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Crédito Pessoal – O que precisa saber.

Dezembro 28, 2009

Caro Leitor,

Com certeza que já conhece as características do Crédito Pessoal, que de uma forma geral é denominado de Crédito ao Consumo ou Crédito a Particulares.

Resumidamente, entende-se por Crédito Pessoal, o crédito que é disponibilizado na conta depósitos à ordem e que se destina a financiar a aquisição de qualquer tipo de bem móvel ou serviço.

É precisamente  no destino do Crédito Pessoal que se definem as finalidades do mesmo e estas podem ser diversas. Dentro das necessidades convêm clarificar  que estas podem ser de 1ª necessidade, 2ª necessidade, Eventuais ou de luxo, nomeadamente:

1ª NECESSIDADE

  • Automóvel;
  • Mobiliário para habitação;
  • Electrodomésticos para habitação;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Etc..

2ª NECESSIDADE

  • Motos e motociclos;
  • Férias ou viagens;
  • Lazer;

EVENTUAIS

  • Casamento;
  • Pagamento de impostos;
  • Concertos em Automóveis ou habitação;
  • Multas e coimas diversas;

LUXO

  • Jóias;
  • Bens de luxo como iates ou motos de água;

Este tipo de financiamento a particulares, Empresários em Nome Individual ou Profissionais Liberais quando não se destine a apoiar a actividade, possuem montantes e prazos adequados à finalidade do financiamento e, por norma, os bancos possuem os prazos e montantes máximos e mínimos previstos consoante o risco que estão dispostos a correr ou a rendibilidade mínima que pretendem obter com o produto.

Contudo, existem algumas interpretações semelhantes na generalidade dos bancos quanto ao prazo máximo para cada finalidade de Crédito Pessoal, isto é, apesar de actualmente ser possível comprar um automóvel com recurso ao crédito por um prazo superior a 8 anos todos sabemos que o mercado de reposição actual ronda os 6 ou 7 anos. O mesmo se pode dizer a um financiamento às férias onde o prazo não deverá ser superior a 1 ano, por ser um desejo cíclico, ou seja, no próximo ano haverá mais férias.

Vejamos alguns exemplos do tipo de prazo adequado a cada finalidade do Crédito Pessoal:

  • VIAGENS – 6 meses a 1 ano;
  • EQUIPAMENTO INFORMÁTICO – 1 a 2 anos;
  • AUTOMÓVEIS – 4 a 6 anos;
  • MOBILIÁRIO E ELECTRODOMÉSTICOS – 2 a 5 anos;
  • OBRAS NA HABITAÇÃO – 3 a 8 anos.

Tendo presente as características anteriormente descritas sobre o Crédito Pessoal, surge uma pergunta bastante pertinente que devemos colocar sempre que pensamos em adquirir um crédito ao consumo, nomeadamente:

QUANDO OPTAR POR SOLICITAR UM CRÉDITO PESSOAL?

O pedido de Crédito Pessoal depende sempre do tipo de necessidade que o cliente bancário pretende satisfazer e, com toda a certeza, se a necessidade é passageira então será uma má opção a satisfação dessa necessidade com recurso ao financiamento, contudo, cabe sempre ao cliente bancário decidir se pretende satisfazer essa necessidade com recurso ao crédito ou satisfazer via pronto pagamento ou posteriormente.

É muito importante que se avalie a real necessidade de obter um Crédito Pessoal.

QUE TIPOS DE REEMBOLSO DE CAPITAL FINANCIADO SÃO OS MAIS COMUNS?

O reembolso de um Crédito Pessoal pode ser efectuado em prestações constantes, prestações constantes de capital, prestações constantes com carência de capital e prestações constantes de capital com carência de capital.

Explicando, sempre que contrata um Crédito Pessoal com prestações constantes significa que as prestações terão um valor constante ao longo de todo o prazo, podendo apenas variar caso o crédito pessoal possua uma revisão da taxa de juro.

No que toca ao reembolso em prestações constantes de capital, significa que ao longo de todo o prazo do Crédito pessoal o capital será reembolsado em prestações com a parte de capital constante variando apenas os juros. Exemplificando, num empréstimo de 1200 euros a 12 meses, a prestação será 120 euros mais juros todos os meses. Este tipo de reembolso tem a particularidade de a primeira prestação ser superior à seguinte e assim sucessivamente. Neste tipo de reembolso também os juros totais a pagar ao banco é menor aos restantes casos.

A modalidade de reembolso em prestações constates com carência de capital é em todo igual à modalidade de reembolso em prestações constantes com o pormenor que durante um período de tempo apenas pagará juros, a carência.

Também a modalidade de reembolso em prestações constantes de capital com carência de capital obedece aos mesmo moldes do reembolso em prestações constantes de capital com o pormenor de possuir carência de capital.

QUAIS AS FREQUÊNCIAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?

Relativamente à frequência de pagamento de um Crédito Pessoal existem diversas sendo as mais comuns, o reembolso mensal, trimestral, semestral e anual. Contudo, existe também a possibilidade de reembolso irregular ou determinado de acordo com as preferência do cliente bancário.

QUE TIPO DE GARANTIAS SÃO NECESSÁRIAS?

Esta questão deve ser respondida pelo banco aquando do acordo das condições do Crédito ao Consumo, mas as mais comuns, são o Aval/ Fiança, Penhor ou hipoteca.

FINALIZANDO

Como podem verificar o Crédito Pessoal ou Crédito ao Consumo ou ainda Crédito a Particulares possui particulares muito próprias, não só pelo dinamismo que possui permitindo ao cliente bancário adaptar à sua necessidade, como também pela rapidez e facilidade com que poderá ser concedido ou adquirido.

Dentro das recomendações essenciais, estas são iguais à do Crédito Habitação, isto porque crédito é crédito e quando o cliente pretende solicitar um financiamento deverá efectuar uma consulta de mercado com o objectivo de encontrar a melhor opção avaliando sempre:

  • Eventuais despesas, como comissão de estudo, abertura, análise;
  • Comparar Taxas de Juro, nomeadamente, os spread ou taxas fixas;
  • Condições de acesso, como prémios de seguro de vida ou de desemprego que actualmente é muito comum os bancos proporem a subscrição de tal seguro;
  • Conhecer os deveres dos bancos no cumprimento do Decreto-Lei n.º 133/2009;
  • E claro efectuar todos os cálculos.

Cumprimentos…

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{ 2 comments… read them below or add one }

1 a Janeiro 20, 2011 às 7:58 pm

crédito a particulares é muito mais do que crédito pessoal ou crédito ao consumo

Responder

2 João Janeiro 20, 2011 às 10:18 pm

Olá,

Sem dúvida, o crédito a particulares envolve todas as operações de crédito nas quais os proponentes ou mutuários são particulares. O crédito pessoal e ao consumo é entendido como crédito a particulares, pois o mutuário é um particular e apenas pode ser particular.

Muito obrigado pelo seu comentário…

João

Responder

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