Temos vindo a abordar a temática das Taxas de Juro com alguma frequência aqui na Escola Bancária. Exemplo disso são os artigos, Taxas de juro nas Poupanças e as Taxas de juro no Crédito, que clarificam e respondem às perguntas:
O que são?
Para que servem?
Como interpretar as taxas de juro?.
Hoje, vamos abordar o empréstimo pessoal e o seu custo efectivo através da TAEG (Taxa Anual Efectiva Geral) no Crédito ao Consumo e assim construir as bases para a disponibilização do ficheiro de comparação de Empréstimos aos consumo que permitirá uma melhor comparação e analise de propostas bancárias para o seu Crédito Pessoal.
Assim sendo, subscreva o Produtos Bancários e não perca o lançamento do ficheiro para análise e comparação de propostas de crédito pessoal.
Como sabem a TAEG revela o custo efectivo de um crédito ao consumo incluindo na fórmula de cálculo, as diversas variáveis do crédito, bem como os encargos iniciais e decorrentes do crédito e respectivos impostos e seguros propostos e eventuais produtos associados que permitam gerar encargo para o cliente bancário.
A interpretação e análise da TAEG permite ao cliente bancário comparar propostas de diferentes bancos para a mesma finalidade de financiamento, podendo claramente, averiguar se uma proposta de crédito com taxa de juro inferior às restantes propostas é realmente a melhor proposta a escolher pelo cliente bancário.
Um exemplo claro são os cenários abaixo apresentados, onde uma taxa de juro inferior não representa a melhor opção por parte do cliente.
Como pode verificar apesar do Banco A possui uma melhor taxa de juro, com uma diferença de 1,5% em relação ao Banco B, podemos facilmente concluir que a proposta do Banco B é a que apresenta um custo efectivo para o cliente menor, devolvendo uma TAEG de 12,25%, representando uma diferença superior a 0,5% em relação ao Banco A.
Com este quadro está claro que os encargos iniciais e eventuais produtos propostos pelo banco ao cliente, beneficiando este ultimo de uma taxa inferior, não significa que é o melhor negócio em termos de optimização do custo do crédito.
Esta conclusão foi uma das prioridades do Decreto-Lei n.º 133/2009 que permitiu a introdução obrigatório da Ficha de Informação Normalizada para Crédito a Consumidores onde deverá constar o Montante Total Imputado ao Cliente. Em termos práticos, este é o verdadeiro montante do seu crédito quando este terminar, dai ser o melhor indicador de comparação de créditos a consumidores ao abrigo do Decreto-Lei mencionado.
Retomando a génese do artigo, podemos concluir claramente que o cálculo da TAEG incorpora:
- Montante;
- Prazo;
- Taxa de Juro;
- Encargos Iniciais e decorrentes;
- Seguros;
- Outros Produtos.
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Cumprimentos…


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Os empréstimos são sem dúvida a escolha certa quando uma pessoa está com problemas. De qualquer forma é importante lembrar que o melhor é evitar o crédito pois as taxas de juros podem prejudicar bastante as finanças pessoais. O melhor é economizar para poder comprar as coisas a vista. Mas infelizmente muitas vezes isso não é possível pois os problemas aparecem inesperadamente. O empréstimo sendo bem usado pode realmente ser útil para as pessoas ultrapassarem certas fases problemáticas.
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