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Decreto-Lei n.º 3/2010 de 5 de Janeiro – Era só o que faltava!

Janeiro 10, 2010

Caro Leitor,

Este artigo já vem um pouco atrasado porque não atribui importância ao mesmo, contudo, fica aqui uma pequena descrição do âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2010 de 5 de Janeiro.

O Decreto-Lei n.º3/2010 surgiu da necessidade de consagrar a proibição da cobrança de encargos pelas Instituições de Crédito nas operações realizadas em caixas automáticas, nomeadamente, operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.

Basicamente o Decreto-Lei possui dois objectivos distintos:

  • proibir a cobrança de encargos pelas Instituições de Crédito nas operações realizadas em caixas automáticas;
  • proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.

Assim sendo, está vedado às Instituições de Crédito a cobrança de quaisquer de encargos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, nomeadamente, operações de levantamento, depósitos ou pagamento de serviços.

De igual modo, também a cobrança de quaisquer encargos pelo beneficiário do serviço de pagamento, como por exemplo, os débitos directos da EDP, é proibida, não devendo a utilização deste serviço pelo consumidor representar qualquer custo para o mesmo.

É tudo…

Cumprimentos…

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