos estão sujeitos à taxa de retenção na fonte de 21,5%, logo não é necessário declarar. Todavia, se optar por declarar pode efetuar o englobamento, bastante declarar metade do valor dos dividendos se a empresa possuir sede ou residência em Portugal. Se a empresa possuir sede no exterior deverá declarar a totalidade dos dividendos. Deverá utilizar o anexo E para o efeito.
AS MAIS-VALIAS (MENOS-VALIAS) NO IRS 2012
As mais-valias de ações detidas por prazo superior a 12 meses estavam isentas de imposto, atualmente estão sujeitas a imposto de 20% independentemente do prazo, no entanto, as mais-valias destes valores mobiliários só são tributadas se superiores a 500 euros.
A fórmula de calculo é extremamente simples, bastando ao valor da venda subtrair o valor de aquisição e despesas mais encargos necessários à venda.
Valor de venda – valor de aquisição – despesas e encargos = Mais (menos)-valia
Para apurar o valor do imposto basta apurar qual o valor das mais-valias subtrair o valor isento de imposto (500 euros) e ao resultado incidir uma taxa de imposto de 20%.
(Mais-valias – Valor isento) x taxa de imposto 20% = Imposto
Obviamente que a taxa de imposto de 20% refere-se à opção de não englobamento, pois se optar pelo englobamento a taxa de imposto a incidir será a taxa de IRS a aplicar à totalidade dos seus rendimentos.
Se optar pelo englobamento terá que ter presente que todos os rendimentos capitais terão que ser declarados, como por exemplo, juros de depósitos,seguros de capitalização, entre outros. Terá ainda que autorizar a Direcção-Geral de Impostos a averiguação da informação fornecida.
Não considero existirem vantagens no englobamento, primeiro porque acredito que em poucos casos a taxa de imposto de 20% é superior às taxas de IRS aplicadas e segundo porque a não comunicação dos restantes rendimentos de capitais poderá causar complicações desnecessárias. O ideal será no quadro 9 do anexo G assinalar a opção não englobar, no entanto, fica ao critério do leitor averiguar se para o seu caso é benéfico o englobamento.
Até já…


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Caro João,
Com a obrigação de apresentação dos rendimentos de 2011, surgem algumas questões que nunca me foram levantadas.
Estive a fazer o preenchimento do modelo 3 do IRS para os Rendimentos de categoria A, mas ao submeter lembrei-me que a meio do ano “andei a brincar” com umas acções – que agora é fácil comprar e vender acções, todos os bancos têm essa possibilidade online, e só na altura de submeter me lembrei que tive uma mais-valia de cerca de 20€. Como posso fazer para corrigir a situação? Será que as finanças vão levantar problemas por causa deste erro?
Obrigado, desde já.
Bom dia,
Como posso declarar as ações no IRS deste ano, que foram compradas em 2010 mas que só vendi em 2011. Isto é, por exemplo tinha 10.000 ações do BCP em 2010, que só vendi em 2011, e que tive um lucro de 389€ em 2011. No preenchimento do IRS não consigo colocar que as ações foram compradas em 2010 e vendidas em 2011, como faço? Obrigado.
Bom dia,
Este artigo demonstra em teoria o que deveria acontecer. No entanto, quem tiver tido lucros acima de 500€ e fizer a simulação, irá aperceber-se de que os 500€ não estão a ser isentos. Na prática resulta em pagar mais 100€ de imposto acima do que deveria ser.
É vergonhoso…