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Crédito Universitário | Já é possível Novamente

Fevereiro 6, 2012

Não deve ser novidade para o leitor, no entanto, convém lembrar que já se encontra disponível desde de Janeiro a linha de crédito universitário com garantia mútua.

Efetivamente, a interrupção do acesso a esta finalidade de crédito representou, para muitos, a interrupção do sonho de estudar e obter formação superior.

Todavia, esta linha foi reativada e já se encontra disponível. Contrariamente a todas as expectativas de adaptação da linha às condições económicas atuais esta manteve as mesmas condições da anterior linha de crédito, possuindo os mesmos spreads condicionados ao desempenho do estudante.

Crédito Universitário

TAXA DE JURO DO CRÉDITO UNIVERSITÁRIO

A taxa de juro do crédito universitário determina-se acrescendo a uma taxa swap, ou taxas de juro para médio e longo prazo, um spread condicionado ao desempenho do estudante.

O spread é variável sendo no entanto, fixo no primeiro ano do curso e equivalente a 1%. Os restantes anos obedece à seguinte distribuição;

  • médias entre 10 e 14 valores: 1%;
  • médias entre 14 e 16 valores: 0,65%;
  • Para médias iguais ou superiores a 16 valores: 0,20%.

QUEM PODE TER ACESSO

Pode ter acesso ao crédito universitário todos os estudantes inscritos em:

  • Cursos de Especialização Tecnológica ou CET’s;
  • Licenciatura;
  • Pós-graduações;
  • Mestrado;
  • Doutoramento;
  • Programas de mobilidade e intercâmbio internacional.

QUAIS OS REQUISITOS DE ACESSO AO CRÉDITO UNIVERSITÁRIO

Os requisitos de acesso ao crédito universitário são simples de cumprir e estão ao alcance da maioria dos jovens estudantes.

Os requisitos são;

  • Ser cidadão nacional
  • Apresentar certificado de matrícula ou documento similar de aceitação no estabelecimento de Ensino Técnico ou Superior
  • Não ter incidentes no sistema financeiro português
  • Não possuir processos judiciais e situações litigiosas
  • Possuir uma taxa de esforço compatível caso possuam empréstimos em vigor
  • Sem empréstimo para o mesmo fim, ao abrigo da mesma linha de crédito, em OIC aderente

De salientar que devido à existência de uma garantia mútua associada os estudantes que reunirem os requisitos supra possuem o crédito automaticamente aprovado.

Esta possibilidade distingue os crédito universitário ao abrigo da linha e os crédito efectuados individualmente por Instituições Bancárias. Sendo que, nestes últimos é necessário aguardar pela aprovação da operação pois esta está sujeitos ao procedimentos de análise de risco habituais nos bancos.

A existência de garantia mútua garante a aprovação automática do crédito sempre que os requisitos forem cumpridos

QUAL O PRAZO DO CRÉDITO UNIVERSITÁRIO

Regra geral o crédito universitário tem uma vida útil extensa, na ordem dos 192 meses ou 16 anos. É o primeiro crédito para a vida da maioria dos jovens de hoje que terão de iniciar a sua vida ativa com o peso do crédito.

O valor financiado não é entregue de uma única vez mas sim ao longo do período de duração do curso que poderá ir até os 60 meses. Após a conclusão do curso, existe um período de carência de capital mínimo de 12 meses e inicia-se o período de reembolso do crédito que pode ser até 120 meses.

POSSO LIQUIDAR PARCIALMENTE O CRÉDITO UNIVERSITÁRIO

Infelizmente não é possível a liquidação parcial do crédito universitário, ou seja, é um crédito para manter ao longo do todo o período contratado. No entanto, é possível liquidar totalmente o crédito apesar de que, se tal acontecer, as razões não são favoráveis ao estudantes.

As razões onde é permitida a liquidação total são as seguintes;

  • Incumprimentos das condições constantes do contrato;
  • Ocorrência de incidentes bancários;
  • Reprovação do aluno no ano lectivo. Todavia é possivel a aceitação de justificação para uma reprovação sendo a segunda o limite.

QUAS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO

Tal qual uma qualquer operação de crédito é necessário documentos para se proceder à formalização do pedido de crédito e posterior contratação, nomeadamente;

  • Fotocópia dos Bilhetes de Identidade de todos os intervenientes;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os intervenientes;
  • Comprovativo anual de bom aproveitamento, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com a média escolar obtida nesse ano;
  • Última Declaração de IRS/IRC apresentada, de todos os intervenientes;
  • Os três últimos recibos do vencimento, de todos os intervenientes;
  • Documento comprovativo do vínculo à entidade patronal, para trabalhadores por conta de outrem.

Até já…

{ 5 comments… read them below or add one }

1 Luís Abril 1, 2012 às 5:58 am

Boa noite,
Espero que alguém me possa elucidar em relação a alguns aspectos desta linha de crédito…

Tenho 20 anos e sou aluno Universitário e actualmente frequento o 3º ano da licenciatura (4 anos no total), até então tive a sorte de não ter a necessidade de recorrer a qualquer crédito para me formar. Infelizmente actualmente encontro-me numa situação em que me vejo quase impossibilitado de continuar os meus estudos… Realmente contrair este crédito de garantia mútua seria a melhor opção, mas tenho algumas dúvidas, nomeadamente:

- Encontro-me no 3 ano da licenciatura, posso pedir o crédito a qualquer momento do meu percurso académico?
- O montante do crédito é determinado pela entidade bancária ou pelo aluno?

Outras questões…
- Não sou trabalhador, logo não tenho recibos de vencimento ou declaração de IRS/IRC… reúno eu os requisitos necessários?
- Quando se refere a “outros intervenientes”..está a referir-se a quem?

Obrigado
(estou muito confuso…)

Responder

2 João Abril 3, 2012 às 7:06 pm

Olá Luís,
Pode pedir o crédito a qualquer altura do seu percurso académico, todavia só pode usufruir do crédito pelo período em falta para conclusão do curso.
O montante do crédito é determinado pelo aluno em função dos limites estabelecidos em protocolo que penso serem de 5000 euros por ano.

É estudante reúne as condições de acesso mesmo sem trabalho desde que a sua ficha esteja limpa junto do Banco de Portugal e Criminal.
Os intervenientes refiro-me a avalistas ou fiadores caso os apresente ao banco, mas saiba que não é obrigatório e que o crédito universitário está automaticamente aprovado se o aluno reunir as condições necessárias.

Cumprimentos e votos de sucesso,
João

Responder

3 Luis Abril 10, 2012 às 12:21 am

Muito obrigado pelo esclarecimento João.

Retribuo os votos,
Luis

Responder

4 Cristina Abril 16, 2012 às 3:27 pm

Boa tarde,

Eu reprovei o meu primeiro ano da faculdade, e infelizmente a minha bolsa de estudo não foi aceite, pelo que tenho que pagar as propinas na sua totalidade, pelo que neste momento não tenho condições para tal. Gostaria de saber se mesmo assim possuo as condições para obter o crédito. Obrigado

Responder

5 João Abril 23, 2012 às 8:58 pm

Olá Cristina,
Claro que reúne. O importante é depois de pedir o crédito não reprovar novamente.
O crédito conta para o futuro logo o passado não conta.
Cumprimentos,
João

Responder

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