O 1º artigo do Produtos Bancários, é exactamente sobre conta de Depósito à Ordem, a sua definição e seus requisitos.
A razão para a inauguração com este produto deve-se ao simples facto de, a conta de depósito à ordem representar, na generalidade das ocasiões, o ponto de partida para o desenvolvimento da relação que o Cliente possuirá com o seu banco de apoio.
CARACTERÍSTICAS
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A gestão do dia-à-dia;
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Flexibilidade de movimentação;
- Acesso a diversos produtos e serviços.
DEFINIÇÃO
A conta de depósito à ordem, representa a modalidade de depósito na qual, o banco fica obrigado a restituir a qualquer momento, o dinheiro que o cliente lhe confiou.
Esta restituição é de natureza irregular, isto é, o banco não fica obrigado a restituir o dinheiro depositado, mas sim uma quantia de valor equivalente.
MOVIMENTAÇÃO
A conta depósitos à ordem actualmente possui uma flexibilidade extraordinária na movimentação, no entanto, os meios de movimentação mais conhecidos são:
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Cheque;
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Ordens de Pagamento;
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Transferências;
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Cartão de débito.
Assim sendo, quais os requisitos para abertura de uma conta de Depósito à Ordem?
A abertura de conta à ordem materializa-se mediante o preenchimento da ficha de assinaturas que o banco disponibiliza para esse efeito. Esta ficha de assinaturas representa um contrato entre duas partes, o banco e o cliente, é aqui que estão mencionadas todas as condições, direitos e obrigações para as partes envolvidas.
Em anexo à referida ficha surgem as condições gerais de abertura de conta de depósitos à ordem que deve ser objecto de uma leitura cuidada por parte do cliente. Assim, aquando da abertura da conta, deve o banco disponibilizar as condições da conta para leitura do cliente.
Requisitos para abertura de conta de Depósito à Ordem;
AS PARTES
A abertura de Conta à Ordem é um contrato entre duas partes, o Cliente e o Banco, em que o cliente deve:
- Possuir Personalidade Jurídica;
- Ser titular de direitos e obrigações;
As Pessoas Singulares adquirem personalidade jurídica aquando do nascimento completo e com vida, já as Pessoas Colectivas, Grupo de Indivíduos ou Bens Associados numa entidade legalmente constituída, a personalidade jurídica é adquirida após escritura pública e publicação em jornal Oficial.
Nas Sociedade Comerciais ainda é necessário proceder ao registo na Conservatória do Registo Comercial.
FICHA DE ABERTURA DE CONTA
Na ficha de abertura de conta deverão constar todos os elementos de acordo com Aviso n.º 11/2005 do Banco Portugal, devendo o Cliente fornecer ao Banco os elementos e documentos necessários, nomeadamente:
ELEMENTOS
Pessoas Singulares:
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Nome completo e assinatura;
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Data de nascimento;
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Nacionalidade;
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Morada completa;
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Profissão e Entidade Patronal, quando existem;
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Cargos Públicos que exerçam;
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Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação.
Pessoas Colectivas;
- Denominação Social;
- Objecto;
- Endereço da sede;
- Número de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
- Identidade dos titulares dos órgão de gestão da pessoa colectiva.
DOCUMENTAÇÃO
Pessoas Singulares:
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou apenas o Cartão de Cidadão;
- Documento Comprovativo de Morada (Ex: Factura de Água, Luz, Gás, Telefone);
- Documento Comprovativo de Situação Profissional ( Ex: Recibo de Vencimento);
Pessoas Colectivas;
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Escritura Notarial de Constituição de Sociedade;
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Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão dos Representantes da Sociedade;
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Comprovativos de Morada dos Representantes da Sociedade;
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Cartão de Pessoa Colectiva
Por hoje é tudo, consulte a nossa secção sobre produtos e dicas para contas à ordem e verifique as nossas analises e recomendações, através deste link: Contas



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