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Depósitos à Ordem – O que precisa de saber.

Julho 25, 2009

Depositos à OrdemCaro Leitor,

O 1º artigo do blog, Produtos Bancários, é exactamente sobre conta de Depósito à Ordem, a sua definição e seus requisitos.

A razão para a inauguração do blog com este Produto Bancário deve-se ao simples facto de, a conta de Depósito à Ordem representar, na generalidade das ocasiões, o ponto de partida para o desenvolvimento da relação que o Cliente possuirá com o seu Banco de apoio.

Por este motivo, a conta de Depósito à Ordem tem como principais características:

  1. A gestão do dia-à-dia;
  2. Flexibilidade de movimentação;
  3. Acesso a diversos produtos e serviços.

Por definição, a conta de Depósito à Ordem, representa a modalidade de depósito na qual, o Banco fica obrigado a restituir a qualquer momento, o dinheiro que o cliente lhe confiou. Esta restituição é de natureza irregular, isto é, o Banco não fica obrigado a restituir o dinheiro depositado, mas sim, uma quantia de valor equivalente.

A movimentação de uma conta de Depósito à Ordem pode ser efectuada mediante a utilização de:

  • Cheque;
  • Ordem de Pagamento;
  • Transferência;
  • Cartão de débito.

Assim sendo, quais os requisitos para abertura de uma conta de Depósito à Ordem?

A abertura de conta de Depósito à Ordem materializa-se mediante o preenchimento da ficha de assinaturas que o Banco disponibiliza para esse efeito. Esta ficha de assinaturas representa um contrato entre duas partes, o Banco e o Cliente, é aqui que estão mencionadas todas as condições, direitos e obrigações para as partes envolvidas.

A leitura das Condições de Abertura de conta de Depósito à Ordem, devem ser objecto de uma leitura cuidada por parte do cliente, assim, aquando da abertura da conta, deve o cliente solicitar as condições da conta Depósito à Ordem para leitura e posterior esclarecimento de potenciais dúvidas junto do Banco.

Requisitos para abertura de conta de Depósito à Ordem;

  • Intervenientes;
    • A abertura de Conta de Depósito à Ordem só é possível se existir uma formalização de um contrato entre duas partes, o Cliente e o Banco.
  • Possuir Personalidade Jurídica;
    • Susceptibilidade de ser titular de direitos e obrigações;
    • Pessoas Singulares adquirem Personalidade Jurídica aquando do nascimento completo e com vida;
    • Pessoas Colectivas, Grupo de Indivíduos ou Bens Associados numa entidade legalmente constituída, a Personalidade Jurídica é adquirida após Escritura Pública e publicação em jornal Oficial. Nas Sociedade Comerciais ainda é necessário proceder ao registo na Conservatória do Registo Comercial.
  • Fichas de Abertura de Conta;
    • Deverão constar todos os elementos de acordo com Aviso n.º 11/2005 do Banco Portugal, devendo o Cliente fornecer ao Banco os elementos e documentos necessários, nomeadamente:
      • Elementos;
        • Pessoas Singulares:
          • Nome completo e assinatura;
          • Data de nascimento;
          • Nacionalidade;
          • Morada completa;
          • Profissão e Entidade Patronal, quando existem;
          • Cargos Públicos que exerçam;
          • Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação.
        • Pessoas Colectivas;
          • Denominação Social;
          • Objecto;
          • Endereço da sede;
          • Número de Identificação de Pessoa Colectiva;
          • Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
          • Identidade dos titulares dos órgão de gestão da pessoa colectiva.
    • Documentos para comprovação dos elementos fornecidos:
      • Pessoas Singulares:
        • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou apenas o Cartão de Cidadão;
        • Documento Comprovativo de Morada (Ex: Factura de Água, Luz, Gás, Telefone);
        • Documento Comprovativo de Situação Profissional ( Ex: Recibo de Vencimento);
      • Pessoas Colectivas;
        • Escritura Notarial de Constituição de Sociedade;
        • Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão dos Representantes da Sociedade;
        • Comprovativos de Morada dos Representantes da Sociedade;
        • Cartão  de Pessoa Colectiva.

Caro leitor, por hoje é tudo, espero que tenha ficado esclarecido quanto à definição e requisitos para a conta de Depósito à Ordem.

Em breve irei disponibilizar um artigo comparando as diversas ofertas dos Bancos Nacionais, se não quer perder nenhuma informação considere subscrever o RSS Feed do blog.

Cumprimentos…

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