Boas Práticas na Utilização de Cheques

Janeiro 31, 2010

O portal do banco Crédito Agrícola disponibiliza para consulta um documento sobre Boas Práticas na Utilização de Cheques, o qual, resumidamente, irão ser colocadas aqui no Produtos Bancários.

INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE CHEQUES

EMISSÃO DE CHEQUES

Ao emitir um cheque deve reduzir ao máximo as possibilidade de falsificação e utilização abusiva por terceiros.

Basicamente, aconselham a preencher a totalidade do cheque, inutilizando com um traço (risco) os espaços em branco, encurtando o espaço entre as letras e palavras.
Aconselham igualmente para que se evite passar o cheque “ao portador” (sem beneficiário no campo “à ordem ou não à ordem”) e claro evite passar cheques sem provisão (sem dinheiro na conta).

CHEQUES PRÉ-DATADOS

Um cheque é um meio de pagamento “à vista”, por isso, é pagável aquando da sua apresentação independentemente da data que nele estiver indicada.

Pretende-se alertar para o facto dos cheques pré-datados representarem um acordo entre partes, sendo que, quando apresentados junto do banco para pagamento, o banco será obrigado a pagá-lo.

REVOGAÇÃO DE CHEQUES

O desejo de revogação de cheque, de modo a proibir o banco que proceda ao seu pagamento, recorde que, por regra, se o cheque for apresentado a pagamento no prazo de oito dias após a sua emissão (no caso de cheques emitidos e pagáveis em território nacional), a revogação não impedirá esse pagamento, salvo se existirem indícios sérios, devidamente comprovados, da verificação de furto, roubo, extravio, coacção moral, incapacidade acidental, falta ou vicio na formação de vontade, a apreciar livremente pelo banco, que poderá, dentro do referido prazo, rejeitar o pedido.

Em suma, pretende-se informar os utilizadores de que um cheque não pode ser revogado por se ter frustrado o negócio que motivou a sua emissão, logo, as ordens de revogação com fundamento na falta ou atraso de entrega de mercadorias, impedir o pagamento de um cheque, entre outros potenciais acordos não são atendidas pelos bancos.

GUARDA E INUTILIZAÇÃO DE CHEQUES

A realidade pela guarda dos cheques é sua. Guarde os cheques em lugar seguro. Evite mantê-los junto a documentos de identificação e não assine ou guarde cheques “em branco”, em caso algum.

Pretende-se recomendar que caso haja levantamento de dinheiro da conta do utilizador em caso de furto, roubo, extravio ou qualquer outro motivo, esse dinheiro não será reposto.

Com toda a brevidade deve ser comunicada ao banco a perda ou roubo de cheques, como também, a intenção de inutilização/destruição e cancelamento deve ser efectuado ao balcão dos bancos.

ENDOSSO DE CHEQUE

O endosso de um cheque destina-se a transmitir a terceiros os direitos do beneficiário original.

Convêm ter presente que os utilizadores que pretenderem afastar a possibilidade de endosso de cheque que emita, deverá emitir cheques “não à ordem”, obrigando assim ao depósito levantamento por parte do beneficiário.

No entanto, quem pretender endossar um cheque deverá assinar o mesmo no verso e mencionar o novo beneficiário.

DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

Deverá devolver os cheques que possuam em vosso poder sempre que o prazo de validade termine, ou sempre que por qualquer motivo lhe seja vedado o uso do cheque.

Este procedimento, evita que os cheques que possuem em sua posse que correspondam aos motivos anteriores, continuem por regularizar junto do seu banco. Ao entregar os cheques o banco irá imediatamente inutilizar os cheques.

USO DE CHEQUES.

A aceitação de cheques como meio de pagamento não é obrigatória. Quando não tiver confiança no emitente do cheque, deverá solicitar outros meios de pagamento.

Neste âmbito, o objectivo é criar mecanismos de segurança para os utilizadores e beneficiários dos cheques. Assim, sempre que aceitar um cheque para pagamento, certifique-se que identifica o devedor e que anota o seu contacto. Certifique igualmente, o prazo de validade e apresente o cheque a pagamento 8 dias após a emissão do mesmo.

Aqui está um pequeno resumo das Boas Práticas de Utilização de Cheques.

Cumprimentos…

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Segurança no Cartões Bancários
Fevereiro 20, 2010 ás 10:35 pm

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