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Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2009 – Preçário Bancário mais acessível.

Novembro 21, 2009

aviso 8 Caro Leitor,

Provavelmente e apesar de se encontrar acessível à consulta, o Preçário Bancário é a fonte de informação que menos utilização por parte do cliente bancário possui.

É muito usual um funcionário bancário ser abordado por clientes insatisfeitos e irritados manifestando total desacordo com a cobrança de determinada comissão, justificando, o desconhecimento da sua existência.

Na verdade, a legislação obriga a que as Instituições e Sociedades Financeiras, independentemente da sua forma de actuação, disponibilizem toda a informação, o Preçário, relativa a produtos e serviços bancários. Nas Instituições ou Sociedades que possuem presença física o preçário deve estar afixado em local visível e de fácil acesso e mesmo as Instituições e Sociedades que não possuem presença física mas actuam à distância ou pela Internet, devem assegurar a disponibilização do preçário aos seus Cliente previamente.

Estes são os deveres gerais consagrados no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/95 de 17 de Fevereiro de 1995 revogado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2009 de 29 de Setembro de 2009.

É precisamente sobre o Aviso n.º 8/2009, que entra em vigor no dia 1de Janeiro de 2010 que vamos fundamentar o conteúdo deste artigo.

Em termos gerais, o Aviso n.º 8/2009 pretende consagrar o dever de divulgação do Preçário completo e permanentemente actualizado a todos os actuais e potenciais clientes.

Com o Aviso n.º 8/2009 ficam os clientes com maior e melhor informação sobre o preçário do seu banco e dos bancos concorrentes. Assim sempre que o cliente detecte uma irregularidade na cobrança de qualquer despesa pode este reclamar junto da Entidade Competente, o Banco de Portugal. Este último possui agora toda a informação detalhada e actualizada relativa aos preçários dos bancos a actuar em mercado nacional.

Então, mas como consultar o preçário actualizado e como comparar com outros preçários de bancos concorrentes?

A existência de uma Entidade de Supervisão bem reforçar o cumprimento das directivas do Aviso n.º 8/2009, obrigando as Instituições e Sociedades Financeiras a enviarem seus preçários actualizados para o departamento competente. Posteriormente, serão publicados os preçários para consulta e comparação no Portal do Cliente Bancário.

É precisamente neste Portal que se consagra o dever de divulgação do preçário das Instituições e Sociedades Financeiras.

Assim sendo, sempre que pretendam adquirir um produto ou serviço do seu banco, ou ainda se pretender abrir uma nova conta Depósitos à Ordem e gostariam de saber quais as comissões a cobrar pela abertura e manutenção de tal conta, ou simplesmente pretendem saber quanto custa um cartão de crédito no banco X e no Banco Y, antes de perder tempo a dirigir-se aos respectivos bancos basta consulta o Portal do Cliente Bancário que encontrará toda a informação relevante.

Cumprimentos….

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