Caro leitor,
A conta de Depósito a Prazo foi anteriormente conhecida por promissória, exactamente porque ela representava um compromisso entre o Banco e o Cliente relativamente aos fundos por este disponibilizados por um determinado período de tempo.constituir um Depósito a Prazo
Basicamente, caracteriza-se pelo simples facto de o Banco poder dispor do capital depositado por um período de tempo determinado, segundo condições previamente acordadas a nível de:
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Prazo;
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Remuneração;
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Mobilização;
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Fiscalidade.
Para o cliente terá que;
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Abrir conta Depósito à Ordem (Veja este artigo sobre conta de Depósito à Ordem)
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Possuir o montante de capital mínimo exigido pelo Banco para constituição de Depósito a Prazo;
Actualmente existe uma facilidade enorme em constituir um Depósito a Prazo nos diversos Bancos existentes no Mercado Português, embora se deva ter em atenção diversos requisitos aquando da constituição do mesmo, sendo que o titulo nominativo ou o talão de constituição do Depósito a Prazo deve pelo menos possuir a seguinte informação.
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Menção Depósito a Prazo:
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Valor do Depósito a Prazo;
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O prazo pelo qual fora constituído e respectiva data de vencimento;
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Condições de mobilização do Depósito a Prazo;
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Taxa de Juro contratada, incluído a taxa de juro aplicável a situações de reembolso antecipado, se for caso disso;
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Forma e calendário de pagamento de juros
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Condições de renovação ou não.
Existe ainda alguns conhecimentos básicos que o Cliente deverá possuir de forma a compreender melhor os depósitos a prazo, no que se refere à mobilização, remuneração e fiscalidade, sendo que:
MOBILIZAÇÃO
O prazo do depósito a prazo pode ser fixado livremente entre o Cliente e o Banco, sendo que, o Banco, na generalidade das vezes possui este tipo de produto padronizado no que refere ao prazo; dia, mês, trimestral, semestral, anual, etc…
O Depósito a Prazo aquando da sua constituição possuem uma data de inicio e uma data fim, sendo que a data fim, ou de vencimento, destina-se à mobilização do Depósito a Prazo, sem qualquer tipo de penalização. Contudo, nos casos em que o Cliente pretender efectuar uma mobilização antes da data de vencimento, há que considerar dois tipos de Depósito a Prazo:
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Com mobilização antecipada – O Cliente poderá efectuar livremente levantamentos antecipados de acordo com as condições previamente acordadas com o Banco.
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Sem mobilização antecipada – O Cliente apenas poderá movimentar o seu Depósito a Prazo na data fim acordada entre o Cliente e o Banco.
A generalidade do Depósito a Prazo existente actualmente no mercado possibilita a mobilização antecipada dos fundos confiados ao Banco, contudo, existe uma penalização por mobilização antecipada que poderá ser por exemplo, a não remuneração dos primeiros trinta dias do Depósito a Prazo, a penalização em 50% dos juros corridos, entre outras.
REMUNERAÇÃO
A remuneração do depósito a prazo, ou o pagamento do juro do mesmo, poderá ser efectuado em duas modalidades:
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Juros acumulados ao montante depositado (capitalização de juro).
Como o Depósito a Prazo possui a característica de o capital depositado ser constante, o cálculo do juro é bastante simples, bastando aplicar a fórmula do juro e depois deduzir o imposto
J=(C x N x I)/360 x 100, onde;
J=juro; C=capital; N=tempo; I= taxa de juro; 360=dias ano para cálculo do juros; 100= factor para conversão da taxa de juro de percentagem para fracção.
Juro Liquido= 8,o8 euros.
Para o caso de um Depósito a Prazo de 1000 euros por 182 dias a 2% ao ano o juro seria:
J=(1000 x 182 x 2)/36000 <=>
J= 10,11 euros <=>
deduzindo o imposto de 20%
FISCALIDADE
A Legislação Nacional obriga a que seja efectuada retenção na fonte de 20% sobre o montante de juros pagos ao cliente.
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Cumprimentos…

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